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Aspectos e consequências cíveis sobre a violação da privacidade na internet

Por:   •  20/3/2016  •  Resenha  •  11.630 Palavras (47 Páginas)  •  371 Visualizações

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SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA – SOCIESC

CENTRO UNIVERSITÁRIO TUPY – UNISOCIESC

CAMPUS MARQUES DE OLINDA

benhur azolini

ASPECTOS E CONSEQUÊNCIAS CIVIS SOBRE A VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE NA INTERNET

Joinville

2015


Benhur Azolini

ASPECTOS E CONSEQUÊNCIAS CIVIS SOBRE A VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE NA INTERNET

Este trabalho será apresentado ao Centro Universitário Tupy como pré-requisito para a obtenção de grau de bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Esp. Anderson Silva.

Joinville

2015

sumário

1        INTRODUÇÃO        

1.1        CONCEITUAÇÃO        

1.2        PERSPECTIVA HISTORICA DA PRIVACIDADE        

1.3        DIREITO À PRIVACIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL        

2        Direito digital        

2.1        conceito de  interneT        

2.2        histÓria da internet        

2.3        LEIS BRASILEIRAS CONTRA CRIMES CIBERNÉTICOS        

2.3.1        LEI N° 12.735 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 - LEI ZEREDO        

2.3.2        LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. - LEI CAROLINA DIEKMANN        

2.3.3        LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. - MARCO CIVIL DA INTERNET        

2.4        REDES SOCIAIS e compartilhamento de informações        

3        responsabilidade civil pela violação da privacidade na internet        

3.1        conceituação de responsabilidade civil        

3.2        meios de violação da privacidade na internet        

3.3        como se proteger em ambientes online        

4        conclusão        

REFERÊNCIAS        


  1. INTRODUÇÃO

Primeiramente, antes de iniciar o estudo dos aspectos e consequências civis sobre a violação da privacidade na internet, no que consiste o principal objetivo desta pesquisa, faz-se necessária a compreensão da perspectiva conceitual, histórica e fundamental do direito à privacidade.

  1. CONCEITUAÇÃO

Os termos Privacidade, intimidade e vida privada, são de difícil conceituação, nota-se pela observação do autor Marcel Leonardi (2012, p.46) onde ele menciona que o direito brasileiro apresenta diversos termos para se referir à privacidade, a constituição da república Federativa do Brasil de 1988, declara, em seu art. 5° inciso X, serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e no Código Civil de 2002, em um sentido  mais amplo, declara no art.21, ser inviolável a vida privada da pessoa natural, nesse aspecto, o autor destaca que nenhum desses diplomas legais oferece algum conceito objetivo para as expressões privacidade, intimidade e vida privada,  sendo assim, a elaboração desses conceitos, acaba se tornando uma tarefa extremamente árdua devido ao grau de abstração que envolve tais entendimentos, contribuindo nesse sentido Miller (1971), explica que a privacidade é difícil de ser definida porque é expressamente vaga e imperceptível.

Compartilhando desses entendimentos, LEONARDI (2012, p.47), ensina que esses termos tem posicionamento parecido com as expressões de liberdade e dignidade da pessoa humana, pois a palavra privacidade reflete conceitos jurídicos indeterminados, o que dificulta a realização de políticas públicas e resolução de casos práticos, dificultando sua tutela e causando divergências jurisprudenciais, conforme as circunstâncias de cada caso.                         Nesse entendimento, Liliana Minardi Paesani (2012,  p.34) acrescenta:

Tem-se demonstrado particularmente delicada a operação para delimitar a esfera de privacidade, mas é evidente que o direito à privacidade constitui um limite natural ao direito à informação. Em contrapartida, está privada de tutela a divulgação da notícia, quando consentida pela pessoa. Admite-se, porém, o consentimento implícito, quando a pessoa demonstra interesse em divulgar aspectos da própria vida privada.

Sendo assim, as expressões privacidade, intimidade e vida privada são questionáveis e de subjetiva definição, é difícil conceber se são figuras autônomas ou interdependentes, corroborando com essa visão, a autora Sônia Aguiar do Amaral (2002, p.102) menciona que essa dificuldade que é encontrada pelos autores em estabelecer definições a respeito da intimidade e vida privada é pelo fato de que os valores existentes na sociedade se modificam no tempo e no espaço, por tal razão o conteúdo do direito à vida privada e à intimidade igualmente sofrem oscilações.

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