A Responsabilidade Civil Subjetiva da Genitora nos Alimentos Gravídicos
Por: jhosef1212 • 19/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.246 Palavras (5 Páginas) • 534 Visualizações
INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS- FAHESA
CURSO DE DIREITO
TEMA
Responsabilidade Civil Subjetiva da Genitora nos Alimentos Gravídicos
Aluno
José Carlos Resplandes de Araújo Júnior
Araguaína – TO
2015
Aluno
José Carlos Resplandes de Araújo Júnior
TEMA
Responsabilidade Civil Subjetiva da Genitora nos Alimentos Gravídicos
Pré-projeto de monografia apresentado como requisito básico para a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientador (a): Mauro Barroso Andrés
Araguaína – TO
2015
SUMÁRIO
1. SITUAÇÃO PROBLEMA – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO
2. PERSPECTIVA ADOTADA
3. TEMA DELIMITADO
4. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA............................................................................
5. HIPÓTESE.........................................................................................................
6. OBJETIVO.........................................................................................................
6.1 GERAL
6.2 ESPECÍFICOS
7. JUSTIFICATIVA
8. METODOLOGIA DE PESQUISA.......................................................................
9. CRONOGRAMA.................................................................................................
9. REFERENCIAS
1. SITUAÇÃO PROBLEMA – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO
A imputação falsa acarreta um dano gravíssimo ao suposto pai, lhe causando prejuízos enormes de cunho psicológico, moral, financeiro e sem falar no constrangimento causado quando as partes vivem em um local pequeno aonde todos se conhecem e o suposto pai é causado e tem filhos.
As consequências são terríveis desde a imputação feita pela genitora na vida do suposto pai, ficando este com a responsabilidade de auxiliar uma gravidez de um filho que só saberá se é seu ou não depois de finda a gravidez, oportunidades em que poderá realizar as análises laboratoriais para se confirmar quem é o genitor.
Tal fato enseja um dever de responsabilidade da gestante e até mesmo no caso de comprovação negativa de paternidade o poder de responsabilização de quem teria o dever de fato a custear a gestante durante a gravidez.
2. PERSPECTIVA ADOTADA
Aferir a responsabilidade civil subjetiva da genitora, bem como a possibilidade do suposto pai constatada a não paternidade, pleitear ressarcimento dos danos sofridos de cunho material e moral em face da genitora que agiu de má-fé, bem como também se o pai biológico poderá sofrer essa responsabilização.
3. TEMA DELIMITADO
A responsabilidade civil subjetiva da genitora, bem como do pai biológico nos alimentos gravídicos. A responsabilidade civil se dará a partir do efetivo pagamento indevido dos alimentos gravídicos pelo suposto pai, e a indenização por danos morais se darão a partir da imputação falsa da paternidade.
4. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
É possível a genitora e o pai biológico serem civilmente responsabilizados pelo dano moral e material que causaram ao suposto pai quando da imputação falsa de paternidade nos alimentos gravídicos?
5. HIPÓTESE
Em que pese o entendimento pacifico da jurisprudência de que a responsabilidade objetiva não deve ser discutida quando se trata de alimentos gravídicos, posto que a aceitação desta possa coibir a gestante a procurar guarida da justiça quando estiver na duvida acerca de quem é o pai do nascituro, o que consequentemente causará em determinados casos a fragilidade de quem está sofrendo tal imputação, pois não poderá se defender frente ao caso que lhe posto por falta de meios de defesa.
Por outro lado é admitida a responsabilidade civil subjetiva que caso comprove após o período de gestação que a gestante agiu de má-fé e comprovada a negatória de paternidade, este, poderá pleitear ações tanto morais quanto patrimoniais em face da genitora.
Outro mecanismo importante que poderá ser usado pelo suposto pai, e trazer à lide o pai biológico, tendo em vista que a obrigação legal a este cabia.
No caso em estudo resta provado que a obrigação alimentar cabia ao pai biológico da criança, e a genitora ao imputar falsamente a paternidade ao suposto pai, lhe causou prejuízos sem tamanho. Assim, provada a responsabilidade subjetiva da genitora, esta, em tendo a condição necessária deverá ressarcir os danos que causou. No entanto, caso está não tenha condições de arcar com o pagamento dos danos materiais e morais, caberá ao pai, posto que era efetivamente quem deveria fornecer os alimentos e se isentou durante todo o período gravídico da genitora desse mister.
6. OBJETIVOS
6.1 GERAL
Analisar sobre a responsabilidade civil subjetiva da genitora nos alimentos gravídicos como fator importante para o reconhecimento dos direitos que o suposto pai bem como as obrigações que a genitora poderá ter em caso de negatória de paternidade.
- ESPECÍFICOS
- Discutir as obrigações que a genitora poderá sofrer caso haja negatória de paternidade;
- Identificar se o pai biológico poderá sofrer algum tipo de obrigação civil;
- Aprender como através do estudo sobre responsabilidade civil subjetiva da genitora nos alimentos gravídicos o suposto pai pode construir e buscar seus direitos.
7. JUSTIFICATIVA
A pesquisa ora apresentada se mostra relevante pelo fato de que mostrará as possibilidades e os caminhos que o suposto pai poderá se valer para que possa resgatar pelo menos os danos que teve materialmente com a falsa imputação resgatar em partes os danos sofridos em sua vida pública.
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