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A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOT

Por:   •  13/8/2016  •  Monografia  •  6.345 Palavras (26 Páginas)  •  263 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHAGUERA UNIDERP[pic 1]

REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES – REDE LFG

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL, NEGOCIAL E IMOBILIÁRIO

NÁGILA COELHO NORONHA AZEVEDO

A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

São Luís - 2013

NÁGILA COELHO NORONHA AZEVEDO[pic 2]

A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial, para conclusão do Cruso de Pós Graduação em Direito Civil, Negocial e Imobiliário, na Universidade Anhaguera Uniderp – Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Rede LFG, sob a orientação do Prof. Leonardo Henriques.

São Luís - 2013

RESUMO[pic 3]

Este trabalho tem como objetivo esclarecer o papel do fiador no contrato de locação de imóvel, expondo as características da fiança, as obrigações e direitos assumidos pelo fiador. Nos contratos de locação de imóvel, cada vez mais, a figura do fiador torna-se imprescindível à relação locador e locatário, pois é o fiador quem assume toda a responsabilidade solidária do negócio jurídico expondo até mesmo seu patrimônio a riscos para saldar eventual dívida. No estudo que segue passaremos a entender melhor essa relação tão comum e arriscada que é ser fiador de alguém.

Palavras-chave: Fiador. Fiança. Locação. Imóvel. Responsabilidade.


ABSTRACT[pic 4]

This paper aims to clarify the role of the guarantor on the lease of property, exhibiting the characteristics of the guarantee, the rights and obligations assumed by the guarantor. In leases of property, increasingly, the figure of the guarantor becomes essential to landlord and tenant relationship, it is the guarantor who assumes joint liability of all legal business even exposing its shareholders to the risks pay off any debt. In the study that follows we will better understand this relationship so common and risky it is to be someone's guarantor.

Keywords: Surety. Bond. Lease. Property. Liability.


SUMÁRIO[pic 5]

1         INTRODUÇÃO         5

2         FIANÇA E O FIADOR         6

2.1         Conceito e características         6

2.2         Fiador         7

3         EFEITOS DA FIANÇA         8

3.1         Direitos e deveres do fiador         8

3.1.1         Ação de regresso         8

3.1.2         Benefício de ordem         8

3.1.3         Exoneração do fiador         8

3.1.4         Extinção da fiança         8

4         DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR         12

5         A REGRA DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E A EXCEÇÃO DA FIANÇA LOCATÍCIA         14

5         CONCLUSÃO         20

        REFERÊNCIAS         21


1 INTRODUÇÃO

 

A cada dia aumenta o número de pessoas sujeitas às condições subumanas de habitação. Um problema que preocupa tanto o poder público quanto a iniciativa privada é o déficit habitacional em que o Brasil encontra-se.

A grande maioria da população não tem casa própria. A locação é como uma válvula de escape para aqueles que não possuem recursos para adquirir moradia própria.

O contrato de locação é previsto pela manifestação de vontades das partes visando à constituição de obrigações. A locação é o encontro de duas vontades (locador e o locatário ou inquilino) em que ambas buscam satisfazer seus interesses, e é nessa busca que surge a fiança.

A fiança nada mais é do que uma garantia para trazer um pouco mais de segurança para a relação. Surge essencialmente para tentar satisfazer a vontade do locador, pois o fiador passa a ser solidariamente responsável por todas as obrigações assumidas pelo locatário.

A figura do fiador tem se tornado cada mais mais escassa pois a maioria das pessoas preferem não correr os riscos de ter que assumir a responsabilidade de uma locação, mesmo que seja a parentes ou amigos próximos.

A par dessa dificuldade o mercado imobiliário vem inivando as modalidades de fiança.

Com base nessas informações vamos nos apresentar no presente trabalho acadêmico.


2 FIANÇA E O FIADOR

2.1 Conceito e características

O termo fiança é oriundo do latim, fidere, que significa confiar. A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, uma garantia pessoal que para ser celebrada é necessária a existência do elemento confiança entre as partes pela qual o fiador vincula-se a uma obrigação principal, com a função de garantir o cumprimento deste, caso o afiançado não a cumpra (art. 818 do Código Civil) (BRASIL, 2002). Assim, cumpre destacar que o devedor não participa do pacto fidejussório, visto que o contrato de fiança existe apenas entre o credor e o fiador.

A fiança é contrato acessório, haja vista que para a sua existência pressupõe-se a existência de um contrato principal e sua função é garantir a obrigação deste. Trata-se de negócio unilateral, apenas o fiador obriga-se perante o credor, em contrapartida, este não assume nenhum compromisso para com aquele.

De acordo com o artigo 819 do Código Civil, o contrato de Fiança é solene, pois sua forma é prevista em lei e deve ser escrito não se admitindo a forma verbal (BRASIL, 2002).

 Em sua grande maioria, a fiança é contrato gratuito, visto que o fiador ao se obrigar perante o credor o faz confiando na lealdade e honestidade do afiançado em cumprir suas obrigações. Mas nada impede que haja uma remuneração. Atualmente existem empresas especializadas em prestar fiança mediante remuneração, como por exemplo a fiança bancária, pela qual os bancos assinam termos de responsabilidade em troca de uma porcentagem sobre o valor afiançado.

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