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A Redação Juridica

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  202 Visualizações

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                                               PARECER

                                                               

    EMENTA

                                                                Companheiro homossexual beneficiário de

                                                                plano  de  saúde.  Negação do  pedido por        

                                                                parte  da  empresa.   Não reconhecimento

                                                                de  união  estável.   Decisão favorável  ao            

                                                                pedido  do  autor  em  primeira e segunda

                                                                instâncias.

RELATÓRIO

        Este relatório traz informações sobre o processo envolvendo o funcionário público aposentado, Pedro Albuquerque, que pleiteia na justiça  o direito de ter como beneficiário em seu plano de saúde, PAMs (Plano de Assistência Supletiva), o seu companheiro,  João Vasconcelos, e a empresa onde trabalhava, a Caixa Econômica Federal de Porto Alegre, nega o pedido.

        De acordo com o processo, Albuquerque e Vasconcelos, ambos portadores de HIV, moram juntos há sete anos e dividem as despesas da casa.  Por causa da doença, o autor da ação teve que se aposentar e pediu a inclusão de seu companheiro em seu plano de saúde.  A Caixa Econômica Federal negou o pedido, argumentando o não reconhecimento da união estável deles pelas leis brasileiras.

        A primeira instância reconheceu o direito pleiteado pelo ex-funcionário da Caixa.  Em segunda instância, a justiça corroborou a decisão inicial, no entanto afastou, por falta de amparo legal, o reconhecimento da união estável do casal.  O banco por sua vez, questionou essa decisão.

        A relatora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Marga Barth Tessler,  argumentou que a recusa da empresa em incluir o companheiro foi motivada pela orientação sexual dos autores da ação.

        O Recurso Especial, que está em segredo de justiça, é o da Caixa Econômica Federal.  O relator é o ministro Humberto Gomes de Barros.  Segundo ele, o conceito de união estável, previsto constitucionalmente, só é possível ser estabelecido entre homem e mulher.  Mas, no caso, a questão consiste em definir se os integrantes de uma relação homossexual estável têm direito à inclusão em plano de saúde.  Desta forma, o ministro rejeitou o recurso da Caixa e garantiu o direito do autor da ação.

        A presidente da Turma, ministra Nancy Andrighi, acompanhou também esse entendimento.  O ministro Carlos Alberto votou no mesmo sentido.  Faltam votar os ministros Astro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro.

        É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

A sociedade atual vem se modificando e a estrutura familiar acaba por acompanhar essa evolução também. Há, hoje, por exemplo, de um lado, milhares de famílias chefiadas por mulheres e, de outro, homens criando seus filhos sozinhos, sem a companhia da mãe. Nesse contexto, há também casais formados por homens e outros apenas por mulheres que levam uma vida como outro casal qualquer: pagam suas contas, assumem compromissos, trabalham e vivem felizes.

A história relatada reflete esta mudança social; casais homossexuais que levam uma vida semelhante a casais heterossexuais. Por que não têm os mesmos direitos?  Por que têm seus direitos diferenciados do restante da população?

O caso em tela faz referência a uma questão social muito séria. Trata-se de um fato que reflete a visão preconceituosa e moralista que ainda reina em nossa sociedade hoje em dia.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, menciona que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, frisando que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Com base nessa afirmação, se um homem pleiteia que o seu companheiro seja seu beneficiário em seu plano de saúde, é porque não teve seu direito maior de igualdade levado em conta. No caso em questão, a Caixa Econômica Federal agiu de forma preconceituosa com o seu ex-funcionário, pois como a relatora do TRF, Marga Barth Tessler, argumenta, a recusa da empresa em incluir o companheiro foi motivada pela orientação sexual dos autores da ação. Logo, a empresa contrariou a orientação da Carta Magna do país.

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