A Revogação da Prisão Preventiva
Por: Roberto Zandoná • 21/9/2018 • Trabalho acadêmico • 920 Palavras (4 Páginas) • 138 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins/SP
Jadson Machi dos Santos, brasileiro, casado, carpinteiro, portador da cédula de identidade RG/SP nº: xx.xxx.xxx-x, e inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF/MF nº: xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na rua Florêncio Peixoto, nº: 126 – Vila Verde do município de Lins/SP, por sua advogada, com procuração em anexo, vem requerer: REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA com fulcro no artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, bem como nos artigos 282, § 5º e 316, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
Jadson Machi dos Santos foi preso no dia 05 de março de 2018 sob o fundamento de ser coautor no crime de Roubo, que ocorrera nas proximidades do local da abordagem, em conformidade com o BO de nº 0000-00 (fls. 04).
Posteriormente, em 19 de março de 2018 foi concedida a liberdade provisória ao requerente cumulada com medidas cautelares diversas da prisão prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, em seus incisos I (comparecimento mensal em juízo para justificar atividades, até ulterior deliberação) e IV (ausentar-se da comarca pelo prazo de 8 dias subsequentes, a contar da data de soltura) conforme decisão (fls.5).
No dia 30 do mesmo mês, Jadson, após justificar suas atividades na 1ª Vara Criminal, se ausentou da comarca para visitar familiares no município de Ponta-Porã (divisa com o Paraguai), acontecimento esse que foi registrado na rede social “Facebook” e noticiado aos autos pelo MP que requereu a prisão preventiva do imputado pela chance de sua fuga, que ensejaria risco de ineficácia da lei penal. À vista disso, foi deferido o pedido de prisão preventiva.
II – DO DIREITO
A prisão preventiva não é medida que se impõe, pois, a mera presunção de fuga não basta para o cerceamento preventivo da liberdade de Jadson, sendo necessária a colheita de elementos probatórios suficientes para afirmar que havia a potencialidade dele evadir-se durante a persecutio criminis. Tendo em vista, que a própria Constituição Federal presume a inocência daquele ainda não condenado, sendo é defeso ao juiz apenas presumir que o imputado venha a escapar da ação da Justiça (TOURINHO FILHO, 2008, p. 526).
Outrossim, a situação fatídica ocorreu após o cumprimento integral das medidas cautelares impostas pelo juízo, não havendo qualquer indicio de que o requerente possuía o intuito de se distanciar da investigação criminal. Assim como, Jadson registrou publicamente os momentos de lazer com a família no mencionado lugar, não possuindo a intenção de se ocultar.
Neste sentido, o professor Paulo Rangel disserta com maestria em sua obra doutrinária que “a prisão preventiva deverá ser decretada quando houver provas seguras de que o acusado, em liberdade, irá se desfazer (ou está se desfazendo) de seus bens de raiz, tentando livrar-se de seu patrimônio com escopo de evitar o ressarcimento dos prejuízos causados pela prática do crime. Ou ainda, se há comprovação de se encontra em lugar incerto e não sabido com a intenção de se subtrair à aplicação da lei, pois, uma vez em fuga, não se submeterá ao império da Justiça.”
Ademais, a segregação cautelar se respalda na necessidade de se preservar a ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo seu modus operandi, não há que ser imposta pelo fato de o acusado possuir condições favoráveis como primariedade, bons antecedentes, residência fixa (fl.5) e ocupação lícita (fl. 6).
Nesta esteira, vale compendiar:
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANTIDA. A motivação da prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal traz a idéia que o réu demonstra o propósito de furtar-se ao cumprimento de eventual sentença condenatória. É o que aqui acontece. Como se constata das cópias dos autos, as ações do paciente mostram que ele está se escondendo e, assim, prejudicando o andamento do processo, da instrução criminal e a efetiva aplicação da lei penal, se condenado. Foi procurado nos endereços fornecidos e não encontrado, tentou achá-lo em outros endereços e até...
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