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Limites no Poder de Tributar e Princípios constitucionais

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Por:   •  26/8/2013  •  Tese  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  427 Visualizações

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UNIDADE III

Limites no Poder de Tributar e Princípios constitucionais

Princípios constitucionais tributários

Princípio é o começo, alicerce, ponto de partida. É norma jurídica qualificada.

Qualificada porque tem âmbito de validade maior, orienta a atuação de outras normas.

Exerce função mais expressiva dentro do sistema jurídico.

Introduzida, na Filosofia por Anaximandro, utilizada por Platão no sentido de

fundamento do raciocínio, e por Aristóteles como a premissa maior de uma

demonstração.

Princípios são as proposições básicas que informam e orientam as ciências.

Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e orientar as

normas jurídicas.

As normas jurídicas devem ser editadas em rigorosa consonância com eles.

Princípio da legalidade

Os tributos não poderão ser instituídos ou majorados, senão através de lei (art.

150 I da CF/88). A definição de todos elementos da hipótese de incidência tributária

deve ocorrer através de uma “norma geral e abstrata proveniente do Poder Legislativo”.

Exceções ao princípio da legalidade;

Alguns tributos podem ser majorados através de Decreto do Poder Executivo (IPI,

Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF), nos termos do § 1o do art. 153

da CF/88. Isso constitui uma aparente exceção ao princípio da legalidade, visto que a

faculdade de alterar alíquotas será exercida “atendidas as condições e limites

estabelecidos em lei”.

Princípio da anterioridade

É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido

publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150 III “b”). Tal princípio garante o

direito à “não-surpresa” tributária, permitindo que o contribuinte tenha conhecimento

prévio da carga tributária a ser suportada e possa planejar suas atividades considerando

os tributos incidentes.

Exceções ao princípio da anterioridade

A Constituição prevê exceções ao princípio da anterioridade:

impostos de importação, exportação, IPI e IOF (art. 150 § 1o);

a) empréstimo compulsório instituído para atender a despesas extraordinárias,

decorrentes de calamidade, de guerra externa ou sua iminência (art. 148 I);

b) as contribuições sociais (art. 195 I), as quais estão submetidas à regra prevista

no § 6o do art. 195 (noventa dias);

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c) o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II).

d) contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE, relativamente aos

combustíveis (art. 177, § 4° I, b).

Princípio da irretroatividade

A lei tributária não pode retroagir, isto é, não pode ser aplicada em relação a fatos

geradores ocorridos antes do início de sua vigência (art. 150 III, “a” da CF/88).

Exceções ao princípio da irretroatividade

A lei poderá ser aplicada em relação a fatos geradores ocorridos antes de

sua

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