A Prova Legislação Social
Por: Victor Matias • 10/9/2017 • Exam • 754 Palavras (4 Páginas) • 231 Visualizações
Prova de Legislação Social
Questão 1) Não foi correta a demissão por justa causa tendo em vista que, pelo fato de Joana trabalhar mais de dois dias por semana, terá as mesmas garantias que uma mensalista com CTPS assinada, configurando o vínculo com o empregador, nos termos do art. 1º, da LC 150, 01/06/2015. Ademais, a empregadora justificou a demissão por justa causa alegando que Joana não estava limpando os cantos da casa adequadamente. Percebe-se que a empregadora tentou enquadrar Joana no art. 482, ‘e”, ou seja, desídia no desempenho das respectivas funções. Considerando como conceito de desídia o trabalho praticado com preguiça, má vontade, desleixo, negligência, concluímos que não foi o caso da empregada, pois apenas não atendia o pedido para que limpasse as janelas pelo lado de fora para preservar sua segurança, tendo em vista que a empregadora não fornecia equipamentos de proteção e ainda, a empregada estava grávida. Outra alegação da empregadora foi o fato de Joana ter faltado ao trabalho várias vezes nos últimos quatro meses. Alegação afastada pelo fato de Joana ter faltado ao trabalho em razão de consultas médicas em função de sua gravidez, todas comprovadas por meio de atestados médicos.O art. 482 da CLT apresenta os motivos que levam à demissão por justa causa, e como se pode ver, Joana não incorreu em nenhuma das hipóteses.
Questão 2) A empregadora deverá efetuar o pagamento de todas as verbas relativas à demissão por justa causa à empregada gestante. Assim, nos termos do art. 10, II, ‘b”, ADCT, e da Súmula 244-TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, a gestante demitida terá direito à indenização quando, por qualquer razão, não houver mais condições de reintegração ao trabalho, como no caso de Joana.Desta forma, a indenização corresponde ao pagamento de todos os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, conforme entendimento manifestado na Súmula 396 do TST.
Questão 3) Sendo Joana empregada mensalista, nos termos do art. 1º da LC 150/2015, sua rescisão será de acordo com o art. 10, II, “b” do ADCT, bem como a Súmula 244 TST.
Questão 4) Verbas rescisórias que deverão ser pagas no caso de dispensa sem justa causa (art. 477; 478 e 481 da CLT). Deverá ser observado o período de estabilidade provisória da empregada gestante até o mês de abril de 2017.
Saldo de salários: Salários desde a dispensa da recorrente até cinco meses após o parto. Desta forma, considerando que Joana estava de cinco meses de gravidez, deverá receber o salário referente a 9 meses (agosto/2016 a abril/2017).
Férias: São devidas as férias simples de 30 dias e 10/12 meses de férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3.
13º salário: Referente a 2015: 06/12 meses; receberá integralmente referente a 2016, e em relação a 2017, receberá 04/12 meses.
Aviso prévio: Nos termos da lei Nº 12.506/11, a empregada terá direito à 33 dias de aviso prévio que serão indenizados.
Horas extas: Considerando que Joana tinha apenas 15 minutos de descanso para o almoço, portanto deverão ser considerados 45 minutos por dia de trabalho, por três dias na semana. Desta forma, sendo consideradas quatro semanas no mês, bem como que Joana trabalhou 13 meses, terá direito à 117 horas extraordinárias, mais o adicional de 50% (45’ x 3 x 4 x 13: 60’ = 117). Para efeitos financeiros, tendo em vista que a empregada trabalha 8 horas por dia, portanto tem jornada mensal de 220 horas. Deverá incidir o valor adicional pela hora-extra, normalmente, de 50%, a menos que seja estipulado outro valor pela convenção coletiva de trabalho. Desta forma, considerando que Joana receba mensalmente o salário de R$ 1.000,00 (1.000: 220 = 4,54 + 50% = 6,82). O valor da hora extra de Joana é 6,82.
...