Aspectos e consequências cíveis sobre a violação da privacidade na internet
Por: benhurazolini • 20/3/2016 • Resenha • 11.630 Palavras (47 Páginas) • 371 Visualizações
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA – SOCIESC CENTRO UNIVERSITÁRIO TUPY – UNISOCIESC CAMPUS MARQUES DE OLINDA benhur azolini |
ASPECTOS E CONSEQUÊNCIAS CIVIS SOBRE A VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE NA INTERNET |
Joinville 2015 |
Benhur Azolini |
ASPECTOS E CONSEQUÊNCIAS CIVIS SOBRE A VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE NA INTERNET |
Este trabalho será apresentado ao Centro Universitário Tupy como pré-requisito para a obtenção de grau de bacharel em Direito. |
Orientador: Prof. Esp. Anderson Silva. |
Joinville 2015 |
sumário
1 INTRODUÇÃO
1.1 CONCEITUAÇÃO
1.2 PERSPECTIVA HISTORICA DA PRIVACIDADE
1.3 DIREITO À PRIVACIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL
2 Direito digital
2.1 conceito de interneT
2.2 histÓria da internet
2.3 LEIS BRASILEIRAS CONTRA CRIMES CIBERNÉTICOS
2.3.1 LEI N° 12.735 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 - LEI ZEREDO
2.3.2 LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. - LEI CAROLINA DIEKMANN
2.3.3 LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. - MARCO CIVIL DA INTERNET
2.4 REDES SOCIAIS e compartilhamento de informações
3 responsabilidade civil pela violação da privacidade na internet
3.1 conceituação de responsabilidade civil
3.2 meios de violação da privacidade na internet
3.3 como se proteger em ambientes online
4 conclusão
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
Primeiramente, antes de iniciar o estudo dos aspectos e consequências civis sobre a violação da privacidade na internet, no que consiste o principal objetivo desta pesquisa, faz-se necessária a compreensão da perspectiva conceitual, histórica e fundamental do direito à privacidade.
CONCEITUAÇÃO
Os termos Privacidade, intimidade e vida privada, são de difícil conceituação, nota-se pela observação do autor Marcel Leonardi (2012, p.46) onde ele menciona que o direito brasileiro apresenta diversos termos para se referir à privacidade, a constituição da república Federativa do Brasil de 1988, declara, em seu art. 5° inciso X, serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e no Código Civil de 2002, em um sentido mais amplo, declara no art.21, ser inviolável a vida privada da pessoa natural, nesse aspecto, o autor destaca que nenhum desses diplomas legais oferece algum conceito objetivo para as expressões privacidade, intimidade e vida privada, sendo assim, a elaboração desses conceitos, acaba se tornando uma tarefa extremamente árdua devido ao grau de abstração que envolve tais entendimentos, contribuindo nesse sentido Miller (1971), explica que a privacidade é difícil de ser definida porque é expressamente vaga e imperceptível.
Compartilhando desses entendimentos, LEONARDI (2012, p.47), ensina que esses termos tem posicionamento parecido com as expressões de liberdade e dignidade da pessoa humana, pois a palavra privacidade reflete conceitos jurídicos indeterminados, o que dificulta a realização de políticas públicas e resolução de casos práticos, dificultando sua tutela e causando divergências jurisprudenciais, conforme as circunstâncias de cada caso. Nesse entendimento, Liliana Minardi Paesani (2012, p.34) acrescenta:
Tem-se demonstrado particularmente delicada a operação para delimitar a esfera de privacidade, mas é evidente que o direito à privacidade constitui um limite natural ao direito à informação. Em contrapartida, está privada de tutela a divulgação da notícia, quando consentida pela pessoa. Admite-se, porém, o consentimento implícito, quando a pessoa demonstra interesse em divulgar aspectos da própria vida privada.
Sendo assim, as expressões privacidade, intimidade e vida privada são questionáveis e de subjetiva definição, é difícil conceber se são figuras autônomas ou interdependentes, corroborando com essa visão, a autora Sônia Aguiar do Amaral (2002, p.102) menciona que essa dificuldade que é encontrada pelos autores em estabelecer definições a respeito da intimidade e vida privada é pelo fato de que os valores existentes na sociedade se modificam no tempo e no espaço, por tal razão o conteúdo do direito à vida privada e à intimidade igualmente sofrem oscilações.
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