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A Pratica Trabalhista

Por:   •  3/10/2022  •  Exam  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  79 Visualizações

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Ao Juízo da... Vara do Trabalho de Parauapébas/Pará

TITO, nacionalidade..., estado civil..., motoboy, portador do RG nº..., CPF

nº..., CTPS nº..., série..., sem endereço eletrônico, residente e domiciliado à

Rua..., N°..., bairro..., Cep..., vem perante a Vossa Excelência, por

intermédio de seu advogado com procuração em anexo, escritório

profissional na Rua..., N°..., bairro..., Parauapébas/Pará, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Com fulcro no artigo 840, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho,

combinado com artigo 319 do Código de Processo Civil, aplicado

supletiva e subsidiariamente por força do artigo 769 da CLT e artigo 15 do

CPC, em face de Pizzaria Gourmet Ltda, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ nº..., com sede na Rua..., N°..., CEP..., Parauapébas/Pará,

pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O reclamante foi admitido em 15/12/18, como motoboy, pela Reclamada, e

cumpria jornada das 18h às 3h30 por seis dias da semana, com intervalo de

40 minutos para refeição. Em agosto de 2019 sofreu acidente ao realizar

entrega em um cliente, se afastando por 30 dias com recebimento do

benefício previdenciário INSS. O Reclamante teve gastos com medicação

devido ao acidente, e no seu retorno foi dispensado, recebendo as verbas

rescisórias.

II – DO DIREITO

II.I – DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO

O Reclamante se afastou de suas atividades por 30 dias, o qual recebeu o

benefício previdenciário do INSS, devido acidente ocorrido em agosto de

2019 ao realizar a entrega de uma pizza ao cliente. Ao retornar de

afastamento, o Reclamante foi dispensado em 20/09/2019. No entanto, o

Reclamante faz jus a estabilidade devido ao acidente ser caracterizado do

trabalho, nos moldes artigo 21-A, caput, da Lei nº 8.213/91, assim tendo

direito a estabilidade de 12 meses após retorno as atividades, conforme

artigo 118 da Lei nº 8.213 /91 e súmula 378, I, do TST. Sendo assim,

requer-se a reintegração via tutela antecipada, conforme OJ 64 da SBDI-2,

ou a indenização cabível pelo tempo de estabilidade devida, nos moldes

artigo 496 da CLT.

II.II – DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E

MATERIAL

O Reclamante, em agosto de 2019, sofreu acidente enquanto laborava,

sendo atacado e gravemente lesionado por cachorros do cliente, o qual

entrega a pizza. Tal acidente violou a sua integridade física, bem como o

onerou em ter que comprar vacina antirrábica, no valor de R$ 30,00,

recomendado pelo médico. Verifica-se no caso em tela clara violação

moral, conforme artigo 223-C da CLT, sendo cabível indenização pela

Reclamada, conforme artigo 223-E da CLT e artigo 186 e artigo 927 do

Código Civil, bem como o ressarcimento dos valores gastos com

medicação, artigo 223-F , pelo nexo da necessidade da medicação com o

acidente suportado. Importante se faz mencionar a clara responsabilidade

da Reclamada pelos danos suportados pelo Reclamante, conforme preceitua

a Lei nº 12.009/09, artigo 6º.

II.III – DO PEDIDO FE HORAS EXTRAS

O Reclamante laborava seis dias na semana, das 18h às 3h30, sendo seu

intervalo para refeição de apenas 40 minutos, perfazendo assim, mais de 8

horas diárias trabalhadas, sem receber hora extra. A lei regulamenta a

jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias, conforme artigo 7º,

inciso XIII da Constituição Federal e artigo 58, caput, da CLT. Sendo

assim, é cabível o pagamento da hora extrapolada, ocorrida no decorrer de

seu contrato de trabalho, aplicando-se a remuneração de 50% à hora

normal, nos moldes artigo 59, caput, e § 1º da CLT, bem como a aplicação

dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.

II.IV – DO PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO

O Reclamante laborava no horário das 18h às 3h30, assim, sua jornada

contemplava o horário noturno, sem receber por isso o devido adicional. É

regulado o trabalho noturno a todos os trabalhadores urbanos que tenham a

sua jornada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte,

conforme artigo 73, § 2º da CLT, sendo devida sua remuneração com o

acréscimo de 20%, conforme artigo 7º, inciso IX, da CF e artigo 73, caput

da CLT . Sendo assim, requer-se o pagamento do adicional noturno com o

devido acréscimo de 20% sobre a hora noturna, bem como aplicação dos

devidos reflexos nas verbas rescisórias.

II.V – DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICOLOSIDADE

O Reclamante

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