A Primeira Geração – Direitos de Liberdade
Por: signor • 15/4/2018 • Dissertação • 1.736 Palavras (7 Páginas) • 361 Visualizações
Primeira Geração – Direitos de Liberdade.
A liberdade ao observarmos a estrutura histórica foi uma conquista difícil por que a imposição de ideias e interesses não visavam a coletividade e o direito de escolha de um povo ao regime de governo no qual o direito de opinião e de escolha por concepção moral se tornava invalido, restringindo a liberdade de escolhas, de pensamento e concepção humana da vontade de ser e de ir do indivíduo podemos citar o Egito e o culto ao Deus sol como uma visão única de centralização da fé e atualmente o governo chinês que transformou um conceito contra os princípios morais, sociais e religiosos a teoria malthusiana que hoje é aplicada em forma de cultura onde não houve o direito democrático de decisão na amplitude de suas leis.
Podemos citar o regime monárquico europeu onde a divisão da classe social determinava a influência de benéficos mediante o seu papel na corte, nessa visão, a percepção, o direito se determina ao valor social do indevido, não buscando a coletividade, aos súditos apenas se teria o dever de manter o regime trabalhar para manter a monarquia.
Desde o princípio o homem possui a liberdade de sua escolha por seus próprios interesses ou pela coletividade.
O direito natural surge para discutir a questão do ser social, sobre sua razão e consciência no qual é dotado sobre seu direito de se expressar, de decidir sem as amarras de um estado opressor e constituir a identidade social, tendo sua liberdade de pensamento, liberdade religiosa, liberdade de discutir e questionar, tendo seu poder pleno, sendo que deve-se possuir regras para que não possa haver a confusão com a libertinagem, que não contribui para o estado de ordem consciente do ser social.
Essa geração vai observar no cunho social, participação política autoritária nessa conjuntura.
Com a finalidade da proteção da integridade, garantir a democracia e o livre arbítrio de escolha, enfatizando a proteção individual, tem por definição direitos individuais.
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos cito o Artigo XVIII que valida essa visão:
Artigo XVIII Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Segunda Geração – Direitos de Igualdade.
A Igualdade ao observarmos a estrutura histórica era plena a visão social do homem como o centro de decisão e diretriz familiar e nacional no qual se restringia o papel da mulher de forma autoritária, podemos citar o período militar vigente no Brasil, onde não havia a participação da mulher em cargos públicos e militares, inexistindo também seu direito político e seu direito humano.
A visão da luta pela pode ser observada no período de 1760 na revolução industrial com o movimento chamado de ludismo que visava melhoria em condições de trabalho e a devida distribuição monetária ao proletariado, defendo esse movimento como base teórica de Karl Marx que em sua obra o capital fez crítica ao sistema capitalista no qual se observa a premissa da desigualdade distributiva de renda comprovada pelo excedente de trabalho do proletariado e a vasta categorização de riqueza do sistema burguês.
A observação social dessa conjuntura de pensamento autoritário apenas comprovou o processo de evolução humanitária em particípio das decisões e diretrizes sociais, culturais e filosóficas na constituição da sociedade contemporânea onde a participação da mulher em amplitude global mostra o equívoco do radicalismo que retardou o crescimento intelectual, a organização social e política pela não participação da mulher no cenário antigo.
A igualdade busca entender que todo o indivíduo tem o direito coletivo pleno garantido sem a preferência individual para garantir o atendimento educacional, transporte e apoio do poder público, moradia alimentação e assistência social igualitariamente sem distinção de raça, religião e etnia.
Essa geração de direitos é chamada de direitos sociais.
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos cito o Artigo VII que valida essa visão:
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Terceira Geração – Direitos de Autodeterminação.
A Autodeterminação ao observarmos a estrutura histórica Com o final da Segunda Guerra Mundial, o mundo se viu dividido em dois grandes blocos políticos e econômicos. Por um lado, o bloco socialista liderado pela extinta União Soviética e por outro o bloco capitalista liderado pelos Estados Unidos.A Guerra Fria foi um conflito de influências que se dava de maneira não explícita pelas nações envolvidas, essas influencias ideologias são vistas na Onu quando vivenciamos as diferenças ideológicas que ferem em absoluto o ideal de direitos e deveres.
Além da Guerra Fria entre o bloco socialista e o bloco capitalista, surgia na Ásia e na África o chamado grupo dos não-alinhados, isto é, aqueles países que não estavam sobre influência de nenhum bloco. A organização dos não alinhados culminou também com o processo de descolonização de alguns países asiáticos e africanos que ainda estavam sobre o controle de antigos colonizadores europeus, tal como Moçambique que era colônia de Portugal e Argélia era colônia da França.
A autonomia dos países hoje é ferida pelas influencias externas, pelos interesses em suas riquezas e pela própria privatização que vai afetar o sistema econômico, um exemplo clássico são as guerras intercontinentais atualmente, Rússia X Ucrânia e a intervenção americana.
A conjuntura social de uma nação provem de seus costumes, de sua característica de desenvolvimento, de sua visão fraterna de paz na preservação de sua soberania.
Todo este contexto de conflito de interesses e de busca de autonomia de alguns países pobres colocou na pauta de discussão uma nova categoria de direitos, os chamados Direito dos povos, que consistem na reivindicação de direitos coletivos que envolvem nações inteiras, tais como: direito à paz, ao desenvolvimento, à escolha de seus governantes e também o direito ao patrimônio comum da humanidade.
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