A Pratica Trabalhista
Por: zeeliascastro • 15/10/2020 • Abstract • 666 Palavras (3 Páginas) • 576 Visualizações
José Elias Castro Gomes - Prática Trabalhista 13/10/2020
PRÁTICA TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Recorrente: Empresa Verde Ltda.
Recorrido: Joaquim e João
Processo n.° . ..
Empresa Verde LTDA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, movidos por Joaquim e João, também devidamente qualificados, vem, por seu procurador, à presença de Vossa Excelência, interpor: RECURSO DE REVISTA
Com fulcro no artigo 896, alínea a, da CLT, pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir serão expostos.
Requer o recebimento do presente recurso, e que após as diligências de praxe seja remetido ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Informa que as custas processuais e o depósito recursal, para o processamento e julgamento.
Termos em que,
Pede Deferimento
São Paulo, Data.
Advogado
OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
AO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Recorrente: Empresa Verde Ltda
Recorrido: Joaquim e João
Autos n.°
Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região
I. RAZÕES DO RECURSO
Os recorridos trabalhavam como vendedores na empresa recorrente, e foram demitidos em janeiro de 2011, sem justa causa. E em abril do mesmo ano ajuizaram ação na 180.ª Vara do Trabalho de São Paulo, argumentando que foram despedidos imotivadamente, embora possuíssem estabilidade provisória por integrar, respectivamente, a 8.ª e a 9.ª suplência da diretoria do Sindicato do Comércio de São Paulo.
A requerente contestou a ação, alegando que a quantidade dos membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o número legal. O juiz de 1.º grau reconheceu que, embora o estatuto do sindicato estabeleça um número maior de membros efetivos e suplentes para a diretoria, ambos os vendedores estariam protegidos pela estabilidade, razão pela qual determinou a reintegração dos trabalhadores. Houve recurso por parte da empresa, tendo o TRT da 2.ª Região mantido a decisão nos seus exatos termos.
II. DA ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO
Os prazos para interposição de recurso são de oito dias, diante disso, o presente recurso se encontra tempestivo.
Ademais, estão presentes os requisitos intrínsecos, quais sejam capacidade e interesse, bem como o depósito recursal e o recolhimento das custas.
Portanto, preenche todos os pressupostos recursais, (§8 do artigo 896 da CLT)
III. PREQUESTIONAMENTO
O presente recurso preenche todos seus requisitos, conforme preconiza o artigo 896, §1º- A da Consolidação das Leis Trabalhistas.
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