A Semana Jurídica
Por: Carla Alves • 31/5/2019 • Trabalho acadêmico • 898 Palavras (4 Páginas) • 157 Visualizações
Processo nº. 80/2017 Audiência: 01 DE AGOSTO DE 2017, ÁS 09h15min.
Data da Entrada: 24 de ABRIL de 2017. Valor da Causa: R$ 17.000,00
Natureza da ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: SELMA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF: 291.207.638-24 RG: 27819207-5
ENDEREÇO: RUA PROF. JOÃO SANTANA N°610
BAIRRO: VILA BOM JESUS
CIDADE: ITAPEVA-SP ESTADO: SP
CEP: 18400-000 CEL: (15) 35211645
REQUERIDA: SILVIA DE AGUIAR COIMBRA
CPF: 258.929.458-12 RG: 29.200.667-7
ENDEREÇO: RUA DAS HORTÊNCIAS, N° 83
BAIRRO: JARDIM FERRARI
ENDEREÇO: RUA PIRES FLEURY,N°110/126
BAIRRO: CENTRO
CIDADE: ITAPEVA ESTADO: SP
CEP: 18.405-050
DOS FATOS
O Requerente adquiriu um imóvel situado no bairro Taquari município de Itapeva-SP da requerida Silvia de Aguiar Coimbra, onde a mesma comprometeu em cavar um poço artesiano para a distribuição de água no prazo de três meses o qual não cumpriu com sua parte no negócio
Referido contrato é datado de 19 de fevereiro de 2015, até a presente data a mesma não cumpriu conforme cópia do contrato anexo.
Diante disso, não restou alternativa a requerente a não ser se socorrer das vias judicias para ter o seu direito amparado.
Do mérito
Justificando a obrigação de fazer, tendo em vista o poço artesiano era condição indispensável a concretização do negócio jurídico, circunstância que configura vício na contratação, frente o inadimplemento por parte do alienante de suas obrigações contratuais.
DO PEDIDO
- Isto posto, preliminarmente, requer a Vossa Excelência se digne de determinar a citação da requerida.
- Requer que a requerida seja CONDENADA a cumprir com a obrigação contratuais, quais seja da construção do poço artesiano. Tal contrato ou o caso não seja possível que lhe seja indenizado no valor de R$ 17.000,00 ( dezessete mil reais)
- Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em Direito.
DEMAIS REQUERIMENTOS: Desde já requer o(a) autor(a): a expedição dos ofício necessários para localização do(s) réu(s), caso não seja(m) encontrado(s) no endereço acima; 2. a expedição de mandado de citação com os benefícios do parágrafo 2º do art. 172 do C.P.C. e a citação por hora certa; 3. a desconsideração da personalidade jurídica das empresas que encerram irregularmente suas atividades, com o prosseguimento da ação contra seus dirigentes, expedindo-se ofício à Junta Comercial para fornecimento dos dados necessários sobre os sócios.
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