TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Direito Empresarial e Propriedade Intelectual

Por:   •  8/2/2024  •  Resenha  •  4.282 Palavras (18 Páginas)  •  65 Visualizações

Página 1 de 18

ESTUDO DIRIGIDO

Discente: Antonio Gildo Fernandes de Souza Cuiabano

Disciplina: Direito Empresarial e propriedade intelectual

Professora: Stefânia Fraga Mendes

1) No que diz respeito ao direito empresarial, aponte sua origem e evolução histórica. Aborde a teoria dos atos de comércio e a teoria da empresa.

O Direito Empresarial, outrora chamado também de Direito Comercial, teve sua origem na necessidade de regulamentar as relações comerciais que surgiram na Idade Média, em decorrência do crescimento da burguesia e da ascensão dos comerciantes como personagens relevantes na sociedade. Embora a atividade comercial e as normas jurídicas que a regulamentavam remontem a períodos anteriores, a exemplo da evoluída sociedade Romana, não se configurava um sistema orgânico de normas que pudesse ser chamado de Direito Comercial. Posteriormente, na Idade Média, especificamente, ocorreu a consolidação do Direito Comercial como um ramo autônomo do direito. Esse processo se deveu às demandas específicas do fenômeno comercial e pela inadequação do formalismo e rigidez do Direito Civil herdado de Roma, o que dificultava entender às complexidades das transações comerciais. O surgimento do Direito Empresarial, portanto, representou uma resposta às necessidades do comércio, gerando um processo evolutivo que pode ser dividido em três fases, conforme a doutrina majoritária: o sistema subjetivo, o sistema objetivo e o sistema subjetivo moderno. Ademais, o Direito Empresarial não se limita a ser apenas o direito do comércio, mas é uma disciplina jurídica que evoluiu ao longo do tempo para abranger uma ampla gama de fenômenos comerciais, estabelecendo-se como um ramo autônomo do direito com características próprias e específicas.

No que diz respeito aos Atos de comércio, conforme entendimento extraído da doutrina "Curso de Direito Empresarial 1 Teoria Geral e Direito Societário" de Marlon Tomazette, os atos de comércio podem ser conceituados como negócios jurídicos relacionados diretamente ao exercício normal da indústria mercantil. Esses atos envolvem a participação de pelo menos uma das partes agindo como comerciante, no contexto da sua atividade profissional. Os traços característicos dos atos de comércio por natureza incluem a habitualidade, o intuito de lucro e a intermediação. A intermediação implica que uma das partes não pode estar nas extremidades da cadeia de produção, nem como produtor no início, nem como consumidor no fim. O agente desse ato não adquire mercadorias para uso próprio, mas sim para revenda. A intenção de lucro é essencial, sendo que a prática de tais atos devem ser realizada no contexto do comércio, evitando configurar uma atividade gratuita que não se enquadra no âmbito mercantil. Além disso, a habitualidade é um requisito importante, indicando que o agente deve realizar esses atos de forma regular, transformando-os em sua profissão, e não como uma prática esporádica. Portanto, os atos de comércio, conforme delineados, são aqueles que, pela sua natureza, envolvem comerciantes, têm a intenção de lucro, são intermediários na cadeia de produção e são praticados de maneira habitual.

No que diz respeito à teoria da empresa, Tomazette afirma que tal concepção é mundialmente controversa. Segundo o autor em apreço, para analisar essa teoria é essencial iniciar pela acepção econômica da empresa, originada no campo da economia e relacionada à organização dos fatores de produção (capital, trabalho e natureza) para a realização de atividades econômicas. Diante disso, a empresa pode ser entendida como a unidade produtora que combina os fatores de produção com o objetivo de oferecer ao mercado bens ou serviços, independentemente do estágio da produção. Vale ressaltar que tal conceito não é explicitamente fornecido pelo direito positivo, mesmo nos países em que a teoria da empresa foi inicialmente positivada. Contudo, prevaleceu a ideia de que o conceito jurídico de empresa está intrinsecamente ligado ao conceito econômico, pois o fenômeno é o mesmo, sendo apenas formulado de acordo com a visão e a linguagem da ciência jurídica. O método adotado pela Teoria da Empresa é o de fazer com que a realidade econômica encontre seu equivalente na disciplina jurídica. Esse método, aplicado no chamado direito da empresa desde o início do século XX na Áustria e na Alemanha, busca alinhar a realidade econômica com as normas e princípios do direito, proporcionando uma compreensão abrangente e coesa do fenômeno empresarial.

2) De acordo com o art. 966 do Código Civil: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. A partir desse conceito, defina cada um dos elementos grifados que caracterizam a figura do empresário e explique cada um deles.

Podemos extrair os seguintes entendimentos da obra de Tomazette:
Atividade econômica, ou economicidade: O empresário, na qualidade de sujeito de direitos que conduz a empresa, sempre realiza atividades econômicas, compreendidas como ações voltadas para a produção de novas riquezas. Estas podem decorrer da criação de novos bens ou do aumento do valor dos bens existentes.

Organização: Não é suficiente o desempenho de uma atividade econômica para qualificar uma pessoa como empresário; é também crucial que ele seja responsável pela organização dos fatores de produção para o adequado exercício da atividade. Essa organização deve ser de fundamental importância, sobrepujando a atividade pessoal do sujeito. A organização pode envolver o trabalho alheio, os bens, ou ambos. Geralmente, não se refere à presença de habilidades técnicas relacionadas à atividade-fim, mas sim à qualidade de iniciativa, tomada de decisões, capacidade de escolha de pessoas e bens, intuição, entre outros elementos.

Profissionalidade: Somente é considerado empresário aquele que exerce a empresa de maneira profissional. Essa expressão não deve ser interpretada nos termos usuais, pois não se refere a uma condição pessoal, mas à estabilidade e habitualidade da atividade praticada.

Circulação de bens ou de serviços: A caracterização de um empresário requer que sua atividade esteja direcionada para a satisfação das necessidades alheias. O empresário deve envolver-se na produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado, não para seu consumo pessoal. Portanto, o agricultor que cultiva suas lavouras para venda a terceiros é considerado empresário, enquanto aquele que cultiva para sua própria subsistência não se qualifica como tal.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (29.5 Kb)   pdf (104 Kb)   docx (17.6 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com