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A Problemática Dos Jurados E A Crítica Alusiva Ao Tribunal Do Júri

Por:   •  10/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.521 Palavras (11 Páginas)  •  97 Visualizações

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NOVA FACULDADE

A PROBLEMÁTICA DOS JURADOS E A CRÍTICA ALUSIVA AO TRIBUNAL DO JÚRI

Claudiney Felipe das chagas

 David Atterton Flaviano Rosa

                                           Jerônimo Tadeu Cipriano

CONTAGEM

2023

A PROBLEMÁTICA DOS JURADOS E A CRÍTICA ALUSIVA AO TRIBUNAL DO JÚRI

Claudiney Felipe das chagas

 David Atterton Flaviano Rosa

                                           Jeronimo Tadeu Cipriano

Projeto de pesquisa desenvolvido como requisito parcial para aprovação na disciplina ‘Trabalho de Conclusão de Curso I’ apresentado à banca de avaliadores da Nova Faculdade.

                           Profª  Orientadora: Bárbara Lima.

                                                     Prof.  Orientador:   Rubens H Ferreira

CONTAGEM

2023

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

1.1 A competência dos jurados no Tribunal do Júri        4

1.2 Das atribuições do Conselho de Sentença        5

1.3 OBJETIVOS        6

1.3.1  Objetivo Geral        6

1.3.2 Objetivo Específico        7

1.4 Justificativa        8

2 REFERENCIAL TEÓRICO        8

3 METODOLOGIA        9

3.1 Adversidade do tribunal do júri        9

Da capacidade à arbitrariedade do corpo de jurados        9

REFERÊNCIAS        12


1 INTRODUÇÃO

Este projeto tem como objetivo central abordar críticas relacionadas quanto   participação dos Jurados na composição do Tribunal do Júri, a falta de fundamentos essenciais e a ausência  de notável saber jurídico para julgar crimes dolosos contra a vida, proferir decisões pelo Conselho de Sentença e deliberar decisões tão fundamentais, quando tais ações se refere ao destino do réu sobre a questão de promulgar a condenação ou absolvição do acusado através do voto.

Analisar situações em que, diante de um julgamento executado pelo Tribunal do Júri, tais decisões podem tornar injusta para o acusado, uma vez que o desconhecimento de  preceitos técnicos e fundamentos jurídicos nos, possibilitaria a uma interpretação divergente dos jurados, por não serem familiarizados com as regras jurídicas.   

1.1 A competência dos jurados no Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri tem por referência, órgão do poder judiciário que é centralizado por um juiz togado, vinte e cinco  jurados escolhidos, mas somente sete integram  ao Conselho de Sentença, o qual terá em suas mãos o poder de decidir a causa de um indivíduo deliberando pela sua absolvição ou condenação mediante a instrumentalização do voto secreto.

Esse conselho tem por competência nas infrações penais como em crimes dolosos contra a vida ( quando se tem a intenção de matar ), tem por evidência o homicídio, feminicídio, auxílio ao suicídio, participação em aborto tentado ou consumado. Quanto aos jurados, são requisitados e escolhidos após passar por um processo e serem selecionados para compor o Conselho de Sentença.

A seleção segue critérios formais como nunca ter sido processado criminalmente, ter mais de dezoito anos, ser brasileiro nato ou naturalizado, ter boa conduta moral e social, porém a crítica permeia em torno do conhecimento  jurídico desse cidadão para decidir questões tão impactantes através do voto.          

                                                             

1.2 Das atribuições do Conselho de Sentença

Os principais aspectos do procedimento do Tribunal do Júri previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, os princípios que regem este instituto processual define seu procedimento bipartido, que  na primeira fase determina as possíveis sentenças, procede o sorteio dos jurados, os debates e quesitos elaborados em plenário.  

O Tribunal do Júri no Brasil é formado por pessoas comuns, “pessoas do povo”, são leigas, sem formação jurídica ou até mesmo empregadas por concurso, mas foram escolhidas para julgar aqueles indivíduos que cometeram crimes contra a vida. As garantias e princípios a ser seguido antes da fase de julgamento do Tribunal do Júri, de acordo com a constituição federal e pelo Código de Processo Penal, que deve observar a maneira de tramitar a ação penal e o objeto do crime que submete esse procedimento.

O Princípio da plenitude da defesa é corolário do devido processo legal de acordo com o art. 5º XXXVIII, da Constituição Federal, tal princípio segundo a doutrina majoritária não possui o mesmo significado  que o princípio da ampla defesa.

O princípio do sigilo dos votos, a votação dos jurados é secreta, quando envolvidos em uma sala especial, a qual decide o futuro do réu, previsto no art. 5º XXXVIII, b, da Constituição Federal. A regra é que, somente podem participar da votação, além dos jurados, somente o juiz, o Ministério Público, o assistente de acusação (quando há), o defensor do acusado o escrivão e o oficial de justiça, quando não houver a sala especial, faz-se esvaziar o plenário para que ocorra a votação, texto que fundamenta é o art. 485 do Código de Processo Penal.

O princípio da  soberania popular, significa que a decisão dos jurados é soberana, previsto no art.5º XXXVII,  da Constituição Federal, se juiz togado discordar ou perceber que houve um erro dos jurados ao tomar tal decisão, mesmo assim não pode haver interferência no resultado do julgamento, a decisão é soberana.

 1.3 OBJETIVOS

 1.3.1  Objetivo Geral

O presente trabalho visa demonstrar a aplicabilidade das sanções penais, no que tange a condenação ou absolvição do réu pela prática de crimes dolosos contra a vida, e a responsabilidade dos jurados para votarem e decidirem sobre o futuro do cidadão processado, que por vez venham ser condenados ou absolvidos pela prática de ilícitos de competência desse Tribunal. 

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