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A Segregação Racial na Sociedade Brasileira

Por:   •  21/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  161 Visualizações

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Segregação e discriminação racial na justiça criminal brasileira

Neste trabalho abordarei o tema focado na segregação racial na justiça e no sistema prisional brasileiro, pois sobre a discriminação não acredito que haja muito o que discutir porque se existe na sociedade com os cidadãos livres, no cárcere não seria diferente. Irei desenvolver essa resenha por um aspecto histórico-sociológico da formação da sociedade brasileira, porque não poderia julgar apenas dados atuais e chegar a uma conclusão generalizada de que se existe ou não segregação e discriminação no sistema prisional.

Abordarei tanto sobre a justiça criminal brasileira quanto como sobre o sistema carcerário, já que eles andam juntos e um é consequência do outro e um reflete o outro. Portanto não poderia chegar a conclusão sobre o tema sem enfocar sobre o sistema prisional que é a maior “consequência física” de nossa justiça criminal, se assim posso dizer.

Temos que nos inspirar e observar pesquisas e artigos que tratam sobre o tema no exterior como, por exemplo, nos EUA, há muitos reflexos deles na justiça criminal brasileira, porém devemos julgar nosso sistema de forma diversa. Pois a formação da cultura da sociedade brasileira é tão rica, diversa e singular que devemos avaliar o tema com a nossa própria “visão” brasileira sobre nossa justiça e nosso sistema carcerário para chegarmos a uma avaliação da existência da segregação. E sem dúvida a resposta para o tema seria muito mais complexa que “sim” ou “não” ou de um trabalho de três laudas. Mas irei sintetizar a minha visão com base em nossos estudos em sala de aula e os dados governamentais.

De certa maneira realmente não existe e não existiu na história recente do Brasil, desde a abolição da escravatura uma segregação constitucional que podemos definir   como “uma política que tem o objetivo de separar e/ou isolar em uma sociedade as minorias raciais ou um grupo étnico específico. Na segregação racial os indivíduos ficam restritos a uma região delimitada, ou são criadas barreiras de comunicação social, as pessoas ficam impedidas de usufruir dos seus direitos dentro da sociedade”.

 Vemos então que realmente não existe isso no Brasil um regime como houve em outros lugares como o regime do “Apartheid” na África do Sul ou as políticas segregacionistas dos Estados Unidos. Temos no Brasil uma segregação formada de uma maneira diversa, durante séculos de desenvolvimento o Brasil passou de colônia, a Império escravocrata, a república e durante todo esse período se formou uma sociedade paternalista que favorece a população branca e rica, em que a minoria branca e rica se estabelece e mantém seu poder e influência excluindo através da discriminação de uma forma “velada” aos grupos marginalizados na sociedade, dentre eles em sua maioria os cidadãos negros e pardos.

Não foram feitas no Brasil leis institucionalizadas no sistema jurídico para excluir os negros e pardos da sociedade, como estabelecer os lugares que poderiam frequentar e os tipos de trabalho, porém foi desenvolvida uma política que faz com que essa parcela da população não tenha acesso a uma boa educação para se desenvolver, não tenha acesso a atendimento hospitalar de qualidade, empregos decentes com pagamentos digno e condições boas de trabalho. Essas políticas e muitas outras que fazem com que o distanciamento entre a camada rica e a negra e parda pobre seja cada vez maior, e dificulta que seja possível uma melhoria na vida desses cidadãos marginalizados.

Após demonstrar o cenário social brasileiro, podemos assim desenvolver o tema da segregação dentro do sistema carcerário, que nada mais é que uma das consequências e até também uma das causas da cada vez maior distância entre esses grupos.

Podemos observar em trechos tirados do o “Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Atualização de Junho de 2017” que a porcentagem da população carcerária de negros e pardos é maior do que presente na população brasileira no total, e vemos nesse trecho os números exatos:

“Em relação ao dado sobre a cor ou etnia da população prisional brasileira, o gráfico abaixo (17) indica que 46,2% das pessoas privadas de liberdade no Brasil são de cor/etnia parda, seguido de 35,4% da população carcerária de cor/etnia branca e 17,3% de cor/etnia preta. Somados, pessoas presas de cor/etnia pretas e pardas totalizam 63,6% da população carcerária nacional. Quando observamos os dados da PNAD Contínua 2017, percebemos que há uma representação da população preta e parda no sistema prisional brasileiro. Os dados da PNAD indicam, que somados, o total de pardos e pretos representam 55,4% da população brasileira”.

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