A Reintegração de Posse
Por: Taty Oliveira • 4/12/2019 • Artigo • 1.340 Palavras (6 Páginas) • 218 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP.
ALINE (...), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, São Paulo, SP, CEP:XXXXX-XXX, vem, respeitosamente, por seu(ua) advogado(a) que esta subscreve, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
com fulcro nos no Art. 560 do CPC/15 c/c no Art. 1210 do CC/02, em face de JOÃO PAULO (...), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, São Paulo, SP, CEP:XXXXX-XXX e, de NICE (...), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, São Paulo, SP, CEP:XXXXX-XXX pelos fatos a seguir expostos:
I. DOS FATOS:
A senhora Aline é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de São Paulo, no qual reside no imóvel há cerca de 5 anos, em terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar.
A fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente, a senhora Aline precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, com previsão de retornar dois meses depois a cidade de São Paulo. Prezando pelo bem de seu imóvel, a senhora Aline comentou a viagem com vários vizinhos, dentre os quais, João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre, pedindo que “olhassem” o imóvel no período.
Passado o tempo, ao retornar da viagem, a senhora Aline encontrou o imóvel ocupado pelo senhor João Paulo e a senhora Nice. Nesse período em que invadiram a propriedade da senhora Aline, os então, senhor João Paulo e senhora Nice danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo, o que, devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Além disso, os ocupantes vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar da senhora Aline, causando um prejuízo estimado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
II. DO DIREITO
A senhora Aline foi pega de surpresa ao retornar para a sua residência, acreditando que estava sob vigilância dos seus vizinhos, e quando chegou viu que sua residência estava tomada pelos reclamados. O Art. 1.201 do CC/02 esclarece que é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Há evidências claras de que os reclamados agiram de má-fé, entrando sem autorização na residência a reclamante, e a ocupou, sem que a posse do terreno lhe tenha sido transmitida por qualquer meio, caso claro de esbulho possessório sendo assim, a reclamante tem direito à reintegração na posse em razão da posse de má-fé dos réus.
O esbulho ocorreu há menos de ano e dia, cumprindo assim o art. 561 do CPC/15, então a adoção do procedimento especial para a tutela da posse é totalmente válida, segundo o artigo 558 do CPC/15 e conforme mostra o Agravo de Instrumento a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVASÃO DE FAIXA DE SEGURANÇA DE LINHA DE TRANSMISSÃO DA CEMIG - AÇÃO POSSESSÓRIA - POSSE NOVA - PROCEDIMENTO ESPECIAL - PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PERICULUM IN MORA - DESNECESSIDADE. - Nos termos do art. 558 do CPC, ações possessórias ajuizadas dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho (posse nova) reger-se-ão pelo procedimento especial de manutenção e de reintegração de posse estabelecido nos arts. 560 a 566 - Pedido liminar de reintegração de posse dispensa a demonstração de periculum in mora quando fundado em alegação de posse nova, desde que instruído com indícios suficientemente robustos da posse do autor, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse pelo autor, ex vi do art. 561 c/c art. 562 do CPC. (TJ-MG – AI: 10000181140328001 MG, Relator: Mauricio Soares, Data de Julgamento: 20/08/2019; Data de Publicação: 23/08/2019)
Vale ressaltar que, os reclamados danificaram o telhado da casa da reclamante ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo, o que, devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Além disso, os reclamantes vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar, causando um prejuízo estimado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), dando assim, direito à indenização pela ocorrência dos danos ao imóvel. Vejamos o que diz o Art. 1218 do CC/02: O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. Diante dos fatos resta claro que, além da reintegração de posse, deve haver a condenação dos reclamados ao pagamento de indenização por perdas e danos e pelos
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