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A Reintegração de Posse

Por:   •  5/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  57 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA ITUPORANGA  – SC

MARIA DA SILVA, brasileira, divorciada, vendedora, portadora do CPF 222.222.222-33, RG 777.888.801, residente e domiciliada à Rua Venâncio Moura, 43, Bairro São João, Ituporanga - SC, CEP 89164380, com endereço eletrônico em

maria.silva@gmail.com, neste ato representada por sua advogada que esta subscreve, constituído nos termos do mandato anexo, com endereço em Rio do Sul, Rua Leandro Murara, 223, Jardim América - CEP 89160231, local onde receberá intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do art. 554 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CC DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

pelo procedimento especial previsto nos artigos 920 e seguintes do CPC, em face de MARCOS PEREIRA e NICE ÁLVARES, qualificações desconhecidas,

desconhecidas, que podem ser encontrados no imóvel da autora, situado na Rua (endereço),Rua Venâncio Moura, 43, Bairro São João, Ituporanga - SC, CEP 89164380, nesta Comarca de Ituporanga.

I – DO BEM OBJETO E DA DESCRIÇÃO DA POSSE (CPC, art. 561, I)

1. No ano de 2018 a autora adquiriu a propriedade da casa,  sendo esta situada em Rua Venâncio Moura, 43, Bairro São João, Ituporanga - SC, CEP 89164380, medindo esta 05 metros de frente ou de largura, sobre fundos ou comprimento de 25 metros, totalizando esta uma área total de 100m² (cem metros quadrados).

2. A posse justa da autora decorre de compra e venda ocorrida em 2018 (cf. escritura e

matrícula do CRI anexas).

3. Da mesma forma, constata-se a posse pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel (cf. guias anexas dos últimos três exercícios).

4. Por todo o exposto, resta cabalmente provada a posse da autora

III – DO ESBULHO PRATICADO PELOS RÉUS ( de acordo com o CPC, art. 561, II).

5. A desocupação do imóvel pela proprietária ocorreu há um mês, quando a mesma precisou se ausentar pela seguinte motivação: o pai de Maria reside no Município de Blumenau e, recentemente, descobriu ser portador de uma doença, razão pela qual ela partiu para a cidade com o objetivo de cuidar do seu pai por um tempo.

6. Para isso, avisou os vizinhos de que iria fazer a viagem de emergência e que retornaria em breve. Maria contou para vários amigos sobre a viagem, entre eles, João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre, e pediu se estes poderiam “olhar” o imóvel nesse período. Portanto, todos tinham conhecimento de que a autora, em breve voltaria a residir o imóvel, porém, não deixando prazo determinado para seu retorno, mas alegando que seria em algumas semanas.

 7. Desde então, era do conhecimento da autora que o imóvel se encontraria fechado e vazio, até que a mesma, em breve, voltasse para ocupá-lo novamente.  

8. Pois bem: recentemente, no dia 03/03/2023, a autora ao retornar de viagem, tomou um susto ao ter conhecimento de que o imóvel havia sido ocupado por Marcos e Nice, os quais estabeleceram sua moradia no local, alegando que acreditavam que a autora não mais voltaria a morar no endereço, já que havia mencionado que ficaria por algumas semanas, todavia, passou-se um mês.

9. Durante o período em que estavam no imóvel, os réus destruíram o telhado

da casa ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo. Além disso, devido às

fortes chuvas que caíram sobre a cidade, os danos no telhado também resultaram

em grande infiltração na casa, causando um prejuízo estimado em R$ 10.000,00 (dez

mil reais).

10. Diante disso, dirigiu-se o autora a um Distrito Policial, onde foi lavrado o boletim de

ocorrência n. 0001.565.222, de esbulho possessório.

11. Além disso, as fotos anexas demonstram cabalmente o esbulho. Como dito, o imóvel

anteriormente estava fechado, mas hoje se encontra ocupado.

12. Basta conferir o portão sem cadeado, a presença de objetos (mangueira, vassouras etc.) espalhados pela garagem, o telhado que se encontra visivelmente danificado e com uma antena de televisão em cima. Além disso, em uma das fotos que traz o n. da casa, inclusive, pode-se visualizar um dos réus.

13. Destarte, cabalmente comprovado o esbulho praticado pelos réus.

14. Como pode ser comprovado através de testemunhas, além do comprovante de passagem da autora para Blumenau, a autora deixou a residência há 30 dias, no mais, segundo testemunhas, os réus tomaram posse após cerca de 15 dias de sua saída.

 15. Assim, é absolutamente certo que o esbulho ocorreu há menos de ano e dia, tratando-se, portanto, de posse nova, nos exatos termos do art. 558 do CPC.

16. Como exposto, ciente do esbulho, a autora tentou a retirada dos réus de forma amigável, mas não teve sucesso.

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