A Redação Juridica
Por: marcoaomendes • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.444 Palavras (6 Páginas) • 202 Visualizações
PARECER
EMENTA
Companheiro homossexual beneficiário de
plano de saúde. Negação do pedido por
parte da empresa. Não reconhecimento
de união estável. Decisão favorável ao
pedido do autor em primeira e segunda
instâncias.
RELATÓRIO
Este relatório traz informações sobre o processo envolvendo o funcionário público aposentado, Pedro Albuquerque, que pleiteia na justiça o direito de ter como beneficiário em seu plano de saúde, PAMs (Plano de Assistência Supletiva), o seu companheiro, João Vasconcelos, e a empresa onde trabalhava, a Caixa Econômica Federal de Porto Alegre, nega o pedido.
De acordo com o processo, Albuquerque e Vasconcelos, ambos portadores de HIV, moram juntos há sete anos e dividem as despesas da casa. Por causa da doença, o autor da ação teve que se aposentar e pediu a inclusão de seu companheiro em seu plano de saúde. A Caixa Econômica Federal negou o pedido, argumentando o não reconhecimento da união estável deles pelas leis brasileiras.
A primeira instância reconheceu o direito pleiteado pelo ex-funcionário da Caixa. Em segunda instância, a justiça corroborou a decisão inicial, no entanto afastou, por falta de amparo legal, o reconhecimento da união estável do casal. O banco por sua vez, questionou essa decisão.
A relatora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Marga Barth Tessler, argumentou que a recusa da empresa em incluir o companheiro foi motivada pela orientação sexual dos autores da ação.
O Recurso Especial, que está em segredo de justiça, é o da Caixa Econômica Federal. O relator é o ministro Humberto Gomes de Barros. Segundo ele, o conceito de união estável, previsto constitucionalmente, só é possível ser estabelecido entre homem e mulher. Mas, no caso, a questão consiste em definir se os integrantes de uma relação homossexual estável têm direito à inclusão em plano de saúde. Desta forma, o ministro rejeitou o recurso da Caixa e garantiu o direito do autor da ação.
A presidente da Turma, ministra Nancy Andrighi, acompanhou também esse entendimento. O ministro Carlos Alberto votou no mesmo sentido. Faltam votar os ministros Astro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A sociedade atual vem se modificando e a estrutura familiar acaba por acompanhar essa evolução também. Há, hoje, por exemplo, de um lado, milhares de famílias chefiadas por mulheres e, de outro, homens criando seus filhos sozinhos, sem a companhia da mãe. Nesse contexto, há também casais formados por homens e outros apenas por mulheres que levam uma vida como outro casal qualquer: pagam suas contas, assumem compromissos, trabalham e vivem felizes.
A história relatada reflete esta mudança social; casais homossexuais que levam uma vida semelhante a casais heterossexuais. Por que não têm os mesmos direitos? Por que têm seus direitos diferenciados do restante da população?
O caso em tela faz referência a uma questão social muito séria. Trata-se de um fato que reflete a visão preconceituosa e moralista que ainda reina em nossa sociedade hoje em dia.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, menciona que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, frisando que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Com base nessa afirmação, se um homem pleiteia que o seu companheiro seja seu beneficiário em seu plano de saúde, é porque não teve seu direito maior de igualdade levado em conta. No caso em questão, a Caixa Econômica Federal agiu de forma preconceituosa com o seu ex-funcionário, pois como a relatora do TRF, Marga Barth Tessler, argumenta, a recusa da empresa em incluir o companheiro foi motivada pela orientação sexual dos autores da ação. Logo, a empresa contrariou a orientação da Carta Magna do país.
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