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A Redemocratização e a Constituição

Por:   •  28/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.890 Palavras (12 Páginas)  •  247 Visualizações

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A REDEMOCRATIZAÇÃO E A CONSTITUIÇÃO DE 1988

O fim do regime militar.No fim do Governo Geisel, forças populares e democráticas começaram a aparecer no País. O início do movimento foi marcado por greves dos metalúrgicos de SP, oportunidade em que quase 100.000 operários pararam exigindo melhores salários. O General Ernesto Geisel foi sucedido pelo General João Batista Figueiredo e os movimentos populares tendentes à abertura continuaram aparecendo e mostrando sua força. Figueiredo, com o propósito de democratizar o País, acabou com os Atos Institucionais. Na verdade, apenas trocou o instrumento opressor de nome. Ao invés de AI, surgiram as “salvaguardas” e os “estados de emergência”, instrumentos que tinham o mesmo rigor dos atos institucionais. Nos últimos meses de 1983 eclodiu, em todo o País, uma intensa campanha pela realização de eleições diretas para Presidente da República. A campanha foi chamada de “Diretas Já!” Em 1984 o movimento atingiu seu auge com a votação da chamada emenda Constitucional Dante de Oliveira. Prevendo a derrota na votação, os militares entraram em ação e foi decretado estado de emergência no Distrito Federal. O General Newton Cruz foi encarregado de cumprir as medidas excepcionais. Tomados pelo medo, os congressistas resolveram reprovar a proposta de emenda constitucional. A oposição se organizou e, por meio de um Colégio Eleitoral, elegeu, indiretamente, um Presidente da República Civil. Todavia, o eleito, Tancredo Neves, adoeceu e morreu. Quem tomou posse foi seu vice, José Sarney, o primeiro Presidente civil após 20 anos de ditadura militar. Contudo, Sarney pertencera aos quadros do partido político ARENA, partido que apoiou o governo militar; mesmo assim, acenderam-se as esperanças por uma nova Constituição.

A Constituinte de 1987 Em fevereiro de 1987 a Assembleia Nacional Constituinte iniciou seus trabalhos e, de forma inovadora, aceitava propostas encaminhadas diretamente pela população. O anseio pela redemocratização do País era grande, mas a Assembleia Nacional Constituinte trabalhava sob intensa vigilância do Presidente José Sarney que pressionava os trabalhos com base na legislação ditatorial ainda vigente. A Constituinte era formada da seguinte forma: 32% dos legisladores eram ligados a interesses industriais e 3% eram de profissionais de ensino médio. O capital era representado por 42,25% do congresso e os trabalhadores eram representados por, tão somente, 12,15%.

Os latifundiários eram representados pela chamada UDR (União Democrática Ruralista) e, por meio de lobbies, conseguiu defender todos os seus interesses. As maiores conquistas democráticas ficaram condicionadas à Reforma Constitucional fixada para o ano de 1993. Muitos dos avanços ficaram condicionados a uma legislação infraconstitucional regulamentadora. Os grandes articuladores desse “impedimentos inteligentes” formavam o bloco que ficou conhecido como “Centrão”, grupo de direita historicamente ligado aos militares, que trabalhou de forma eficaz para impedir uma vitória efetiva dos interesses da esquerda oposicionista. Características da Constituição de 1988 A CF/88 tem muitos assuntos que poderiam ter sido objeto de legislação infraconstitucional. A

CF/88 está repleta de casuísmos e particularidades, o que dificulta a evolução legislativa a respeito de assunto tratado por ela (alterar a CF é uma tarefa bastante trabalhosa). Por outro lado, a forma detalhista como foi redigida, reflete o medo do retorno à ditadura, momento em que a legislação, de extrema subjetividade, deixava a interpretação a cargo do governante. A CF/88 ficou conhecida como a “Constituição Cidadã”, haja vista a quantidade de direitos aos indivíduos e limites ao Estado. (art. 5º, incisos IX, X, XI, XII e XVI, por exemplo). Da mesma forma, uma série bastante grande de Direitos Trabalhistas está presente na CF/88, protegendo tanto os trabalhadores urbanos como os rurais (art. 7º, incisos VI, XI, XII, XIII, XVIII e XIX, por exemplo).

O Poder Judiciário voltou a ser um poder efetivamente independente, com autonomia funcional, administrativa e financeira, possuindo as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios (Título IV, Capítulo III). O Poder Legislativo também reconquistou sua independência do Executivo e passou a ter uma gama maior de atribuições constitucionais (Título IV, Capítulo I).

Ao Executivo foi reservado seu papel, (Título IV, Capítulo II) sendo retirado de referido Poder funções que havia usurpado do Judiciário e do Legislativo.

Os limites entre os Poderes da República voltaram a ser delimitados e respeitados mutuamente, por determinação constitucional (art. 2º).

ELEIÇÕES BRASILEIRAS

As primeiras eleições gerais no país foram realizadas em 1821 para escolher deputados da corte de Lisboa, em uma época na qual a influência religiosa era significativa.

Foi só em 1881 que a Lei Saraiva estabeleceu as primeiras eleições diretas. Durante a chamada “República Velha” (1889-1930), porém, os candidatos dependiam da aprovação dos governadores e coronéis aliados, que asseguravam participação regional controlando o voto aberto e a apuração.

A moralização do sistema eleitoral só começou a partir da Revolução de 1930, que resultou na criação do primeiro Código Eleitoral do Brasil em 1932. Naquele momento, foi instaurada a Justiça Eleitoral, que regulou as eleições federais, estaduais e municipais, criando infraestrutura para organizar a votação, apurar os votos e proclamar os eleitos.

Foram introduzidos nessa mesma época o voto secreto e o voto feminino, além do sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos.

Em 1935, foi promulgado nosso segundo Código Eleitoral, durante o governo Getúlio Vargas. Durante a ditadura do Estado Novo (1937-1945) varguista, a Justiça Eleitoral foi extinta, os partidos políticos abolidos, as eleições livres suspensas, e a eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos, estabelecida.

A “nova ordem” sofreu forte oposição da sociedade e, em 1945, Vargas anunciou eleições gerais.

Primeiros passos democráticos

O sistema democrático brasileiro começou a se restabelecer durante o Governo Dutra (1946-1951), com o decreto que ficou conhecido como Lei Agamenon, restituindo a Justiça Eleitoral, o alistamento eleitoral e os pleitos.

Assim, o presidente e a Assembleia Nacional Constituinte de 1945 foram empossados. A nova Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946, e a Câmara dos Deputados e o Senado passaram a funcionar como Poder Legislativo.

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