TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Substituição Tributária e as Denúncias de não recolhimento de ICMS-ST com Base na Dilatação Volumétrica dos Combustíveis

Por:   •  18/6/2018  •  Dissertação  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

Página 1 de 4

A Substituição Tributária e as Denúncias de não recolhimento de ICMS-ST com Base na Dilatação Volumétrica dos Combustíveis.

O Regime Jurídico da substituição tributária consiste em se recolher antecipadamente os valores de ICMS que seriam devidos em operações futuras, é uma forma de se facilitar a cobrança do imposto por parte do governo, que ao invés de monitorar diversas operações e cobrar o imposto sobre cada uma delas, efetua a cobrança do imposto correspondente a cadeia inteira em um único momento pretérito, como passa-se a explicar:

Para aplicação deste regime se faz necessário saber dentro da operação quem é o substituto e o substituído tributário, bem como, qual o MVA (Margem de Valor Agregado).

São estes:

O Substituto é aquele que irá recolher o imposto antecipadamente e repassá-lo ao Governo do Estado.

O Substituído é aquele que paga o imposto e já recebe a mercadoria com o ICMS-ST recolhido.

A MVA é a margem de valor agregado, a qual tem seu valor determinado da seguinte forma:

Um produto entre Indústria, intermediário e consumidor final passa por uma série de operações, devendo incidir ICMS sobre cada operação comercial. Diante do regime da substituição tributária, a Indústria, que por sua vez, é quem realiza a primeira comercialização do produto, arrecada o tributo correspondente às operações de comercio futuras, então vejamos, se a fábrica efetua a venda de um produto por R$ 100,00 e esse produto chega ao consumidor final com o preço de R$ 150,00 o MVA - Margem de valor agregado é de de 50% (cinquenta por cento).

Cumpre ressaltar que o valor correspondente ao ICMS-ST deve ser cobrado na própia nota de entrada da mercadoria ou numa guia de arrecadação que pode ser GNRE ou guia estadual própria.

O comércio de combustíveis segundo disposição legal tem seu ICMS recolhido por via do regime jurídico da substituição tributária, devendo os distribuidores e importadores retê-lo, efetuando o recolhimento antecipado do imposto das operações comerciais futuras.

Interessante se falar sobre as operações de comércio de combustíveis que sofrem denuncia de não recolhimento de ICMS-ST com base na dilatação volumétrica por aumento da temperatura, em virtude, do embate Receita x Substituto Tributário.

Embora reconhecido que a oscilação na temperatura possa culminar em eventual aumento no volume de combustível, esse processo não pode ser considerado uma irregulariedade pelas receitas estaduais, pois, a situação não fora observada pelo legislador que tinha inclusive ciência das propriedades fisico-quimicas do produto, de forma que não há infração de qualquer ordem nessa prática.

Sobre o assunto as Receitas Estaduais criticam que ao se adquirir combustíveis direto das refinarias à temperatura de 20ºC estaria obtendo-se vantagem indevida, ora que a oscilação na temperatura durante o transporte e comercialização constitui em aumento no volume de produto, de forma que estaria-se levando produto sem efetuar o recolhimento do referido imposto.

No que diz respeito a visão do Substituto Tributário, as alegações são no sentido de que diante da situação, deve ser levado em consideração

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.2 Kb)   pdf (45.3 Kb)   docx (12.3 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com