A Responsabilidade Civil da Pessoa Jurídica por Danos Morais
Por: Alexaxu • 5/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.068 Palavras (5 Páginas) • 357 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como tema “Responsabilidade Civil da Pessoa Jurídica por danos morais” tem como finalidade ser avaliado na cadeira de Introdução à Investigação Científica.
Nos primórdios da civilização humana, em que não predominava o Direito, as sociedades primitivas, reagiam prontamente às ofensas e lesões sofridas de forma imediata, direta e com violência. Desta forma, no Direito Romano, a responsabilidade civil veio mostrar a necessidade de organização de um poder público que viesse a regular formas de reparação de danos.
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.
Objectivo Geral:
- Analisar a responsabilidade civil da pessoa jurídica por dano moral.
Objectivos específicos:
- Descrever a evolução histórica do dano moral
Justificativa
Este tema tem uma grande relevância nos tempos atuais por ter o objetivo de restaurar um equilíbrio moral desfeito e até recompensar conforme determina as regras da justiça. Em qualquer atividade realizada pelo homem surge a necessidade de responsabilizá-lo pelos atos por ele praticados, o que propicia o surgimento dessa responsabilidade.
Delimitação
Problema
Como a pessoa jurídica é responsabilizada pelos danos morais?
Hipótese
A pessoa jurídica é responsabilizada pelos danos morais por
Variáveis
Variável Independente: Responsabilidade Civil da Pessoa Jurídica.
Variável Dependente: Dano Moral.
Metodologia
A metodologia usada neste trabalho foi o método
Tipo de Pesquisa
Para este trabalho, quanto aos objetivos utilizamos a Pesquisa Descritiva, e quanto aos procedimentos técnicos é Pesquisa Bibliográfica.
Desenho da Pesquisa
O desenho da pesquisa do trabalho é qualitativo, pois essa pesquisa não pode ser reduzida a números.
Estrutura do Trabalho
O presente trabalho está composto pela introdução, seguido de 2 capítulos, onde o primeiro tem como o descreve os principais termos e conceitos relativamente ao tema, culminando com a conclusão e as recomendações.
CAPÍTULO I: REFLEXÃO SOBRE OS CONCEITOS RELATIVOS AO TEMA
- – Termos e Conceitos
A tarefa de definir institutos jurídicos é sempre árdua, pois cada doutrinador quer deixar sua marca na história, construindo sua própria definição. Tal situação gera uma série de divergências e até mesmo confusões. Ainda que existam várias definições, como alhures mencionado, mas por uma questão de cientificidade, passa-se a transcrever o posicionamento de alguns autores de renome.
Responsabilidade civil pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal.[1]
Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona conceituam dano moral como “lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2003, p. 55)
Pessoa jurídica é uma figura reconhecida pela justiça que se refere a uma organização ou grupo que tem obrigações e deveres a cumprir perante a lei, além de possuir direitos e participar de ações judiciais, cuja personalidade é independente e diferenciada de cada um dos seus membros.
Conforme esta definição, pessoas jurídicas são associações, corporações e fundações constituídas de maneira legal tanto no campo civil como no campo mercantil ou industrial.
CAPÍTULO II: REFERENCIAL TEÓRICO E PRÁTICO
2.1 – Abordagem Teórico - Históricas
Os registros doutrinários narram que o Código de Hamurabi, mesmo que de forma primitiva, marca o surgimento do dano moral. Na lição de Clayton Reis:
“A noção de reparação de dano encontra-se claramente definida no Código de Hamurabi. As ofensas pessoais eram reparadas na mesma classe social, à causa de ofensas idênticas. Todavia o Código incluía ainda a reparação do dano à custa de pagamento de um valor pecuniário.” (REIS apud GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2004, pag. 61).
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