A Seguridade Social
Por: Rosana Costa • 14/3/2018 • Monografia • 791 Palavras (4 Páginas) • 302 Visualizações
Trabalho de Seguridade Social
Na revolução industrial, a partir do séc. XIX, desencadeou-se uma intensa otimização da produção mundial, com a implementação de máquinas que trabalhavam sem parar, para atender as exigências de um país em expansão, os trabalhadores, para seguir o ritmo da produção, muitas vezes colocavam em risco suas vidas, sem que pudessem resguardar-se de qualquer infortúnio. Surge então o Direito Previdenciário que visa a cobertura dos riscos sociais para, numa situação de impossibilidade de sustento próprio e da família dar guarida ao empregado, cuja sua pretensão não era de função indenizatória, mas sim, o mínimo de necessidade social para a sobrevivência do trabalhador.
Na Alemanha surge o primeiro sistema de seguro social introduzido pelo chanceler Otto Von Bismarck que idealizou várias leis, implantando-as gradativamente: em 1883- Lei do seguro doença, custeada pelo empregado, empregador e Estado; em 1884- Lei do acidente de trabalho, custeada pelos empregados; em 1889- Lei do seguro invalidez e idade, custeada pelos trabalhadores, empregadores e Estado. Em 1891, o Papa Leão XIII, com a Encíclica “ Rerum Novarum” que era uma análise da situação dos pobres e trabalhadores nos países industrializados, estabelece um conjunto de princípios orientadores para operários e patrões.
Com a segunda guerra mundial, houve a necessidade de reconstrução dos países envolvidos no conflito e, de assegurar o mínimo de bem- estar social á população trabalhadora.Havia então o Tratado de Versalles de 1919, que criou a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e, num estágio mais atual a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 que, dispõe em seus artigos 22, 25 e 28 o Direito à segurança social e, em 1952 a Convenção n. 102 da OIT a respeito das normas mínimas para a seguridade social.
No Brasil, a primeira norma que instituiu a previdência social foi o Decreto Legislativo n. 4682 de 1923, Lei Eloy Chaves que determinava a criação de caixas de aposentadorias e pensões para os empregados ferroviários que autorizava as empresas a instituírem a própria caixa de pensões, conferia também o direito a estabilidade aos ferroviários com dez anos de empresa de ser dispensado somente com inquérito de apuração de falta grave, o trabalhador contribuía com 3% de seu salário e, os usuários de transporte com 1,5%, o Estado não tinha participação no custeio. Abrangendo também os professores vinculados as escolas mantidas pelas empresas e, posterior estendeu-se os benefícios da lei aos empregados portuários e marítimos. À partir da década de trinta esse sistema deixou de ser estruturados pelas empresas e abrangeu novas categorias profissionais.
Na Constituição de 1934, no seu artigo121 § 1º alínea “h” houve a menção expressa dos Direitos Previdenciários cuja previsão era o custeio tripartite entre trabalhadores, empregadores e Estado, com gestão estatal e a noção do risco social (doença, invalidez, velhice e morte do segurado). Com a criação do IAPI / 1936 ( Instituto de Aposentadoria e Pensões do Industriário) houve o seguro obrigatório dos empregados, facultativo ao patrão.
Com a Constituição de 1946 surge a expressão “previdência social” é mantida a regra do triplo custeio como forma de manter o equilíbrio entre receita e despesas dentro do sistema seguridade social e a instituição do seguro pelo empregador contra acidentes de trabalho.
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