A REGULAÇÃO ESTATAL DO CONSUMO
Por: cragcunha • 19/11/2017 • Dissertação • 429 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – CAMPUS I
DIREITO DO CONSUMIDOR
DOCENTE: ANA BEATRIZ PEREIRA LISBOA
DISCENTE: CAMILA RODRIGUES DE A. G. DA CUNHA
POR QUE É NECESSÁRIO A REGULAÇÃO ESTATAL DO CONSUMO?
O exercício da atividade regulatória é um processo que decorre das anomalias econômicas e das distorções sociais, exigindo que Estado busque corrigir essas falhas, para que se possam verificar resultados adequados aos ditames constitucionais.
Assim sendo, a regulação estatal do consumo é, em síntese, necessária para evitar o abuso do poder econômico, reprimir os monopólios, intervir e dirigir a economia, proteger os economicamente fracos e fazer a justiça distributiva.
Em qualquer sistema capitalista, os produtores, fornecedores e comerciantes que constituem a cadeia econômica tem como objetivo o lucro e muitas vezes acabam deixando de levar em consideração a qualidade dos bens e serviços prestados. Por conseguinte, do outro lado, estão os consumidores que precisam dos bens e serviços para satisfazerem suas necessidades ou caprichos.
A fragilidade do consumidor na relação jurídica de consumo decorre tanto da questão relativa à detenção dos meios de produção, quanto pelo princípio mercadológico da oferta e da procura.
Veja-se que os contratos, que tornam possível a circulação de bens e serviços, estão presentes nas mais diversas situações no dia-a-dia e por isso, é necessário que os fornecedores atuem conforme a boa-fé objetiva.
Para que o princípio da boa-fé objetiva se concretize, é essencial que os serviços e produtos sejam oferecidos de forma clara, tratando-se de informação ampla, substancial, e extensiva a todos os aspectos da relação de consumo, de maneira a se evitar os abusos do mercado através das famigeradas “propagandas enganosas”.
Atualmente, mesmo com a regulação estatal do consumo, concretizada pelo Código de Defesa do Consumidor, inúmeros abusos são cometidos pelas grandes empresas.
Infelizmente nos dias de hoje, para as grandes empresas, lesionar o consumidor se mostra vantajoso por mais que o mesmo acione a justiça posteriormente.
Tal fato se deve à grande quantidade de consumidores que os grandes monopólios, como as operadoras de telefonia móvel e banda larga, operadoras de planos de saúde, bancos e operadoras de cartões de crédito, detém.
Grande partes dos consumidores supramencionados sequer sabem que foram lesionados através de cobranças indevidas e, os poucos que sabem, se dirigem aos juizados especiais e são recompensados com quantias irrisórias que não coíbem a prática das abusividades.
Por tudo quanto exposto, ao Estado cabe, dessa forma, a função de regular o consumo, para corrigir suas falhas, por meio de instrumentos jurídicos de controle, fiscalização e restrição das atividades econômicas. A regulação do consumo serve para manter o equilíbrio que não se verifica enquanto o contexto é de ampla e irrestrita liberdade contratual.
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