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A Pratica Trabalhista

Por:   •  11/9/2015  •  Dissertação  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  4.096 Visualizações

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4ª AVALIAÇÃO

PRÁTICA TRABALHISTA

JOSÉ DA SILVA, professor, vinha prestando serviços à empregadora EDUCANDO LTDA. A despedida sem justa causa ocorreu no curso das férias escolares, sendo que a empregadora estava ciente de que José era diretor do sindicato de classe, com mandato vencido exatamente no dia da dispensa. O empregado cumprira 10 (dez) meses de contrato de trabalho e recusou-se a receber da empresa o aviso prévio, férias e 13° salário proporcionais e FGTS com o acréscimo legal. Foi despedido no curso das férias escolares. A empresa EDUCANDO não lhe pagou o salário do período dos exames e férias escolares, apesar de admitir o débito .

QUESTÃO: Como advogado (a) de José, busque a tutela de todos os seus direitos.

Fundamentos legais:

- Art. 8°, VIII da CF/88 e art. 543,§ 3° da CLT (vedam a dispensa imotivada de empregado sindicalizado desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

- Art. 659, X da CLT torna cabível a Iiminar até decisão final do processo, objetivando a reintegração.

- Art. 496, CLT e Súmula 396,II,TST - converte reintegração em indenização.

- Art. 273-CPC prevê a possibilidade da antecipação de tutela.

- Art. 322, caput e seu § 3°-CLT, assegura o pagamento aos professores no período de exames e férias escolares, do salário.

Súmula 10-TST

- Art. 790, § 3°, CLT -- Justiça Gratuita por estar o empregado desempregado e passando por dificuldades financeiras.

Inicial com pedido de reintegração, bem como liminar para volta imediata ao trabalho (artigo 543, § 3º e artigo 659 inciso X, ambos da CLT) com salários vencidos e vincendos e demais direitos; salário dos exames escolares, este através da antecipação da tutela por se tratar de valor alimentar e confessado pela empregadora (artigo 273, seus incisos e parágrafos do C.P.C., com execução imediata).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS

José da Silva, nacionalidade, estado civil, Professor, nascido em (data de nascimento), filho de (nome da mãe), portador do documento de identidade RG nº (número e órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (número), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (número e série), PIS/PASEP ou NIT n. (número), residente e domiciliado (endereço e CEP), através de seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/SP sob nº 6500597, com escritório profissional sito na Rua (endereço e CEP), onde recebe notificações e intimações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo procedimento ordinário, em face de EDUCANDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (número), com sede na (endereço e CEP), na pessoa de seu representante legal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

JOSÉ DA SILVA vinha prestando serviços à empregadora EDUCANDO LTDA, e foi despedido sem justa causa no curso das férias escolares. A empregadora tinha conhecimento de que José era diretor do sindicato de classe, e que seu mandato venceu exatamente no dia da dispensa. José da Silva cumprira 10 (dez) meses de contrato de trabalho.

             José da Silva, ao ser dispensado, recusou-se a receber da empresa o aviso prévio, férias e 13° salário proporcionais e FGTS com o acréscimo legal. O salário do período dos exames e férias escolares também não lhe foi pago pela empregadora.

II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS 

Estabilidade e Reintegração

Como relatado, José da Silva era diretor do sindicato de classe, de acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato

No presente caso, o reclamante foi dispensado no último dia do mandato, ou seja, enquanto ainda gozava de estabilidade. Assim, nula a dispensa sendo necessária a reintegração com o pagamento dos salários da data da dispensa até o efetivo retorno ao trabalho.

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