A REFORMA TRABALHISTA
Por: Joctã Andrade • 31/10/2017 • Resenha • 383 Palavras (2 Páginas) • 606 Visualizações
RELATÓRIO DA PALESTRA OBRE A REFORMA TRABALHISTA
PRESIDIDA POR – PROFESSORA BRUNA CAMPOS
Palestra 1 – Professor Marlos Lobo
O ilustre palestrante iniciou abordando em suas considerações iniciais a Consolidação das Leis Trabalhistas e a necessidade de reforma. Apontou também para os aspectos jurídicos e abordagem jurídicas do projeto (substitutivo), assim como o contexto histórico e político da LEI 13.467 de 2017. Abordou também as fontes e interpretação do Direito do Trabalho com a devida integração da norma. Ponto interessante mencionou o palestrante, em que a Reforma Trabalhista mudou a Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que é a Lei de Terceirização.
Apontou uma mudança sobre o assunto “Sócio Retirante”, onde esse mesmo responde subsidiariamente em relação à empresa. Primeiro se buscará a empresa, depois o sócio permanente e por fim, o sócio retirante. Há uma exceção quanto ao sócio retirante. Se o Juiz perceber que a saída do sócio era fraudulenta, então esse será acionado de igual forma. Abordou também o fenômeno da “Pejotização”, ao que se refere ao artigo 3º da CLT, quando houve uma enxurrada de cooperativas sendo contratadas como autônomas e uma serie de reclamações trabalhistas.
Citou também o que foi suprimido no artigo 8º da CLT, parágrafo único, quando é mencionado que o Direito Comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Justamente a parte suprimida é mais perigosa pelo fato de que seja necessária a compatibilidade de um dispositivo para outro, relacionado a um ramo distinto do Direito do Trabalho. Mencionou também uma novidade na Reforma, onde o legislador diz que Sumulas e Enunciados do TST e dos TRT´s não poderão restringir direito previsto e em retirar declarações previstas em lei, o que seria um freio ao poder legisferante do TST e TRT´s.
Por fim, citou entre várias mudanças existentes na Reforma Trabalhista a alteração da contagem de horas trabalhas o tempo em que o trabalhador se desloca para o local de trabalho, não sendo mais computada as horas de deslocamento, como mencionado no artigo 58 parágrafo 2º:
Alteração também no modelo de férias, que poderá essa agora ser fracionada em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.
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