A Resposta ao caso dos exploradores de caverna
Por: Rafael Rocha • 15/5/2018 • Ensaio • 883 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
Entendo a preocupação do caro juiz com a organização e o funcionamento da Sociedade Espeleológica e seus organizadores, mas creio que debater a responsabilidade da mesma não se faz coerente com a discussão que nesse tribunal toma-se conta, não podemos transcender os réus, e vir a fazer questionamentos que nem ao menos nos foram postos em lide, peço que mantenhamos a imparcialidade perante o caso, cabe ao promotor fazer as acusações, e caso pertinente levar a questão ao juízo civil.
Os exploradores estavam a considerável tempo em condições capazes de alterar a cognição do ser humano médio, porem nos poucos momentos de contato que a equipe de comunicações conseguiu estabelecer demostraram cognição e coerente na maneira de pensar, poucos momentos antes do homicídio cabe lembrar, embora realmente, não temos acesso a quadro real das condições hormonais, mentais e físicas dos réus, é claro que ali sua conduta não era escusável.
Além disso você maqueia a informações apresentadas, o médico não deram uma resposta negativa, e sim uma resposta de baixas chances, existem casos conhecidos como o de Mohandas Karamchand Gandhi, que inúmeras vezes jejuou por tempo superior a 10 dias e em seu maior passou 21 dias sem comer. Além disso os o silencio que obteram na instituição religiosa de nada convém, uma vez que a resposta dela não estaria diretamente ligada ao acontecimento, caso resolvesse se pronunciar estaria quebrando dogmas que não estava disposto a quebrar, incoerente seria exigir resposta religiosa de uma situação tão concreta, as criticas seriam árduas independente da resposta.
A imprevisibilidade de um evento dessa natureza não é argumento pertinente para o debate da questão, o desabamento é somente um dos riscos que podem ocorrer, os riscos foram aceitos no momento em que a equipe realizou a atividade, entretanto um dos riscos que não condiz com a atividade é o assassinato, que não pode ser matéria de nenhum contrato cabe ressalvar.
Antes ainda de começar as expor motivos pelo qual julgo pertinente uma mudança na visão da corte, digo que não existe duvidas que a vitima Whetmore, foi morta pelo réus a duvida existiria apenas na culpabilidade do ato ou não, conforme se pronunciou o advogado de defesa e coerente com as declarações dos acusados, aceitas pelo júri. A culpabilidade embora elemento crucial dos elementos de um fato, não se confundi com a antijuridicidade ou tipicidade do mesmo.
O direito, ou a luz do direito como colocou o juiz tem competência em toda sua jurisdição seja ela a territorialidade do pais ou aquela que ela concordou em atuar mediante acordos internacionais ou os bens que desejou proteger de forma mais ampla, caso desejássemos reduzir sua aplicabilidade no âmbito interno, e dizer que ali naquela caverna por condições de difícil acesso o direito não iluminava, o que diríamos caso o que fosse posto em juízo fosse um crime de natureza diversa. O falso argumento da difícil aplicabilidade das normas jurídicas somente existe para tentar conciliar a moral dos magistrados com o concreto, caso a moral fosse diversa e estivéssemos julgando um estrupo, um argumento dessa natureza seria completamente nefasto e incoerente.
O juízo também não pode tentar se esquivar da responsabilidade de julgar conforme o clamor social perante o caso, as leis embora seja resultado de uma sociedade, de seus valores e sua “moral”, que venho a dizer não é unanime em todos os momentos, é feita através de um debate cauteloso por representantes assim eleitos para essa difícil função, e muitas vezes o clamor social é diferente do que se obtém com o pensamento cauteloso e consolidado através do debate, caso diferente fosse a minoria jamais iria ver atendido seus anseios que se contrapunham aos interesses da maioria; indo além diria ainda que ouvindo a sociedade de maneira irrestrita criaria abertura para o controle dos judiciário pelos meios de comunicação.
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