A Revogação da Preventiva
Por: Shauene Santos • 4/12/2022 • Trabalho acadêmico • 803 Palavras (4 Páginas) • 61 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU/PR
Jucemar Fernando Dos Santos, brasileiro, Solteiro, Motorista, residente e domiciliado na Rua Dos Girassóis N°1117, Bairro Jardim Das Flores, CEP 85855185, na comarca de Foz do Iguaçu/PR, registrado no cadastro de pessoa física sob o número 9379219989, vem, por meio do seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão da: REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA com fundamento nos art. º 312 e art. 316, do Código do Processo Penal, artigo visualizado ao consultar CPP, pelas razões, fatos e argumentos que passo a relatar abaixo .
I- DOS FATOS
Jucemar Fernando Dos Santos foi preso no dia 27 de abril de 2019, em flagrante após supostamente violar a suposta prática do delito previsto no art. 157 Código Penal Brasileiro roubo agravado. A Equipe policial foi informada de um suposto roubo de duas Vans Paraguaias em que os suspeitos estariam em um veículo Peugeot de cor preta. Após dois minutos os policiais conseguiram abordar o veículo na Avenida Duque de Caxias com Avenida Paraná, e quem supostamente estaria dirigindo era Jucemar Fernando Dos Santos, no carro foram encontrados um revólver calibre 38 mm com 6 munições intactas, três bolsas de mercadorias oriundas do Paraguai, uma pochete contendo uma quantia a qual seria de uma das vítimas, diante dos fatos foi dado voz de prisão para Jucemar Fernando dos Santos e após foi encaminhado até a delegacia.
Após ser realizada a Audiência de Custódia, este juízo decretou a prisão preventiva do solicitante, tendo a decisão para o fim de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Entretanto, neste momento processual não e mais cabida a manutenção da prisão cautelar contra o solicitante, em razão dos fundamentos a seguir.
II- DO DIREITO
o Solicitante pugna pela sua liberdade para que possa responder adequadamente ao processo, pela aplicabilidade do Princípio da Presunção de Inocência, até que se esgotem todos os recursos da ampla defesa e contraditório, onde a prisão cautelar e uma exceção.
De acordo com o art. 312, do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
Nos termos do art. 312 do CPP, que visa apresentar alguns requisitos para que a prisão preventiva possa ser decretada, desde que haja certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, para garantir a ordem pública ou econômica, quando houver necessidade para a realização da instrução criminal ou para garantia da aplicação da lei penal. Isso significa que a segregação cautelar somente é possível na presença da prova de existência do crime (Fumus Comissi delicti) e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis).
a) o Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova a ficha do solicitante, logo não há risco à ordem pública se em liberdade o Postulante;
b) não há que se falar pela condição pessoal do solicitante, bem como do tipo penal em questão que haja risco à ordem econômica;
c) não há indícios de que o Postulante em liberdade ponha em risco a instrução criminal nos autos;
d) tem o Requerente residência fixa na Rua Dos Girassóis N°1117, Bairro Jardim Das Flores, CEP 85855185, na comarca de Foz do Iguaçu/PR, e trabalha na função de Motorista, conforme fazem prova as cópias reprográficas do comprovante de endereço e da carteira de trabalho e previdência social, portanto não há risco à aplicação da lei penal já que o Requerente mantém vínculos.
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