A Pratica Trabalhista
Por: Sarah Queiroz • 20/3/2023 • Trabalho acadêmico • 2.367 Palavras (10 Páginas) • 84 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
MISERICÓRDIA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, empregada, documento de identidade, com CTPS sob o n°. , serie , NIT n° , residente e domiciliado na cidade de Guarulhos, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (docs. 01/02, procuração e cópia do RG), com escritório ____________________, com endereço eletrônico ___________, onde recebe intimações e avisos (CPC/1973, art. 39, I), vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria nos moldes do art. 840, §1°da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de PIEDADE INDUSTRIA DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS S/A., inscrita no CNPJ sob n.º _______________, com sede na _________ pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:
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A Reclamante declara não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, na acepção jurídica do termo. Logo, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigos. 98 e 99, do Código de Processo Civil
Nesse sentido, a reforma trabalhista, em seu art. 790 § 4º, dispõe expressamente o cabimento do beneficio da gratuidade de justiça aos que necessitarem, o que é o caso do Reclamante. Assim, também apenso a exordial a Declaração de Hipossuficiência que possui presunção de veracidade e só pode ser desconsiderada em face de elementos probantes suficientes em contrários.
II. DOS FATOS
Em 01/2013 a Reclamante firmou contrato formal perante a Reclamada com os seguintes preceitos e circunstâncias: CARGO: Empregada, possuía contato direto com produtos químicos tóxicos e inflamáveis; JORNADA DE TRABALHO: segunda a sábado das 8h00 às 17h30m, com 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação; REMUNERAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais) sendo dispensada imotivadamente em 05/2021.
Ocorre que apesar de seu contrato versar acerca de “Prestação de Serviços” as atividades exercidas pela Reclamante nitidamente caracterizam vínculo empregatício, pelas razões que se dispõe a seguir, motivo pelo qual, vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamação Trabalhista.
III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
3.1) DO INTERVALO INTRAJORNADA
Nos termos do art. 71 da CLT, todo e qualquer trabalho contínuo, o qual sua duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, em contramão a Reclamante trabalhava de segunda a sábado, das 08h às 17h30, e tinha apenas 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
3.2) DA INSALUBRIDADE DA ATIVIDADE LABORADA PELA RECLAMANTE E O DEVIDO ADICIONAL.
Nos termos do art. 7º da nossa Carta Magna, bem como com os arts. 189, 190 e 192, da CLT, o trabalhador que desenvolva atividades onde estejam presentes agentes nocivos para sua saúde, podendo ser esse físico, químico e/ou biológico, estará diante de um ambiente insalubre.
À vista disso, cabe ressaltar que a atividade exercida pela Reclamante era de contato direto e frequente com produtos químicos tóxicos e inflamáveis, sem qualquer utilização de equipamento de proteção individual adequado, estando permanentemente na iminência de contaminação.
Desse modo, requer a Reclamante o reconhecimento da atividade insalubre, com a consequente condenação da Reclamada ao pagamento do devido adicional de insalubridade, não inferior a 20% (vinte por cento), referente ao grau médio, sendo ainda devido os reflexos nos direitos contratuais, a saber: 13º. salário, férias integrais e proporcionais, terço constitucional, recolhimentos previdenciários e fundiários, e nas verbas rescisórias.
3.3) DAS FÉRIAS E O TERÇO CONSTITUCIONAL.
O instituto das férias das Férias e 1/3 constitucional encontra amparo constitucional no art. 7º., XVII e infraconstitucional nos arts. 129 e seguintes da CLT. Nesse âmbito, tem-se que a Reclamante após completar 12 meses de vigência do contrato de trabalho, terá direito ao período de 30 dias de férias, e também ao percebimento do valor equivalente a 1/3, o qual denominamos de terço constitucional.
Logo, a Reclamante tem direito ao pagamento da remuneração relativa às férias integrais, em dobro, acrescidas do terço constitucional, e das férias proporcionais, igualmente acrescidas do terço constitucional.
3.4) DO 13º SALÁRIO.
De fronte ao ordenamento jurídico brasileiro, merece a Reclamante o recebimento do 13º salário não adimplido pela Reclamada. Portanto, faz jus ao 13º. Salário integrais e proporcionais referentes aos períodos laborados de: 01/2014, 01/2015, 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019 e 01/2020;
3.6) DO AVISO PRÉVIO.
Considerando a despedida da Reclamante sem justa causa e sem concessão do devido aviso-prévio, tem que é de direito desta o percebimento em pecúlio, bem como a devida baixa em seu CTPS.
Trata-se de previsão do § 1º do art. 487, da CLT que estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais
Assim, em atenção ao preceito do § 1º do art. 487, da CLT, a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, perfazendo o total devido de 36 dias à título de aviso prévio indenizado.
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