A Pratica Trabalhista
Por: brunamessias • 12/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.133 Palavras (5 Páginas) • 110 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO.
CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, portadora da carteira de identidade de n° 3121643 SSP-GO, com o CPF nº 830.531.401-44, CTPS nº 28.326 – Série 0015-GO, residente e domiciliada à Rua C-2, Qd. 27, Lt. 16, S/N, Conjunto Nova Morada do Sol, Senador Canedo – GO, CEP: 75.225-027, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados abaixo assinados, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumário, com fulcro no artigo 840 da CLT, combinado com o artigo 319 do NCPC, em face de ESTAL LIMPEZA E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 01.834.555/0001-00, situada, na Rua 20, Quadra 78 A, lote 25/26, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia – GO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Os pedidos relacionados nesta RT são de inteira responsabilidade da Reclamante, pois expressam integralmente as informações fornecidas aos Advogados, e que estão arquivadas em poder do núcleo de prática jurídica da Faculdade Alfredo Nasser.
II - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Reclamante requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, previstos no artigo 98 e seguintes do CPC/2015 Lei 13.10/2015, por não ter os recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, certo que sua remuneração era inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (art. 790, §3º da CLT)
III – DOS FATOS E DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida pela Reclamada em 10-04-2014, a fim de laborar como porteira, trabalhando na jornada 12X36, recebendo o salário de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Surpreendentemente e sem justa causa, no dia 26/07/2019, a Reclamante foi dispensada,
A reclamada não concedeu uma cópia do TRCT para a reclamante, motivo pelo qual as verbas a serem descriminadas abaixo não foram especificadas, caso haja comprovante de pagamento de qualquer verba pedida admita-se o abatimento de tais valores.
IV - DOS FUNDAMENTOS
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A Reclamante faz jus ao décimo terceiro salário proporcional, bem como, os reflexos referentes a média salarial por todo o período trabalhado de 2019- 07/12 avos.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
Destaca-se que não recebeu as féria proporcionais referente ao ano de 2019-04/12 avos com projeção do aviso prévio.
DO FGTS
Conforme supramencionado nos fatos, a reclamada não realizou o deposito do FGTS durante todo pacto laboral, dessa forma a reclamante faz jus ao valor integral do FGTS por todo pacto laboral, conforme o artigo 15 da lei 8.036/90.
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência.
DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS
A reclamante faz jus ao deposito da multa de 40% sobre o FGTS devido ao não pagamento do mesmo, conforme o artigo 18, § 1º da lei 8.036/90.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
DA TUTELA ANTECIPADA
No presente caso os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela estão presentes, uma vez que os documentos que instruem esta peça exordial demonstram que o rompimento do vínculo empregatício se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa.
O art. 300 do CPC, subsidiariamente aplicado no caso em tela por força do art. 769 CLT, estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se presente na necessidade do reclamante garantir a sua subsistência e de sua família.
Devido a requerente não ter na sua CTPN anotada a data da rescisão do contrato, pelo empregador, e com isso não consegue dar entrada no seguro desemprego. Pede se a Vossa Excelência que conceda uma TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, com fulcro no art. 303 do CPC.
V - DOS PEDIDOS
Diante das considerações expostas, requer:
1. Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica da Reclamante, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio.
2. A notificação da Reclamada para comparecer a audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas da lei.
3. Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, com a condenação ao pagamento das verbas demonstradas e postuladas, com os juros e correção monetária, referente a todo o pacto laboral, custas processuais e demais pronunciações de Direito da seguinte maneira:
13º SALÁRIO SOBRE O AVISO PREVIO | R$ 93,58 |
FÉRIAS SALÁRIO SOBRE AVISO | R$ 93,58 |
1/3 FÉRIAS SALÁRIO SOBRE AVISO | R$ 31,19 |
13º SALÁRIO 5/12 AVOS | R$467,92 |
FÉRIAS 05/12 AVOS | R$467,92 |
1/3 FÉRIAS 05/12 AVOS | R$155,97 |
FGTS + MULTA DE 40% | R$ 821,74 |
TOTAL DAS VERBAS | R$ 3.479,50 |
VALOR PAGO DA RESCISÃO | R$ 1.892,00 |
VALOR A RECEBER | 1.587,50 |
H. ADVOCATÍCIOS – 15% (ART. 791-A, CLT) | R$ 238,12 |
TOTAL GERAL | R$ 1.825,62 |
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