A Relação heterônima das relações sociais baseadas em fato/valor/norma
Por: Nick1997 • 3/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.246 Palavras (9 Páginas) • 307 Visualizações
1- Direito
Direito é um sistema normativo.
Relação heterônoma das relações sociais baseadas em fato/valor/norma
Heterônoma – fonte formal – Norma formadas por 3º (Estado) sem a participação do destinatário final.
Fonte forma autônoma Participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente. (EX.: Acordos coletivos)
Lei da ética à É a norma que regula a conduta Humana.
Imperatividade da Norma à Decorre da natureza da norma jurídica, pois regula a atividade humana, impondo condutas positivas ou negativas, por meio de seu preceito, comando ou proibição (obrigação de fazer ou deixar de fazer). É autorizante à condutas a serem observadas de forma comissíva (positiva) ou omissiva (negativa) ao impor deveres aos destinatários. A norma do direito é provida de sanção jurídica
Classificação conforme a sanção à
* Norma jurídica mais perfeita à Além de conter preceito e sanção, fixa não apenas nulidade ou anulabilidade do ato, ou negócio, ou seu desfazemento, como também danos causados à vítima. Ex: art. 1521, VI CC 1548 , II CC.
* Norma jurídica Perfeita à Preceito e sanção, fixando anulidade ou anulação do ato praticado em deformidade com o seu conteúdo. Ex: Venda de bem a <16 anos é nula, podendo o representante legal obter o desfazemento do contrato.
* Norma Jurídica menos que perfeita à Se limita a impor determinada pena pecuniária em desfavor de seu infrator. Ex: aluguel
* Norma jurídica imperfeitaà Aquela que não possui qualquer sanção. Ex: A personalidade civil se inicia no nascimento com vida.
Natureza da norma jurídica à O poder é essencial para a edição de uma norma de conteúdo sancionatório. O trâmite legislativo somente haverá seguindo das fases da publicação e entrada em vigor .
Estruturaà Toda lei deve conter preâmbulo – Introdução que não se inclui no texto, porém tem partes divididas.
* Títulos, contendo epígrafe à Definição da norma, lei, EC, etc., contendo ato numerado ou não e a ementa ou rubrica – resumo do conteúdo do ato. OBS: A ementa deve ser concisa, clara, precisa e corresponder a realidade do texto legal.
* Autoria e fundamento da autoridadeà Seu cargo ou função;
* As cláusulas justificativas do ato à considerações iniciais que levaram a elaboração do ato;
* Ordem de execução ou mandado de cumprimento -> através do uso de: Faço saber.. hei por bem.. Promulgo.. ou equivalente.
Sistematização e divisão de uma lei
* Conjunto de artigos: seção;
* Conjunto de seções: capítulo;
* Conjunto de capítulos: título;
* Conjunto de títulos: livro.
A norma jurídica escrita desdobra-se na seguinte estrutura formal:
* Artigo – Arábica, sendo 1º a 9º, demais apenas número.
* Caput – parte do dispositivo inicial da norma;
* Inciso – Elemento discriminatório do assunto de um artigo de lei;
* Parágrafo – Escrita acessória do preceito;
* Alínea – Elemento do assunto de qualquer das partes do artigo de lei, a) b) c)...
A finalidade da norma jurídica é estabelecer a ordem social.
Classificação hierárquica da norma jurídica
Lei constitucional à Norma jurídica que regula a estrutura e organização do Estado, e os direitos e garantias fundamentais.
Emendas – São alterações feitas na CF, logo devem ser consideradas leis constitucionais.
Lei infraconstitucional à Norma que advem do processo legislativo previsto na CF e em legislação correlata. Podendo ser complementar ao texto constitucional ou complementar ordinária.
Lei complementar à Norma que procede a regulamentação dos dispositivos constitucionais que estabele situações a partir dos quais se valoriza o exercício de direito.
Lei ordinária à Norma promulgada após procedimento legislativo a partir de iniciativa do poder Executivo ou poder legislativo. Ex: Código civil.
Leis delegadas à Têm a mesma posição hierárquica das ordinárias, só que são elaboradas pelo Presidente da repúblicaque deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Medidas provisórias à Embora não sejam leis são editadas pelo poder Executivo.
Direitos fundamentais e direitos privados
DF tem aplicação imediata, na constituição fixa a estrutura e atividade do Estado.
DP Constituição do homem comum, compreende pessoas, coisas e ações.
LINDB
Há 3 momentos essenciais para a formação da lei:
Elaboração/Promulgação/Publicação
Obs: necessário ainda análise da eficácia da norma no tempo
Estrutura da LINDB
Art 1º e 2º à Vigência das normas
Art. 3] à Obrigatoriedade geral
Art. 4º Integração normativa
Art 5º Interpretação
Art. 6º à Aplicação da norma no tempo
Art. 7º à Lei no espaço
Principio da territorialidade
Lei que se encontra em vigot se extemde sobre o território no qual a autoridade que a sancionou possui competência.
Principio da Obrigatoriedade
Principio da inescusabilidade à não se admite alegação de desconhecimento da lei justificar seu descumprimento, há de se observar o dever geral de conhecimento. Segurança e Estabilidade social.
Principio do efeito imediato à Lei entrou em vigor torna-se eficaz. Respeitando o princípio sincrônico (se dá prazo para a vigência da lei)
Principio sucessivo à lei que depende de uma regulamentação somente terá efeitos a partir da entrada em vigor do respectivo regulamento. Exceto dispositivo que reconheçam garantias e poderes, bem como proibição.
Principio da continuidade à tem efeito continuo e ininterrupto até a data de cessação de sua eficácia. OBS: há leis temporárias.
Principio da incompatibilidade à Toda lei anterior imcompativel com posterior é revogada.
Principio da irretroatividade à Lei não prejudica o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Visando a seguraça jurídica e a pacificação social.
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