A TÓPICA NA IDENTIFICAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
Por: Rodrigo Chaves • 6/8/2019 • Trabalho acadêmico • 4.541 Palavras (19 Páginas) • 240 Visualizações
A TÓPICA NA IDENTIFICAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
Rodrigo de Moraes Pinheiro Chaves
Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Professor universitário na AESO/BARROS MELO e na FACULDADE METROPOLITANA DO GRANDE RECIFE. Advogado titular do Escritório CHAVES & CAMARA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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DECLARAÇÃO DE INEDITISMO: Declaro para os devidos fins que o artigo A TÓPICA NA IDENTIFICAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR é de minha autoria e encontra-se inédito jamais tendo sido publicado em qualquer meio impresso ou digital.
Rodrigo de Moraes Pinheiro Chaves
A TÓPICA NA IDENTIFICAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
Rodrigo de Moraes Pinheiro Chaves
Especialista em Direito Tributário. Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Professor Universitário. Advogado militante em Recife/PE
ÁREA DO DIREITO: PROCESSO TRIBUTÁRIO
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de analisar a utilização da tópica tal como proposta por Theodor Viehweg como método para identificação dos limites constitucionais ao poder de tributar. O método tópico foi introduzido na ciência do direito por Viehweg como contraponto ao modelo de pensamento cartesiano que, na visão do autor já não atendia às particularidades do conhecimento científico. Para Viehweg, amparado no pensamento de Vico, Cícero e Aristóteles, o saber jurídico demanda, além do pensamento sistêmico, o recurso à retórica como fundamentação do discurso. Na presente análise investigaremos como o método proposto por aquele pensador do direito pode influenciar na interpretação de ponto nevrálgico de nosso sistema jurídico, as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Palavras – chave: Direitos Fundamentais. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Viehweg. Tópica.
Abstract: This paper analyzes the administrative tax process in order to identify their importance in the formation and assertion of tax relationship. The administrative process is bruised under their scopes finalistics and axiomatic, distinguishing the process and procedure under the criterion of the dispute. Finally, after analysis of the principles form the procedural relationship, we demonstrate how the procedural rules and procedural work in training and settlement of legal relations materials tax.
Key words: Administrative Process. Tax relationship. Procedure. Principles.
Sumário: 1. O modelo cartesiano e o modelo aporético de pensamento jurídico; 2. A tópica como investigação zetética; 3. Os direitos e garantias fundamentais; 4. As limitações constitucionais ao poder de tributar como garantias fundamentais; 5. A tópica e a interpretação das limitações constitucionais ao poder de tributar; 6. Conclusão
- O Modelo Cartesiano e o Modelo Aporético de pensamento jurídico.
Viehweg propõe em sua obra “Tópica e Jurisprudência” uma reviravolta no modelo de pensar o direito, afastando do modelo sistemático, axiomático-dedutivo, hermeticamente fechado, para um modelo problemático, com forte influência da retórica como elemento fudamentante do discurso.
Para a construção de sua teoria Viehweg parte de um marco teórico composto basicamente pelas obras de três filósofos, Aristóteles, Cícero e Vico. A partir das idéias dos três pensadores mencionados, Viehweg faz uma crítica a construção do discurso jurídico com base em critérios axiomáticos e elabora um modelo problemático (aporético) de construção jurídica.
As dificuldades enfrentadas pelo método de obtenção do conhecimento axiomático-dedutivo promovem em Viehweg verdadeira inquietação de forma a incentivá-lo a promover o retorno de instrumentos desprezados pelo método moderno de produção científica.
Amparado na Tópica aristotélica e Ciceroniana, bem como nas idéias de Vico, Viehweg introduz no modelo de pensamento jurídico, elementos lingüísticos e retóricos, buscando a fundamentação do discurso no pensar problemático.
Uma grande distinção entre o pensamento problemático o pensamento axiomático-dedutivo é a natureza dialógica daquele de forma que as premissas para uma conclusão válida são obtidas através de proposições lançadas em um ambiente de debates, de discussões em que ambos os enunciadores participam do processo de formação do discurso através da aceitação ou recusa das proposições.
Entretanto o pensar problemático não nega a existência do sistema. Não é correto dizer que o modelo tópico repulsa a idéia de sistematização, definitivamente essa assertiva jamais esteve presente na obra de Viehweg, apenas não o toma como pressuposto. O pensamento problemático, com enfoque manifestamente zetético, cria pontos de abertura no sistema, alimentando-o e introduzindo elementos situacionais na fundamentação do conhecimento.
Para Viehweg a aplicação do modelo sistemático (axiomático dedutivo) no direito peca por provocar um fechamento no sistema de forma a restringir os critérios de fundamentação do discurso jurídico nos axiomas previamente previstos no próprio sistema sem a possibilidade de qualquer tipo de contestação.
O modelo problemático, tal como exposto na obra de Viehweg, com base em Vico busca quebrar o paradigma de pensamento científico com base em discursos apodíticos – infalíveis e verdadeiros – para um conhecimento construído com base em padrões dialéticos, contestáveis, verossímeis.
Ao pensamento jurídico essa mudança é radical na medida em que provoca uma abertura no sistema de forma a permitir utilização de critérios retóricos na construção do pensamento questionando os axiomas desse sistema refletindo drasticamente no resultado obtido no processo interpretativo.
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