A Soberania
Por: Cristielio • 8/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.752 Palavras (8 Páginas) • 230 Visualizações
FACULDADE EVOLUÇÃO ALTO OESTE POTIGUAR
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA
CURSO: DIREITO, 1º PERÍODO
PROFESSOR: Ms. ALLAN REYMBERG SOUZA RAULINO
BÁRBARA HELLEN DANTAS AUGUSTO
JANDUI DA CUNHA LIMA NETO
JOSÉ CRISTIELIO DE AQUINO
JOSÉ HENRIQUE PINHEIRO
MARIA VITÓRIA LIMA QUEIROZ
TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA
SOBERANIA
PAU DOS FERROS/RN
2015
BÁRBARA HELLEN DANTAS AUGUSTO
JANDUI DA CUNHA LIMA NETO
JOSÉ CRISTIELIO DE AQUINO
MARIA VITÓRIA LIMA QUEIROZ
TEREZINHA GOMES DE CARVALHO NETA
SOBERANIA
Trabalho como requisito para obtenção da nota parcial da II Avaliação da Disciplina Ciência Política, no curso de Direito, na Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar.
Prof: Ms. Allan Reymberg Souza Raulino
PAU DOS FERROS/RN
2015
REFERÊNCIAS:
- BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
- AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 44ª ed. São Paulo: Globo, 2005.
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Soberania
FACULDADE EVOLUÇÃO ALTO OESTE POTIGUAR
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA
CURSO: DIREITO, 1º PERÍODO
PROFESSOR: Ms. ALLAN REYMBERG SOUZA RAULINO
SOBERANIA
Introdução
Soberania é a expressão máxima do poder do Estado sobre o seu povo. Segundo Jean Bodin (1539-1596), a soberania é “a entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual a ordem interna”. Bodin não reivindicou créditos sobre a criação da teoria da soberania, ficando seu uso não conceituado de posse de povos desde a Antiguidade e da Idade Média, porém, diversos autores até hoje outorgam a ele o crédito de formulador desta tese.
A utilização do conceito de Soberania, embora utilizada em outras épocas, mesmo sem ainda, uma conceituação específica, alcança destaque somente após os conceitos desenvolvidos pelo pai da ciência política, Jean Bodin em sua obra “Os seis livros da república”, ao qual ressalta a exaltação do poder soberano do rei, no período do Estado Moderno, sofrendo desde então, uma evolução até os dias atuais, partindo de poder soberano uno do monarca para o poder soberano da coletividade, representado pelo Estado.
Desenvolvimento
Compreende-se por soberania o máximo de poder e normas de um Estado que prevalecem sobre as demais normas e formas de poder, das instituições sociais e sociedades que o compõem. Darcy Azambuja expõe a necessidade da análise, de que, nem toda população, território e governo constituirá um Estado, ela exemplifica sua observação quando nos deparamos com sociedades como municípios ou estados que constituem um Estado Federado, por exemplo.
A soberania se subdivide em soberania interna e soberania externa, está se revela em um acordo, um respeito e uma igualdade entre os Estados no âmbito da comunidade internacional; aquela significa a superioridade do Estado dentro de seu próprio território, ficando assim, esclarecido sua total autonomia dentro dos seus domínios geográficos, aquáticos, aéreos e de ficção. A soberania passa por variação no tempo e no espaço, e nem sempre significou o conceito tal qual conhecemos atualmente, no início sua formação se desenvolveu com a luta travada pelos reis da França, que desejavam na época impor sua autoridade sobre os feudos do reinado e alcançar sua independência do Santo Império Romano e depois do Papado.
Características da Soberania:
- Una: não se admite dentro do Estado a existência de mais de uma soberania.
- Indivisível: só pode haver uma única soberania em um Estado, esta não pode ser dividida, deve ser única e absoluta, caso contrário, haverá uma rivalidade entre as duas ou mais soberanias existentes no determinado território, uma vez que ambas se chocarão com o intuito de que seus interesses sejam respeitados e efetivados perante aquela população.
- Inalienável: o Estado em hipótese alguma poderá abrir mão de sua soberania, um Estado sem soberania não é um Estado, este não terá meios de impor ordem em seu território e muito menos poderá continuar independente perante a comunidade internacional, uma vez que estes enxergarão nele um território apto a ser dominado e explorado.
- Imprescritível: não tem validade para acabar, quando um Estado nasce, ele nasce com sua soberania, ideais, objetivos e surge com o finalidade de ser pra sempre.
Limites da Soberania: o poder do Estado ao mesmo tempo em que é absoluto ele não pode ultrapassar o seu campo de atuação, não é viável um Estado sem limites.
Divisões dos limites da soberania:
- Necessários: a soberania não pode ultrapassar o Direito, a moral, a família, religião, etc.
- Contingentes: seus limites variarão em relação ao tempo e a sociedade.
Ao mesmo tempo em que o Estado é soberano, ele é dividido em três poderes, executivo, legislativo e judiciário para a sua soberania não tornar-se unicamente concentrada no poder de um único indivíduo, e consequentemente uma espécie de Estado ditador.
Conclusão
Após diversos estudos, e análises de doutrinadores, podemos analogamente entender a Soberania comparando-a à instituição social familiar, uma vez que, esta apresenta necessidade de impor limites, ordem e equilíbrio dentro de suas dimensões, impondo aos seus seu poder máximo que deverá ser seguido e, ao mesmo tempo, se iguala externamente aos demais núcleos sociais familiares. Assim, funciona a Soberania de um Estado que deve organizar sua sociedade, através da expressão de um poder máximo, impor-lhes limites, e paralelamente igualando-se com os demais Estados perante a sociedade internacional.
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