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O LIMITE DO PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Por:   •  2/9/2017  •  Artigo  •  10.690 Palavras (43 Páginas)  •  406 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE UBERABA

ANA BEATRIZ UBALDINO THOMÉ DE SOUZA

O LIMITE DO PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

UBERLÂNDIA-MG

2016

ANA BEATRIZ UBALDINO THOMÉ DE SOUZA

O LIMITE DO PODER  NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade de Uberaba,como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

UBERLÂNDIA-MG

2016

ANA BEATRIZ UBALDINO THOMÉ DE SOUZA

O LIMITE DO PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade de Uberaba  como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito

Aprovado em: ___/___/___

Banca Examinadora:

Professor Orientador Doutor Adelino Jose de Carvalho Dias

Universidade de Uberaba

Professor  examinador mestre, doutor ou especialista fulano de Tal

Universidade de Uberaba

Professor  examinador mestre, doutor ou especialista fulano de Tal

Universidade de Uberaba


O LIMITE DO PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Ana Beatriz Ubaldino Thomé de Souza[1]

RESUMO

O objeto do presente artigo é debater sobre os limites impostos ao Poder Normativo das Agências Reguladoras em confronto com o Princípio da Legalidade. As Autarquias podem ser criadas para regular a prestação de serviço, evitando desta forma, alguma forma arbitraria das concessionárias, permissionárias de serviço público de excederem seu poder econômico sobre os particulares, utilizando desta maneira, seu poder normativo que é inerente a sua atividade. Assim sendo, a doutrina é unânime ao entender que as agências reguladoras possuem o Poder de  regulamentar mas que a criação de leis pertence unicamente ao Estado. Para tanto, utilizará de uma análise introdutória aos Princípios dispostos no artigo 37 Constituição Federal, destacando como princípios de base do presente artigo a legalidade, entre outros aplicados no âmbito da Administração Pública Indireta. Fará análise pertinente sobre a aplicabilidade dos princípios constitucionais pela Administração Pública, no sentido de ultrapassar o poder regulamentar as agências reguladoras concedido. Almeja-se concluir o trabalho, satisfazendo o questionamento no sentido das Autarquias  utilizarem seu poder regulamentar sem infringir o principio da legalidade previsto no artigo 37 da  Constituição Federal.

PALAVRAS CHAVE: Direito administrativo. Agências reguladoras. Poder regulamentar. Princípio da legalidade. Administração pública indireta.

RESUMEN

El objeto de este artículo es discutir loslímitesenel Poder Legislativo de lasagencias reguladoras enconfrontaciónconelprincipio de legalidad. Las autoridades localespueden ser creadas para regular laprestacióndelservicio, evitando así, cualquier forma arbitraria de los concesionarios, permisionarios de servicio público superansu poder económico sobre los individuos, utilizando de esta manera, su poder normativo que es inherente a suactividad. Por lo tanto, La doctrina es unánime al considerar que lãs agencias reguladoras tienen poder reglamentario, sino que lacreación de lãs leyes pertenece únicamente al Estado. Por lo tanto, el uso de unanálisis introductorio de los princípios dispuestos enel artículo 37 Constitución Federal, poniendo de relievecómo los principios básicos de este artículo legalidad, entre otros implementadas dentro de La Administración Pública indirecta. Hacerelanálisis pertinente sobre La aplicabilidad de los princípios constitucionales por parte de las autoridades públicas conelfin de superar el poder de regulación agencias reguladoras concedidas. Tiene como objetivo completar eltrabajo, elcumplimiento de lo sinterrogatoriosenel sentido de Municipios utilizar supotestad normativa sin infringir El principio de legalidade stablecido enel artículo 37 de La Constitución.

PALABRAS CLAVE: Derecho Administrativo. Los organismos reguladores. La potestad reglamentaria.Principio de legalidad.Administración pública indirectos.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO. 2 A FORMAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 2.1 OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AS AGÊNCIAS REGULADORAS.2.1.1 Da Legalidade. 2.1.2 Da  Impessoalidade. 2.1.3 Da Moralidade. 2.1.4 Da Publicidade. 2.1.5 Da Eficiência 2.1.6 Do Devido Processo Legal, Da Ampla Defesa, Do Contraditório. 2.1.7 Do Princípio do Controle Judicial dos Atos Administrativos 2.1.8 Do Princípio da Continuidade dos Serviços. 2.1.9 Do Princípio da Segurança Jurídica. 3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. 3.1 DESCENTRALIZAÇÃO. 3.1.1 Agências Reguladoras. 3.1.2 Poder Normativo das Agências Reguladoras. 4   CONSIDERAÇÕESFINAIS. REFERÊNCIAS.

1 INTRODUÇÃO

Para a realização do artigo científico, o método de abordagem será o dedutivo. Os instrumentos de pesquisa que serão utilizados são as doutrinas, juntamente com, artigos científicos, teses de doutorado, dissertações de mestrado, monografias, e demais estudos desenvolvidos sobre o tema, principalmente livros, e nas legislações que regulamentam o assunto em discussão.                                A principal inquietação que levou ao presente estudo diz respeito ao Poder Normativo das Agências Reguladoras, em confronto com o princípio da Legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que as Autarquias especiais utilizam sua prerrogativa de regular, controlar e fiscalizar, para normatizar os serviços prestados que interferem diretamente na esfera de direito dos particulares.

        A doutrina diverge sobre o tema, e muitos se demonstram como positivistas, ao analisarem a Constituição Federal de 1988, e verificarem expressamente os casos em que se admite a delegação legislativa. As únicas hipóteses de delegação legislativa contempladas pela Constituição Federal, que estão previstas no artigo 62, referente às medidas provisórias e no artigo 68 em relação às leis delegadas ao Presidente da República, não admitem o poder de uma agência reguladora, pois a Constituição assim não o permite.

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