A Prisão em Flagrante
Por: Guilherme Wender • 11/5/2017 • Dissertação • 508 Palavras (3 Páginas) • 266 Visualizações
♦ Prisão em Flagrante
É uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém , independente de ordem judicial , nas hipóteses estabelecidas no Texto Legal. Flagrante é o momento em que o delito está sendo cometido ou acabou de ser feito. Prisão em flagrante delito, é a prisão daquele que é surpreendido no momento da realização da conduta.
♦ Sujeito ativo da prisão em flagrante
É aquele que realiza a prisão do sujeito encontrando em uma das situações de flagrância prevista no art. 302 do código de processo penal. Podre ser feita por qualquer pessoa, integrante ou não da força policial. Já o condutor é quem representa o preso a autoridade que presidirá a lavratura do autor que pode não ser aquele que efetuou a prisão.
O Art. 301 do código de processo penal reza “que qualquer pessoa do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
♦ Sujeito passivo da prisão em flagrante
É a pessoa que é encontrada em flagrância, ou seja, é o autor da infração ou quem concorre na infração. Pelo menos em regra, qualquer pessoa pode ser presa em flagrante desde que esteja cometendo crime ou infração penal .
Existem algumas exceções constitucionais ou legais da realização da prisão em flagrante, pois há pessoas que em razão do cargo ou da função exercida, não pode ser preso dessa forma. São chamadas imunidades prisionais.
São exemplos de pessoas imunes prisionais :
A) Diplomatas Estrangeiros, que não submetidos a prisão em flagrante , por força de convenção internacional.
B) Presidente da república , conforme o art. 86 § 3° da constituição Federal.
C) Membros do Congresso Nacional, que só podem ser presos por crime inafiançável, conforme estabelece o art. 53 §2° da Constituição Federal.
D) Magistrado e membros do Ministério Publico, que somente podem ser preso em flagrante por crime inafiançável , devendo a autoridade fazer a imediata comunicação e apresentação , respectivamente ao presidente do tribunal ou procurador geral além de outros casos previstos em lei .
E) Menor de Idade
F) Autor de Acidente Automobilístico culposo que preste socorro à vitima , não sendo omisso.
G) Usuário de drogas , que estejam com PEQUENO porte, apenas para consumo próprio.
♦ Peculiaridades da prisão em Flagrante
O ato de prender é um ato administrativo incumbido à polícia judiciária e facultada a qualquer pessoa. Mesmo no caso da prisão efetivada por particular é ato administrativo, pois o sujeito ativo exerce um direito público subjetivo de natureza política. Aliás, sendo a prisão-captura um ato emanado do poder de polícia do Estado, manifesta-se o seu caráter administrativo.
Entretanto analisando a prisão em flagrante do ponto de vista ulterior a efetivação da prisão e a lavratura do auto, constata-se que a mesma tem a natureza cautelar processual. Dessa forma sujeita-se a dois pressuposto fundamentais de todo medida cautelar o fumus boni júris4 e periculum in mora5 , ou seja, a aparência jurídica ou pressentimento de validade jurídica de algo que se alega contra o indiciado, e o interesse de prender o suspeito por interesse e necessidade pública.
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