A Substituição Tributária e as Denúncias de não recolhimento de ICMS-ST com Base na Dilatação Volumétrica dos Combustíveis
Por: romulocos • 18/6/2018 • Dissertação • 786 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
A Substituição Tributária e as Denúncias de não recolhimento de ICMS-ST com Base na Dilatação Volumétrica dos Combustíveis.
O Regime Jurídico da substituição tributária consiste em se recolher antecipadamente os valores de ICMS que seriam devidos em operações futuras, é uma forma de se facilitar a cobrança do imposto por parte do governo, que ao invés de monitorar diversas operações e cobrar o imposto sobre cada uma delas, efetua a cobrança do imposto correspondente a cadeia inteira em um único momento pretérito, como passa-se a explicar:
Para aplicação deste regime se faz necessário saber dentro da operação quem é o substituto e o substituído tributário, bem como, qual o MVA (Margem de Valor Agregado).
São estes:
O Substituto é aquele que irá recolher o imposto antecipadamente e repassá-lo ao Governo do Estado.
O Substituído é aquele que paga o imposto e já recebe a mercadoria com o ICMS-ST recolhido.
A MVA é a margem de valor agregado, a qual tem seu valor determinado da seguinte forma:
Um produto entre Indústria, intermediário e consumidor final passa por uma série de operações, devendo incidir ICMS sobre cada operação comercial. Diante do regime da substituição tributária, a Indústria, que por sua vez, é quem realiza a primeira comercialização do produto, arrecada o tributo correspondente às operações de comercio futuras, então vejamos, se a fábrica efetua a venda de um produto por R$ 100,00 e esse produto chega ao consumidor final com o preço de R$ 150,00 o MVA - Margem de valor agregado é de de 50% (cinquenta por cento).
Cumpre ressaltar que o valor correspondente ao ICMS-ST deve ser cobrado na própia nota de entrada da mercadoria ou numa guia de arrecadação que pode ser GNRE ou guia estadual própria.
O comércio de combustíveis segundo disposição legal tem seu ICMS recolhido por via do regime jurídico da substituição tributária, devendo os distribuidores e importadores retê-lo, efetuando o recolhimento antecipado do imposto das operações comerciais futuras.
Interessante se falar sobre as operações de comércio de combustíveis que sofrem denuncia de não recolhimento de ICMS-ST com base na dilatação volumétrica por aumento da temperatura, em virtude, do embate Receita x Substituto Tributário.
Embora reconhecido que a oscilação na temperatura possa culminar em eventual aumento no volume de combustível, esse processo não pode ser considerado uma irregulariedade pelas receitas estaduais, pois, a situação não fora observada pelo legislador que tinha inclusive ciência das propriedades fisico-quimicas do produto, de forma que não há infração de qualquer ordem nessa prática.
Sobre o assunto as Receitas Estaduais criticam que ao se adquirir combustíveis direto das refinarias à temperatura de 20ºC estaria obtendo-se vantagem indevida, ora que a oscilação na temperatura durante o transporte e comercialização constitui em aumento no volume de produto, de forma que estaria-se levando produto sem efetuar o recolhimento do referido imposto.
No que diz respeito a visão do Substituto Tributário, as alegações são no sentido de que diante da situação, deve ser levado em consideração
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