A Responsabilidade Civil do Estado Causas e Danos
Por: Sarah Fadanelli • 30/11/2016 • Exam • 422 Palavras (2 Páginas) • 405 Visualizações
A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, consequentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.
A Teoria da Irresponsabilidade Civil do Estado, foi a primeira já conhecida. Segundo essa teoria, o Estado não respondia pelos atos praticados por seus agentes públicos, de modo que o Estado não cometia erros. Esta teoria por óbvio não prevaleceu por muito tempo.
Logo depois surgiu a Teoria da responsabilidade, a qual distinguia dois tipos de atividade estatal: Os atos de império e os atos de gestão. A responsabilidade do Estado só ocorria nos casos de atos de gestão. No entanto, na prática, era difícil distinguir quando os atos eram de império e quando eram de gestão, razão pela qual as doutrinas e jurisprudências foram evoluindo no pensamento sobre a responsabilidade estatal.
Mais adiante surgiu a Teoria da Culpa administrativa, na qual bastava comprovar a má prestação do serviço público.
Por fim, a teoria que adota-se na Carta Magna, que é a Teoria da Responsabilidade Objetiva. Segundo essa teoria, a responsabilidade civil do Estado independe de dolo ou culpa, bastando que o lesado comprove a relação entre o dano e o fato. Ou seja, a conduta, que pode ser lícita ou ilícita, mais o Dano causado e nexo de causalidade.
Sobre a responsabilidade civil do estado,
O ordenamento jurídico pátrio estabelece o seguinte em seu art. 37, parágrafo 6º.
CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No mesmo tear, o Código Civil traz o seguinte em seu art. 43:
CC/02 Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
A Constituição da República em seu art. 37, parágrafo 6º, bem como o art. 43 do Código Civil, traz ainda que é ressalvado o direito de regresso ao Estado contra o agente responsável pelo dano nos casos de dolo ou culpa.
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