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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E SUA RELAÇÃO COM A CRIMINALIDADE E A VIOLÊNCIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Por:   •  14/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.615 Palavras (7 Páginas)  •  176 Visualizações

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ESTELA GONÇALVES

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E SUA RELAÇÃO COM A CRIMINALIDADE E A VIOLÊNCIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA

CURITIBA

2016

ESTELA GONÇALVES

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E SUA RELAÇÃO COM A CRIMINALIDADE E A VIOLÊNCIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Trabalho acadêmico –  Modalidade Artigo Cientifico  -  apresentado   como   requisito parcial  para  a conclusão do Curso de Direito da   FAE   Centro Universitário.

Orientadora: Professora Drª. Edna Cicmanec

CURITIBA

2016

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E SUA RELAÇÃO COM A CRIMINALIDADE E A VIOLÊNCIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Estela Gonçalves¹

Professora Orientadora: Drª Edna Cicmanec²

PALAVRA CHAVE:  Imputabilidade, Violência, Atos infracionais.

SUMÁRIO: 1- Introdução. 2 – Imputabilidade Penal. 2.1 - Punibilidade. 2.2 – Atos Infracionais. 2.3 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 2.4 – Fatores favoráveis ou contrários a redução da maioridade penal.

1 - INTRODUÇÃO

Encontra-se em trâmite no Congresso Nacional, a PEC nº 171/93 de autoria do Ex-Deputado federal Benedito Domingos (PP – DF), onde o texto, se assim aprovado, deverá alterar a redação do artigo 228 da Constituição Federal para a diminuição da idade mínima de 18 para 16 anos para a responsabilidade penal. O maior objetivo desta emenda é penalizar o menor quando este tiver praticado qualquer dos crimes definidos pela lei como crimes hediondos.

Este artigo tende questionar qual a influência que a redução da maioridade acarretará na sociedade e no Estado, trazendo para o debate questões como de ordem jurídica, (como a análise do Projeto de Emenda Constitucional nº 171/93, e das medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente) discussão das principais causas da criminalidade na infância e na adolescência.

2 – IMPUTABILIDADE PENAL

O termo imputabilidade penal é a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar-se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.

__________________________________

¹ Acadêmica do 2° período do Curso de Direito da FAE Centro Universitário – Curitiba-PR – e-mail: netygon123@gmail.com

² Professora da Disciplina de Metodologia de Pesquisa em Direito I da FAE Centro Universitário – Curitiba-PR – e-mail: edna.cicmanec@fae.edu

Segundo entendimento de SOUZA (2014)¹:

Será imputável o sujeito mentalmente são e desenvolvido que, ao tempo do crime (ação ou omissão), era inteiramente capaz (tinha plena capacidade) de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (SOUZA, 2014, pág.114)

A imputabilidade tem por função de proteger a sociedade, quando houver a ocorrência de uma infração,  e na tentativa de inserir a pessoa de volta ao seio social.

Dessa forma é possível verificar a real capacidade ou entendimento do adolescente de praticar um ato infracional tendo assim a possibilidade de responder pelos seus atos diante das medidas socioeducativas do ECA, podendo ser imputáveis penalmente, porém não trazendo o resultado esperado muitas vezes, mas é através do ECA que eles serão responsabilizados.

Para BUSATO (2013):

A imputabilidade refere-se à reunião de um conjunto de características pessoais que tornam o sujeito capaz de ser uma pessoa à qual possa ser atribuída uma responsabilidade por um ilícito cometido. Para que se possa reprovar uma conduta, é necessário que seja demonstrado que o agente podia compreender, de maneira geral, o comando normativo. A imputabilidade é uma capacidade de compreensão e de valoração e atuação consequente com essa compreensão. Essa compreensão, valoração e atuação dependem, evidentemente, da conjugação de fatores físicos, biológicos, psíquicos e psicossociais. (BUSATO, 2013, pág. 557)

2.1 – PUNIBILIDADE

A real situação problemática do Brasil está na impunidade dos adolescentes que praticam terríveis crimes, porém, a falta de punição causa insegurança à sociedade que teme o futuro criminoso desses jovens.

Grande parte da população assustada com a violência que vem acontecendo no Brasil é favorável à redução da maioridade, e outra parte é contra este.  Pode-se dizer que o papel da mídia vem contribuindo como um grande instrumento na influência na opinião da população.

Quando se priva um adolescente de sua liberdade é porque se está buscando tratá-lo institucionalmente, assegurando seu cuidado, proteção, educação e formação profissional, para que este jovem consiga desempenhar um papel construtivo na sociedade.  E é por esse motivo que se vê como é fundamental a sua separação dos adultos, pois suas necessidades são distintas dos adultos.

2.2 – ATOS INFRACIONAIS

Segundo o ECA  (art.103)ᶟ o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal.

Os atos infracionais  praticados pelos jovens, em alguns casos não somente são cometidos por aqueles que estão em nível de pobreza; a situação atual dos adolescentes, no que diz respeito ao ato infracional, alcança também os jovens da classe média e de alta escolaridade.

Quais seriam as causas que os levam a praticar atos infracionais? Pais que não conseguiram dar afeto emocional, não supriram as necessidades materiais? Seria dessa forma que encontram uma “saída de escape” para preencher em suas vidas o que não encontram em casa?

Assim, sem um ideal na vida, a mesma tende a perder seu significado, pois tais referências são importantíssimas na formação de paradigmas, acordos morais e valores pessoais; assim como no desenvolvimento da identificação social.

2.3 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente demonstra impunidade com suas medidas socioeducativas, aonde não vêm ressocializando e nem solucionando os problemas da realidade no que diz respeito à violência ocasionada por estes adolescentes. Por isso, esse tema é bastante importante para modificar as medidas socioeducativas impostas pelo ECA, bem como no que diz respeito aos crimes hediondos.

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