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A Propriedade Empresarial

Por:   •  10/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.183 Palavras (13 Páginas)  •  290 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Esta pesquisa justifica-se pela importância que a transferência do know-how possui para as sociedades empresárias, em especial para as franquias, visto a proteção das suas técnicas e conhecimentos produtivos torna-se essencial para a supremacia do detentor aos seus concorrentes.

Partindo desta explanação, este trabalho levanta o problema enfrentado pelos empresários na escolha de patentear ou manter seu conhecimento em segredo industrial, com o intuito de obter maior lucratividade, e poder de competição no mercado, além da dificuldade doutrinária em conseguir uma definição precisa desta modalidade contratual.

Deste modo, é perceptível que após o grande desenvolvimento econômico empresarial, com as diversas alterações no mercado e o avanço da tecnologia no último século, o resguardo do conhecimento se tornou essencial para a sociedade empresarial, desta forma, a transferência do Know-how vem com o objetivo de proporcionar que sociedades que não possuam o conhecimento cientifico e tecnológico possam usufruir do mesmo, produzidos por outras sociedades.

        O contrato que irá transferir este conhecimento, engloba diversas questões, desde a criatividade humana, até questões de direitos autorais e tecnológicos, sendo assim uma matéria que abrange quesitos importantes para a confidencialidade das técnicas produtivas. Deste modo, a essencialidade deste contrato, se dá do âmbito sigiloso em meio a um mercado que possui extrema concorrência.

        Portanto, como objetivo, a presente pesquisa visa demonstrar de forma clara e eficiente a importância da transferência do Know-how entre as sociedades empresariais, descrevendo também o modo como esta transação é feita, entre as franquias, ressaltando a dificuldade encontrada na busca concreta de sua definição além de explanar as vantagens que as sociedades obtêm, ao escolher o não patenteamento de suas técnicas.

2 METODOLOGIA

2.1 TIPO DE PESQUISA

O presente trabalho é fruto de uma pesquisa exploratória, tendo em vista um melhor esclarecimento do que é o know-how, e como este pode ser aplicado no campo das franquias. As pesquisas exploratórias se objetivam em tornar o problema mais conhecido, mais familiar. Além de ser uma pesquisa exploratória, trata-se de pesquisa bibliográfica, pois neste caso foi utilizado de material já existe. (GIL, 2002).

2.2 POPULAÇÃO E AMOSTRA

O universo a ser estudado escolhido foi o da transferência de tecnologia não patenteável, com base em literatura encontrada.

2.3 COLETA DE DADOS E ANÁLISE DE DADOS

Para fim da coleta de dados deu-se preferência para a utilização das palavras-chaves visando dinamizar a busca e remir o tempo. Sendo assim, o material encontrado era filtrado desta forma, sendo que, os que agregavam conteúdo ao tema escolhido eram absorvidos e de mesma sorte, os que não trariam muitos esclarecimentos eram descartados. Esta análise de dados foi feita de forma qualitativa, pois o que estava sendo verificado era o conteúdo do material a ser trabalhado. (GIL, 2002).

3 CONOGRAMA DE EXECUÇÃO

4 SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS

Para que a pesquisa alcançasse sucesso alguns materiais de apoio foram utilizados, tais como notebooks para pesquisas feitas via internet, canetas e marca textos para as devidas anotações e uma pasta para guardar material xerocado.

TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA – KNOW-HOW

Após o grande avanço econômico dos Estados, unido as ligeiras alterações e avanços no mercado, surgimento de novas tecnologias no último século, e a demasiada competição empresarial, o conhecimento tornou-se um bem de extrema importância e valor. É neste contexto que observamos o surgimento de um novo tipo de contrato, o know-how. Com o objetivo de que uma sociedade empresarial com menos tempo e recurso para criar uma tecnologia, pode usufruir do conhecimento tecnológico desenvolvido por outra sociedade, através da transferência do know-how.

O know-how consiste no conhecimento prático e técnico em diferentes áreas, que possibilita a maior expansão de uma atividade ou de um produto, outrora, ele foi definido como uma tecnologia insuscetível de patenteamento, devendo, portanto, permanecer como segredo industrial, com o intuito de proteger o seu detentor, porém hoje é demonstrado que por diversas vezes o empreendedor opta pelo não patenteamento, por diversas questões, desde uma busca de contenção de despesas a uma ampliação de ganhos, já que a revelação do conhecimento e técnicas aos concorrentes mostra-se menos vantajoso frente aos custos com segurança a longo prazo.

Um dos pioneiros na busca de definição do termo, foi Tullio Ascarelli, um economista, jurista e professor italiano, que se referiu ao know-how como criações sobrevindo de atividades industriais secretas, sejam estas invenções, conhecimentos ou um conjunto de técnicas e práticas com o intuito de servir a objetivos industriais. É importante salientar que muitos são os que defendem de que a não conceituação legal do know-how seja intencional. Denis Borges Barbosa, um advogado e jurista carioca, cita que uma definição universal de Know-how poderia ser prejudicial aos países que essencialmente o recebem.

Por conta dos diversos conceitos que existem na doutrina em torno do tema, torna-se interessante salientar o pensamento de determinados especialistas brasileiros no assunto, Denis Borges Barbosa possui a seguinte definição:

[...] o know-how, é assim, o conjunto de conhecimentos disponíveis a respeito do modelo de produção específico de uma empresa, que lhe permite ter acesso a um mercado, manter-se nele, ou nele desfrutar vantagens em relação aos seus competidores. (BARBOSA 2003, p. 650).

MARTINS (1998) possui o entendimento de que o know-how são determinados conhecimentos e processos que determinada pessoa possui e que corretamente aplicados visam um benefício próprio.

Uma vez Luiz Alfredo R. da S. Paulin, defende que:

[...] o know-how é definido como o conhecimento técnico não protegido por patente ou por qualquer outro direito de propriedade industrial, de acesso extremamente restrito, passível de ser transmitido, e que, quando aplicado ao processo produtivo industrial, implica vantagem para seu titular. (PAULIN,  1994, p. 27).

Temos também outro doutrinador que retrata ideia de que o know-how basicamente é um complemento à patente (SILVEIRA, 1977), já Maria Helena Diniz no entanto possui o entendimento de que o know-how.

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