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A REGULAÇÃO ESTATAL DO CONSUMO

Por:   •  19/11/2017  •  Dissertação  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – CAMPUS I

DIREITO DO CONSUMIDOR

DOCENTE: ANA BEATRIZ PEREIRA LISBOA

DISCENTE: CAMILA RODRIGUES DE A. G. DA CUNHA

POR QUE É NECESSÁRIO A REGULAÇÃO ESTATAL DO CONSUMO?

O exercício da atividade regulatória é um processo que decorre das anomalias econômicas e das distorções sociais, exigindo que Estado busque corrigir essas falhas, para que se possam verificar resultados adequados aos ditames constitucionais.

Assim sendo, a regulação estatal do consumo é, em síntese, necessária para evitar o abuso do poder econômico, reprimir os monopólios, intervir e dirigir a economia, proteger os economicamente fracos e fazer a justiça distributiva.

Em qualquer sistema capitalista, os produtores, fornecedores e comerciantes que constituem a cadeia econômica tem como objetivo o lucro e muitas vezes acabam deixando de levar em consideração a qualidade dos bens e serviços prestados. Por conseguinte, do outro lado, estão os consumidores que precisam dos bens e serviços para satisfazerem suas necessidades ou caprichos.

A fragilidade do consumidor na relação jurídica de consumo decorre tanto da questão relativa à detenção dos meios de produção, quanto pelo princípio mercadológico da oferta e da procura.

Veja-se que os contratos, que tornam possível a circulação de bens e serviços, estão presentes nas mais diversas situações no dia-a-dia e por isso, é necessário que os fornecedores atuem conforme a boa-fé objetiva.

Para que o princípio da boa-fé objetiva se concretize, é essencial que os serviços e produtos sejam oferecidos de forma clara, tratando-se de informação ampla, substancial, e extensiva a todos os aspectos da relação de consumo, de maneira a se evitar os abusos do mercado através das famigeradas “propagandas enganosas”.

Atualmente, mesmo com a regulação estatal do consumo, concretizada pelo Código de Defesa do Consumidor, inúmeros abusos são cometidos pelas grandes empresas.

Infelizmente nos dias de hoje, para as grandes empresas, lesionar o consumidor se mostra vantajoso por mais que o mesmo acione a justiça posteriormente.

Tal fato se deve à grande quantidade de consumidores que os grandes monopólios, como as operadoras de telefonia móvel e banda larga, operadoras de planos de saúde, bancos e operadoras de cartões de crédito, detém.

Grande partes dos consumidores supramencionados sequer sabem que foram lesionados através de cobranças indevidas e, os poucos que sabem, se dirigem aos juizados especiais e são recompensados com quantias irrisórias que não coíbem a prática das abusividades.

Por tudo quanto exposto, ao Estado cabe, dessa forma, a função de regular o consumo, para corrigir suas falhas, por meio de instrumentos jurídicos de controle, fiscalização e restrição das atividades econômicas. A regulação do consumo serve para manter o equilíbrio que não se verifica enquanto o contexto é de ampla e irrestrita liberdade contratual.

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