A REPRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS FEMININAS E O IMPACTO DA POLÍTICA DE COTAS NO SISTEMA DE FINANCIMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS ELEITORAIS NO BRASIL
Por: Ohara Oliveira • 8/6/2020 • Trabalho acadêmico • 7.215 Palavras (29 Páginas) • 229 Visualizações
A REPRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS FEMININAS E O IMPACTO DA POLÍTICA DE COTAS NO SISTEMA DE FINANCIMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS ELEITORAIS NO BRASIL [1]
Ohara Pereira de Oliveira (Discente)[2]
Ana Beatriz Ferreira Rebelo Presgrave (Orientador)[3]
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar o modelo de financiamento de campanha atualmente em vigência no Brasil e de que maneira a destinação específica dos recursos impacta na eleição das mulheres. Para um melhor entendimento sobre o tema, o estudo a seguir trará noções conceituais acerca dos meios de financiamento de campanha e seus desdobramentos, traçando um paralelo entre a legislação eleitoral vigente e as recentes decisões judiciais que ampliaram o percentual dos valores destinados às candidaturas femininas. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa bibliográfica com base no método indutivo. O tema será discutido com base nas orientações trazidas pela doutrina, assim como na jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral.
PALAVRAS-CHAVE: Financiamento de Campanhas. Candidaturas Femininas. Eleições. Decisões Judiciais.
THE REPRESENTATION OF WOMEN'S APPLICATIONS AND THE IMPACT OF QUOTA POLICY ON THE ELECTION CAMPAIGN PUBLIC FINANCING SYSTEM IN BRAZIL
ABSTRACT: This paper aims to analyze the campaign financing model currently in force in Brazil and how the specific allocation of resources impacts the election of women. For a better understanding on the subject, the following study will bring conceptual notions about the means of campaign financing and its consequences, drawing a parallel between the current electoral legislation and recent court decisions that increased the percentage of values for female candidates. The methodology used was the qualitative bibliographic research based on the inductive method. The subject will be discussed based on the guidelines brought by the doctrine, as well as the jurisprudence adopted by the Supreme Federal Court and the Superior Electoral Court.
KEYWORDS: Campaign Financing. Female Applications. Elections. Judicial Decisions.
1. INTRODUÇÃO:
Seria tarefa das mais complexas achar que seria possível encontrar pelo menos duas eleições seguidas no Brasil com as mesmas normas de financiamento eleitoral. No entanto, poucas das inúmeras mudanças já realizada ao longo dos anos tiveram como alvo os obstáculos que candidaturas femininas enfrentam para competir de igual para igual com os homens. Tampouco foram suficientes para garantir representatividade equitativa entre os gêneros na política.
A partir do cenário de exclusão feminina do quadro político, algumas medidas no âmbito do legislativo foram instituídas com o objetivo de enfrentar diretamente esse problema dentre elas: (i) a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que criou o sistema de reserva de cotas para mulheres; (ii) a Lei nº 12.034/09, que alterou dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para determinar que as cotas implicavam em um preenchimento de 30% das candidaturas efetivas por candidatas mulheres; e (iii) a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 13.165/15), que, ao alterar mais uma vez a Lei das Eleições, modificou a sistemática estabelecida pelos diplomas anteriores quanto ao acesso de mulheres a recursos.
Recapitulando, para aumentar a participação de mulheres na política, o Brasil adotou cotas de gênero para cargos proporcionais em 1997. Mas, foi apenas com a reforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/2009 que alterou a redação do art. 10, § 3º da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições), que passou a ser obrigatório o preenchimento do número total de vagas nas listas com o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres.
Em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral também passou a ser mais rigoroso na fiscalização do cumprimento da regra. Porém, a lei demorou a se tornar efetiva. Só em 2018, duas décadas depois, é que foi superado o mínimo legal, chegando a 31,7% de candidaturas femininas, mas somente para o cargo de Deputado Federal.
Tão importante quanto o cumprimento das cotas é a destinação de recursos para as candidatas e o poder Judiciário tem surgido como um dos principais responsáveis pelas mudanças. Na última década, importantes reformas de impacto no financiamento eleitoral vieram pela via judicial, que influenciaram diretamente o uso de recursos eleitorais em campanhas de candidatas.
Quanto à temática escolhida para este trabalho, se deve à constatação da situação inferior da mulher na política brasileira e a questionamentos acerca das origens e das causas da falta de participação feminina nas instâncias institucionais de poder.
O trabalho aqui apresentado vai explanar os modelos e particularidades do sistema de financiamento das campanhas eleitorais, traçando um paralelo entre a destinação dos recursos e a efetiva eleição de candidaturas femininas.
A metodologia utilizada para a construção do presente artigo foi a revisão bibliográfica. Ou seja, foi realizado um estudo com base em pesquisas, livros e trabalhos acadêmicos e científicos, etc sobre o tema da reforma política e dos institutos de financiamento das campanhas eleitorais com o fim de selecionar informações para formar uma opinião acerca da temática em questão.
Além disso, os dados estatísticos eleitorais dos processos e dos resultados das eleições para Câmara dos Deputados e para o Senado, após as decisões judiciais de 2018 foram acessados junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) via sistema de informática.
Nesse sentido, o capítulo introdutório deste trabalho apresenta alguns dos princípios que norteiam o direito eleitoral brasileiro e que formam a base das alterações legislativas e das decisões judiciais pertinentes às práticas eleitorais realizadas no Brasil, traçando uma relação com votação da minirreforma eleitoral feita pelo congresso nacional e da destinação de recursos voltados às candidaturas femininas.
Já o segundo capítulo discorre sobre os meios de captação de recursos financeiros permitidos pela legislação brasileira antes da minirreforma eleitoral de 2017, esclarecendo quais são os tipos de recursos permitidos. Buscou-se apresentar inicialmente os conceitos doutrinários acerca dos institutos de financiamento presentes nas obras dos principais doutrinadores do direito eleitoral, tais como José Jairo Gomes, Marcos Ramayana, Denise Goulart Schlickmann, Gilmar Mendes, dentre outros.
O terceiro capítulo buscou elencar as principais alterações legislativas impostas pelo congresso nacional no âmbito da lei 13.488/2017. Alterações estas que começaram a vigorar já no pleito de 2018.
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