A Privacidade na Internet
Por: robertopaivan • 24/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.202 Palavras (9 Páginas) • 307 Visualizações
Introdução
Recentemente temos visto na mídia, diversas notícias relacionadas ao tema da invasão da privacidade por meios digitais: espionagem em computadores e celulares de dirigentes políticos e até casos de exposição da intimidade de casais em redes sociais que foram parar na justiça. Recentemente temos o caso de Edward Snowden, o analista da Agência Americana de Espionagem, que vazou milhares de documentos, onde o governo dos Estados Unidos espionava empresas, pessoas, e autoridades mundiais, adquirindo assim informações importantes entre aliados.
As tecnologias foram criadas pelo homem e funcionam como ferramentas destinadas a realizar tarefas por ele determinadas. Desse modo, a intenção do sujeito é que vai nortear a forma como ele vai usar a tecnologia. O aparato tecnológico representa apenas o meio através do qual homem concretiza sua ação.
Logo, há quem use as tecnologias para o bem; porém há quem as utilize de má-fé, com intenção de prejudicar o outro e destruir suas relações em todos os setores da vida: afetivo, familiar, social e profissional. No Brasil foi feito o Marco Civil da Internet, nele foi oficializado as regras e normas que devem ser seguidas por todos que utilizam a internet, no seus artigos 10º e 11º do Marco Civil são tratados dois itens importantes relacionados à privacidade dos usuários. O primeiro diz, dentre outras coisas, que um provedor não pode violar o direito à intimidade e vida privada dos seus usuários — ou seja, não pode divulgar seus dados ou ainda monitorar os dados trafegados, algo natural para qualquer empresa que quer manter seus clientes felizes. E o segundo diz que o monitoramento e armazenamento desses dados podem ser feitos desde que o provedor receba ordem judicial com esta instrução.
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Desenvolvimento
A explosão de novas tecnologias de informação, entretenimento, comunicação, no campo do trabalho e do lazer, tem proporcionado um debate sobre os efeitos das mesmas na sociedade global. Principalmente no que diz com a violação da privacidade é que o problema vem tomando grandes proporções. Estamos diante de um avanço veloz e incessante da tecnologia aplicada às relações que se estabelecem na sociedade, de um lado, enquanto de outro, o direito, a passos lentos, não consegue acompanhar essa evolução.
A génese da ideia de privacidade como isolamento e reserva, parece não mais abarcar as relações complexas que se dão na atual sociedade da informação. Com a banalização da tecnologia, a maior e mais violenta forma de violação da privacidade se dá de forma silenciosa, como um fantasma embutido na ferramenta que se tornou indispensável à presteza nas atividades do cotidiano do homem: o computador e a internet.
Por isso, o fato de o cidadão estar só, no trabalho ou dentro de sua casa, não lhe garante a reserva de intromissões virtuais, razão pela qual a ideia de isolamento e reserva deve ser repensada, constatação feita pelo próprio Brandeis, posteriormente à redação do artigo the right to privacy. A multiplicação da capacidade de percepção dos acontecimentos no mundo pelo homem sugere um passo para um processo revolucionário que poderá resultar no ostracismo da privacidade, mesmo após os árduos anos de luta para que pudesse ser reconhecido este direito.
Mas a elaboração de um conceito de privacidade ou respeito à vida privada, ainda parece ser tarefa de incipiente desenvolvimento. Os países da Europa Ocidental, através do Conselho da Europa e de outros mecanismos internacionais, na tentativa de formular normas de proteção à esfera íntima da pessoa, chegaram à conclusão de que é necessário e imprescindível um código regular perante a internet e o quanto ela pode ser intrometida na nossa intimidade e privacidade. 4
Um dos grandes autores dessa maior invasão, são as redes sociais, Facebook, Instagram, Whatsapp, Twitter, são exemplos de redes sociais onde as pessoas expõem a sua intimidade e a de terceiros. Esses aplicativos podem ser usadas de forma saudável, para seu entretenimento e para a socialização com seu amigos, mostrando foto e lugares para onde você foi, porem, se usada de forma errada ela pode ser prejudicial para seu usuário, pessoas mal intencionadas podem usar seus dados e o que você compartilha na internet para de alguma forma tirar proveito de você. Hoje a diversos casos de falsos sequestros, facilitados por aplicativos que compartilham a sua localização para qualquer pessoa que tenha acesso a seu perfil, você compartilha que vai para tal local, um bandido vê e liga para seus famílias afirmando o local onde você estava e o preço do resgate.
O Whatsapp tem sido outro instrumento de compartilhamento de informações de terceiros, sem o seu consentimento. Com ele é possível enviar fotos e mensagens intimas de qualquer pessoa, nos diversos grupos que nele existem. Esse tipo de pratica tem sido alvo de diversos processos que circulam na justiça por invasão e propagação de dados, conteúdos, fotos e vídeos íntimos de pessoas, a maioria delas menores de idade. No caso de propagação de fotos e vídeos íntimos, as pessoas que os enviam a alguém que para ela é de confiança, como namorado, tem que ter a responsabilidade e o conhecimento de que quando algo que deveria ser privativo cai na internet ele estará a disposição de milhares de pessoas que utilizam o mesmo sistema.
A uns dois anos atrás houve um caso de uma famosa que teve seu computador invadido por um hacker, ele pegou diversas fotos intimas da atriz e publicou em vários sites espalhados pela internet, esse caso foi motivo para a criação de uma lei chamada Carolina Dieckmann, onde é previsto como crime a invasão e o compartilhamento de qualquer conteúdo, privativo a alguém
-Direito garantido pelo Marco Civil
O Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. A lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos Outro ponto da proposta garante o direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina 5
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