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A Restituição de Posse

Por:   •  27/9/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.676 Palavras (7 Páginas)  •  97 Visualizações

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Núcleo de Prática Jurídica                

                

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA CIVIL DA COMARCA DE GOIÂNIA, GOIÁS

URGENTE COM PEDIDO LIMINAR

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

LOURDES PEREIRA DE FREITAS TEIXEIRA, brasileira, viúva, beneficiária de auxílio doença, inscrita no CPF sob n. 969.362.401-78 e Cédula de Identidade n. 3592802, domiciliada na Rua X-59, s/n, área II, lote 1-A, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia- GO, CEP. 74.922-270, e DIONE TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, beneficiário de auxílio doença, CPF n. 961.883.401.-87, CI n. 392.058-1,residente e domiciliado na Rua Santos Dias, quadra ”b”, lote 01, Vila das Legionárias, Goiânia, Goiás, por seu advogado infra assinado (m.a), com embasamento legal nos artigos 924, 926 a 931 do Código de Processo Civil e 1.196 e seguintes do Código Civil, propor

AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE C/C DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de MARTA BUENO TEIXEIRA, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua 1001, quadra 23, lote 07, Setor Pedro Ludovico, Goiânia- GO e JOÃO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente domiciliado na Rua X-59, s/n, área II, lote 1-A, casa II, Jardim Olímpico, CEP: 74.922-270 Aparecida de Goiânia-GO.

        

I - DOS FATOS

A requente (docs. 03 a 07) e seu esposo Senhor DOMINEU ANTONIO TEIXEIRA (doc. 08) se mudaram para o lote urbano situado na Rua X-59, s/n, área II, lote 1-a, Jardim Olímpico, CEP. 74.922-270, Aparecida de Goiânia- GO em 1982. Nesta época, havia no referido imóvel apenas um barracão, contendo dois cômodos inacabados, que desmoronou após uma forte chuva. Naquele mesmo ano, o casal construiu um novo barracão.

No ano passado esse barracão foi ampliando com a construção de uma cozinha e uma área de serviço.

 Devido as constantes brigas, o casal resolveu residir em cômodos separados. Diante desta decisão, eles edificaram um novo barracão no mesmo lote com divisa de parede.

Na data de 15 de fevereiro de 2016, o esposo da requerente faleceu, conforme certidão de óbito em anexo (doc. 09), e para surpresa da família quando retornou do velório, os móveis do de cujos haviam sido jogados na chuva pelos Requeridos ( docs. 10 a 20), Senhora MARTA BUENO TEIXEIRA, juntamente com seu irmão, conhecido como JOÃO BATISTA DA SILVA, que lá adentrou e permaneceu até a presente data. A Requerente procurou ajuda na Polícia civil onde fez boletim de ocorrência (doc. 20-A),

Toda a mobília que estava dentro do barracão do de cujus foi totalmente danificada, uma vez que os Requeridos a jogaram no quintal da Requerente e lá permaneceram, sofrendo todos os malefícios decorrentes das intempéries até início de abril quando a Requerida, indevidamente, alienou para a sucata os bens acima catalogados (docs. 21 a 23). A quantia apurada com esta alienação foi integralmente embolsada pelos Requeridos.

Não satisfeitos semana passa os requeridos, visando ampliar o barracão, derrubaram uma parede e construíram outra bem próxima da cozinha dos Requerentes que perdeu a iluminação e ventilação.

A Requerente teve dois filhos com o de cujus, hoje maiores e capazes; DIONE TEIXEIRA E EVELYN IONA MACHADO TEIXEIRA. Ele residente em Goiânia e a filha residente na Espanha, em lugar não sabido (docs. 24 a 29).

 Relaciona-se, abaixo os bens integralmente deteriorados e respectivos valores de mercado.

        B Bem móvel

        Valor

        1-Uma cama de casal e uma de solteiro

         R$ 600,00

        2-Um colchão

        R$ 400,00

        3-Um criado mudo

        R$ 80,00

        4-Dois aparelhos de TV

        R$ 1.000,00

        5 - Um Rack

        R$ 300,00

        6 - Dois Guarda Roupas

        R$ 1.600,00

        7 - Um jogo de sofá

        R$ 200,00

        8 - Quatro cadeiras de fio

        R$ 200,00

        9 - Um fogão com botijão

        R$ 500,00

        10 - Uma mesa

        R$ 200,00

        11 - Quatro cadeiras de madeira

        R$ 200,00

        12 - Armários de aço

        R$ 1.500,00

        13 - Uma geladeira

        R$ 400,00

        14 - Um micro-ondas

        R$ 100,00

        15 - Duas cestas básicas

        R$ 250,00

        16 - Compras

        R$ 160,00

        17 - Máquina de lavar roupa

        R$ 900,00

        18 - Tanquinho de lavar roupa

        R$ 500,00

        19- Aparelho de som

        R$ 300,00

        20 - Computador

        R$ 600,00

        21 - DVD

        R$ 160,00

        22 - Sapateira de madeira

        R$ 160,00

        23 - panela elétrica

        R$ 90,00

        

TOTAL

        R$ 10.400,00 (Dez mil, e quatrocentos reais)

A requerente enfrenta atualmente tratamento de câncer e está recebendo auxílio doença no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). A requerente está sobrevivendo somente com esta quantia. Não obstante este fato, o filho primogênito da requerente, hoje com 34 anos de idade, tem deficiência visual (doc. 28) e por esta razão precisa do imóvel esbulhado pelos Requeridos para sua moradia, haja vista que os Requerentes são a pessoas doentes que se auxiliam mutuamente nas atividades cotidianas.

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