A RELEVÂNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Por: Luislimasdj Rogerio • 2/9/2019 • Artigo • 3.939 Palavras (16 Páginas) • 193 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – UNESA
CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO EM SEGURANÇA PÚBLICA – CSTSP
LUÍS ROGÉRIO SANTOS DE JESUS
A RELEVÂNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
ORIENTADOR
PROF. MSC. ANDRÉ MENDES DA FONSECA FERRAZ
Rio de Janeiro – RJ
Junho de 2015.
LUÍS ROGÉRIO SANTOS DE JESUS
A RELEVÂNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
Trabalho de conclusão de curso à Banca do Exame do Curso Superior de Tecnólogo em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá – CSTSP/UNESA, como requisito final para aprovação na disciplina de TCC.
ORIENTADOR
PROF. MSC. ANDRÉ MENDES DA FONSECA FERRAZ
Rio de Janeiro – RJ
Junho de 2015.
Sumário
1. Intodução 5
2. Guarda Municipal 9
3. A Guarda Municipal e as Controvérsias 10
4. Agentes de Trânsito e Emenda Constitucional n. 82. 12
5. Considerações finais 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
RESUMO
Este trabalho tem o objetivo de proporcionar um melhor entendimento no que diz respeito á Relevância do processo de Municipalização da Segurança Pública no Brasil. Dessa forma, é imprescindível compreender os papeis das Guardas Municipais e Agentes de Trânsito nos Municípios Brasileiros, uma vez que ambos ganharam novas atribuições no ano de 2014.
Sabe-se que a Emenda Constitucional 82 de 2014 e a Lei 13.022 do mesmo ano, são marcos divisores para esses profissionais. Com isso faz-se necessário refletir sobre essa questão e procurar conhecer um pouco mais dessas profissões que geram tantas divergências no que concernem as suas atribuições.
Nesse contexto, o trabalho objetiva conhecer mais sobre estas profissões como também analisar a importância e a viabilidade de um possível processo de descentralização da Segurança Pública no Brasil.
Palavras- chaves: Profissionais de Segurança Pública Municipais. Municipalização da Segurança Pública.
ABSTRACT
This paper aims to provide a better understanding in what concerns the relevance of the municipalization process of public security in Brazil. Thus, it is essential to understand the roles of municipal guards and traffic agents in Brazilian Municipalities , since both won new assignments in the year 2014.
It is known that Constitutional Amendment 82 of 2014 and Law 13,022 of that year, are dividers milestones for these professionals . Thus it is necessary to reflect on this issue and seek to know a little more of those professions that generate so many differences in that concern their assignments.
In this context , the study aims to learn more about these professions as well as to analyze the importance and the feasibility of a possible decentralization of public security in Brazil
1. Intodução
O tema dessa pesquisa é “A Relevância da Municipalização da Segurança Publica no Brasil” e visa compreender a teoria, legalidade e viabilidade desse processo para inserção prática de um sistema de segurança pública descentralizado no Brasil. Dessa forma, essa pesquisa tem como objetivo investigar o processo de Municipalização da Segurança Pública na perspectiva de entender as tendências e viabilidade desse processo. Para ocorrer esse entendimento será feito um estudo da literatura relacionada ao tema como leis, apostilas, livros, artigos, dentre outros.
Os eixos articuladores desta área são à Diversidade, Conflitos e Segurança Pública, como área temática em Segurança Pública pela Matriz Curricular da SENASP tem-se Gestão de Conflitos e Eventos críticos.
É freqüente na atividade do profissional de segurança pública, de maneira geral, o questionamento sobre a eficiência e eficácia do modelo atual centralizado de segurança Pública, uma vez que os Municípios poderiam ser mais um ente federado para colaborar com o combate a criminalidade.
Pode-se imaginar que com municipalização da segurança pública, o sistema teria uma melhoria significativa, tendo em vista que os índices brasileiros de criminalidade se encontram em níveis considerados inadmissíveis pelos padrões internacionais.
A municipalização dos órgãos segurança pública permitiria, em tese, um maior controle da sociedade no seu dimensionamento e emprego, elevando os seus resultados na efetiva melhoria da segurança que o Estado deve, por força de preceito constitucional, à sociedade e ao cidadão. Este controle poderia decorrer, como acontece, por exemplo, no sistema inglês, da ação de conselhos municipais eleitos periodicamente e dotados de poderes fiscalizadores e impugnatórios na política local de segurança. A população ficaria mais próxima aos poderes decisórios, para assim levar suas sugestões e reclamações sobre o desempenho dos servidores e dos órgãos de segurança como um todo.
Em contrapartida, a municipalização permitiria aos órgãos municipais uma possibilidade maior de controle da população, na forma de guardas quarteirão (os guardas da paz, no sistema japonês), que conheçam pessoalmente cada morador de sua área de responsabilidade e que concentrem a sua atenção em estranhos que se furtem a tornar ostensivas as suas intenções.
A aproximação do cidadão e de policiais que se encontram diariamente desenvolveria um ambiente de confiança mútua que resultaria na melhoria da segurança, tendo em vista que a colaboração da população aconteceria de forma espontânea. Sem dúvida teríamos mais denúncias, disposição para depor e testemunhar, ausência de acobertamento de infratores, predisposição ao cumprimento da lei etc. É interessante ressaltar que o sistema vigente não é incompatível com esta aproximação, mas o distanciamento do órgão de policiamento e a lamentável deterioração das qualificações dos seus servidores, que adotam como atitudes características de sua profissão a arrogância, a truculência e a burocracia, afastam, inegavelmente, a sociedade da polícia que tem o dever de servi-la.
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