A Revisão de Cláusulas Contratuais
Por: Maurício Assis • 6/8/2019 • Resenha • 397 Palavras (2 Páginas) • 213 Visualizações
Revisão de Cláusulas Contratuais
Na vigência do Código Civil de 1916, as cláusulas contratuais possuíam interpretação um tanto quanto restritivas em relação a que vemos hoje.
Enquanto no passado vigia o princípio da força obrigatória dos contratos, positivado através do brocardo “pacta sunt servanda”, que traduzido do latim significa “os pactos serão respeitados”, atualmente o princípio da função social do contrato abriu espaço para a relativização das regras preestabelecidas.
Isso, principalmente, deve-se os tribunais depararem-se cada vez mais com situações onde os pactos eram elaborados diante de evidente hipossuficiência de algum elo.
Diante dos claros desequilíbrios, a jurisprudência passou a adotar então interpretações mais flexíveis das obrigações contratuais, de forma que diferentemente do que se via antes, com as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, a mitigação em determinados casos se tornou pacífica.
Atualmente o exemplo mais latente desse desequilíbrio está nos chamados contratos de adesão. Nos contratos dessa natureza, como o nome sugere, as cláusulas são preestabelecidas e o contratante adere ou não. Não há nesses contratos a autonomia da vontade, pois as cláusulas são imutáveis.
Destacamos ainda os contratos com incidência do Código de Defesa do Consumidor que prevê, dentre outras normas, no artigo 6º, em seu inciso V, que é direito dos consumidores a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; em outras palavras, o Código de Defesa do Consumidor veda clausulas que se demonstram desproporcionais ou onerem o consumidor.
Portanto, cláusulas abusivas passaram a ser consideradas, com o advento das novas normas de direito material, nulas de pleno direito e, portanto, inexigíveis.
Imperioso destacar que esta relativização não se dá em todos os casos, é necessária a comprovação, por parte daquele que pleiteia a revisão, de demonstração de violação da função social do contrato, abusividade e, em alguns casos, desequilíbrio na relação contratual.
Isso porque apesar das alterações legais, a revisão contratual ainda é a exceção, uma vez que o norte das relações contratuais ainda é a boa-fé, ou seja, a boa índole e intenção daquele que contrata, seja na elaboração, conclusão ou execução, conforme determina o artigo 422 do Código Civil.
Desta forma, caso esteja em dúvida sobre a legalidade do seu contrato, a melhor alternativa é procurar um advogado de sua confiança para que seja feita a análise específica pelo profissional habilitado e, caso seja constatada a abusividade, seja ingressada a ação judicial revisional.
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