A Prostituição e CLT no Brasil
Por: Riani Guimaraes • 10/4/2021 • Monografia • 6.861 Palavras (28 Páginas) • 239 Visualizações
INTRODUÇÃO
O objetivo principal desse texto é fazer uma análise descritiva e crítica do caso “Canada – anti-dumping measures on imports of certain carbon steel welded pipe from the separate customs territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Mats- Canadá – medidas antidumping sobre as importações de determinados tubos de aço de carbono procedentes do território aduaneiro distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Mats.”
Para compreender o caso, primeiramente, é necessário esclarecer algumas definições acerca do tema tratado neste caso, em especial dos termos “dumping” e “medidas antidumping”.
Por conseguinte, é possível entender como dumping a oferta de um produto no mercado de outro país por um preço de exportação menor que o valor normal pelo qual ele é vendido no país de origem. Ou seja,
dumping = valor normal > preço de exportação.
A revista de informações e debates do instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) traz a seguinte definição por Andréa Wolffenbüttel:
Dumping, de uma forma geral, é a comercialização de produtos a preços abaixo do custo de produção. Por que alguém faria isso? Basicamente para eliminar a concorrência e conquistar uma fatia maior de mercado. A definição oficial desse termo, que ao pé da letra significa liquidação, está no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt, das iniciais em inglês), documento que regula as relações comerciais internacionais. (WOLFFENBÜTTEL, 2006,)
Então, para combater esta prática predatória, são estabelecidas as medidas antidumping que, por sua vez, consistem na imposição de uma sobretaxa na alíquota da tarifa na importação dos produtos dos quais se utilizou da prática de dumping com o objetivo de eliminar a margem de dumping e regularizar este mercado. Uma definição clara do que seriam tais medidas, se encontra no artigo, “DUMPING E MEDIDAS ANTIDUMPING: Consensos e Contrasensos”
“As medidas antidumping, são medidas de proteção aos produtores nacionais quando prejudicados pela importação de bens a preço de dumping. E podem se caracterizar pela elevação da alíquota de impostos de importação ou a fixação de um valor ad valorem sobre a quantidade do produto importado a fim de conter a prática desleal, o dumping. A aplicação destas medidas, é realizada segundo um processo administrativo, que realiza uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, dados e informações, para que no final, o departamento de Defesa Comercial, órgão responsável, possa propor a aplicação da medida ou o encerramento da investigação sem a imposição da mesma. “ (BARTOLOMEU, )
Uma vez esclarecidos esses conceitos, é possível avançar para o caso em específico. É imprescindível tratar, então, das principais alegações apresentadas no caso, apenas para que seja possível compreender o contexto, uma vez que o processo em si será apurado de forma mais clara ao longo do texto. Estas alegações partiram do Taipei Chinês contra o Canadá.
Nessa situação, o questionamento vem acerca das medidas antidumping provisórias e definitivas impostas pelo Canadá. Em primeiro lugar, houve uma investigação do Canadá acerca do Taipei Chinês alegando que havia dumping em relação a concessão de certos tubos soldados de aço carbono. Esse fato ocorreu, a princípio, em 14 de maio de 2012. Então, as medidas foram negadas ao Canadá, pois não foi possível a comprovação do dano. Porém, as investigações continuaram. Então, em 11 de dezembro de 2012 houve a conclusão do inquérito sobre o dumping e foram impostas ao Taipei Chinês medidas antidumping.
Posteriormente, houve, por parte do Taipei Chinês a contestação sobre as medidas anti-dumping provisórios e finais impostas pelo Canadá sobre as importações de certos tubos soldados de aço carbono. Desse caso em questão que será tratado adiante.
Uma outra importante alegação do Taipei Chinês é de que o Canadá infringiu o acordo, na medida em que não terminou uma investigação que dizia respeito às margens de minimis de dumping.
Nesse momento, surge outro termo importante que requer uma definição para uma melhor compreensão do caso. Portanto, é essencial a tentativa de esclarecer mais sobre a margem de minimis do dumping. É possível dizer que a margem do dumping é de minimis quando ela não tiver a relevância necessária para comprovar o dano. Ou seja, quando não for possível comprovar que aquela prática de dumping, mesmo que existente, está causando algum dano ao mercado, afirma-se que está é uma margem minimis de dumping.
Trazendo a definição do Dicionário de Comércio Exterior, apresentada pelo Sistema de Informação sobre o Comércio Exterior (SICE), conclui-se que a margem minimis de dumping:
(Expressão latina que significa “do mínimo”). A margem de dumping é considerada de minimis, ou o volume de importações objeto de dumping, real ou potencial, ou o prejuízo é considerado insignificante, se a margem for inferior a 2%, expressos como porcentagem do preço de exportação. A investigação é então encerrada. Além disso, o volume de importações objeto de dumping será normalmente considerado insignificante, se o volume das importações objeto de dumping de uma Parte específica responde por menos de 3% das importações do produto similar na Parte importadora, a menos que as Partes que individualmente respondam por menos de 3% das importações do produto similar na Parte importadora respondam coletivamente por mais de 7% das importações do produto similar na Parte importadora. (http://www.sice.oas.org/dictionary/SACD_p.asp)
Por conseguinte, a intenção do Taipei Chinês é de por fim à investigação do Canadá, uma vez que a margem de dumping para todo o país é de minimis. O Taipei Chinês argumenta que, por não terminar imediatamente o inquérito que conduziu à instituição de medidas anti-dumping definitivas no que diz respeito aos exportadores cujo indivíduo margens de dumping definitivas tinha sido encontrado minimis foram de, Canadá violou o parágrafo 8 o artigo 5 do Acordo AD.
DESENVOLVIMENTO
ARGUMENTOS DO TERRITÓRIO ADUANEIRO DE TAIWAN, PENGHU, KINMEN E MATSU (Taipé Chinês)
As principais alegações do território aduaneiro de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu (Taipé chinês), refere-se sobre reivindicação segundo o parágrafo 10 do artigo 6 do Acordo Anti-Dumping, sendo que o § 10 do artigo 6
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