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A REVOGAÇÃO DAPRISÃO PREVENTIVA

Por:   •  1/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  165 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE..., ESTADO DE....

Autos 1234/2021

CHAVES, nacionalidade, estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a REVOGAÇÃO DAPRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no artigo 316 do CPP, conforme os fatos seguir expostos.

FATOS:

No dia 11/02/2021, por volta das 14h, Chaves, que se encontrava descansando em seu barril, visualiza Dona Clotilde, mais conhecida com o apelido de "A Bruxa do 71", largar um bolo, destinado a pessoa de Seu Madruga, na janela de sua residência. Não resistindo a tentação, Chaves, subtrai para si o bolo, evadindo-se para o interior da vila. Entretanto, Quico, que entrava na vila no momento da subtração, acaba por testemunhar o ato, vindo a contar para sua mãe, Dona Florinda, que informa a Polícia Civil da existência do crime, é instaurado Inquérito Policial, são ouvidas as testemunhas em Termo de Declaração, Chaves é ouvido em Interrogatório, e, posteriormente, o Delegado representa pela Prisão Preventiva do suposto autor. O excelentíssimo juiz acatou o pedido do delegado sem as devidas fundamentações. Importante destacar que o denunciado Chaves é primário, tem residência fixa no apartamento 8 da vila e trabalha, honestamente, como vendedor de churros.

DIREITO:

A decisão de decretação de prisão preventiva do acusado é flagrantemente ilegal ferindo gravemente seus direitos. Passo a destacar os pontos relevantes não considerados pelo juiz da causa.

Em conformidade com artigo 313, I do Código de Processo Civil só é admitido prisão preventiva em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

Com base nos fatos fica evidente que o crime de furto simples não admite pena superior a quatro anos conforme artigo 155 do Código Penal. Além da possibilidade de diminuição da pena conforme parágrafo 2° devido a características pessoais do acusado.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Somente estas constatações já seriam suficientes para a revogação da prisão preventiva do acusado, no entanto vou além, demonstrando que o excelentíssimo juiz não atendeu ao parágrafo 2° do artigo 312 do Código de Processo Penal e nem fundamentou nenhum dos requisitos obrigatórios do mesmo artigo caput.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública,

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