A Revogação de Prisão Preventiva
Por: nanaalencar • 6/12/2016 • Trabalho acadêmico • 696 Palavras (3 Páginas) • 176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANOA – DF.
Processo nº XXXXXXX
VILSON, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA o que o faz com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, c/c o artigo 316 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir apresentadas:
I - DOS FATOS
O Requerente foi preso durante o pleito eleitoral em outubro de 2016 e após a verificação de seus dados foi constatado a existência de um mandado de prisão pela suposta prática do delito de homicídio na comarca de Paranoá – DF ocorrida no ano de 2006.
O fundamento da preventiva foi para aplicação da Lei Penal, pois supostamente o Requerente teria foragido do distrito da culpa de Paranoá- DF, após a suposta prática do delito de homicídio que ensejou essa preventiva.
Ocorre Nobre Julgador, que o Requerente não tentou fugir da aplicação da Lei Penal, primeiro porque o não fugiu da cidade de Paranoá, pelo contrário apenas retornou para seu torrão natal (Monsenhor Hipólito – PI), onde constituiu família, residência fixa, domicílio eleitoral, trabalho lícito, cadastros atualizado em Programas Sociais do Governo Federal, o que demonstra de vez que não estava se escondendo do Estado, pois se tivesse jamais teria dados atualizados que pudessem demonstrar a sua localização.
Vale destacar ainda, que no decorrer dos dez anos em que reside na cidade de Monsenhor Hipólito, o Requerente nunca se envolveu em qualquer ilícito, sendo primário e possuidor de bons antecedentes.
Pelo apresentado Excelência, resta evidente que os motivos que outrora ensejam a decretação da Preventiva não mais subsistem, devendo a mesma ser revogada.
II - DO DIREITO
Em nosso Ordenamento Jurídico a liberdade é a regra sendo a prisão provisória a exceção, em razão disso a Constituição Federal em ser art. 5º, LXVI dispões “ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
No caso em exame, o Requerente teve sua prisão decretada para resguardar a Aplicação da Lei Penal.
Ocorre Excelência, que na atual fase do processo não mais subsistem as hipóteses autorizadoras do Decreto Preventivo, vejamos:
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL: este fundamento está presente quando há considerável risco de fuga no caso de concessão de liberdade ao acusado, esse fundamento foi utilizado para decretar a preventiva porque supostamente o acusado teria fugido do distrito da culpa.
Quanto a este requisito, temos que esclarecer que o mesmo não mais subsiste ante as informações aqui apresentada, vez que o Requerente não foragiu do distrito da culpa, apenas retornou para a sua terra natal, o que evidencia-se pelo fato de o mesmo ter constituído família, possuis residência fixa, manter domicilio eleitoral atualizado, possuir cadastro nos programas sociais do Governo Federal, o evidencia claramente que o acusado não estava se escondendo.
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