Limites no Poder de Tributar e Princípios constitucionais
Tese: Limites no Poder de Tributar e Princípios constitucionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JuniorPower • 26/8/2013 • Tese • 616 Palavras (3 Páginas) • 427 Visualizações
UNIDADE III
Limites no Poder de Tributar e Princípios constitucionais
Princípios constitucionais tributários
Princípio é o começo, alicerce, ponto de partida. É norma jurídica qualificada.
Qualificada porque tem âmbito de validade maior, orienta a atuação de outras normas.
Exerce função mais expressiva dentro do sistema jurídico.
Introduzida, na Filosofia por Anaximandro, utilizada por Platão no sentido de
fundamento do raciocínio, e por Aristóteles como a premissa maior de uma
demonstração.
Princípios são as proposições básicas que informam e orientam as ciências.
Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e orientar as
normas jurídicas.
As normas jurídicas devem ser editadas em rigorosa consonância com eles.
Princípio da legalidade
Os tributos não poderão ser instituídos ou majorados, senão através de lei (art.
150 I da CF/88). A definição de todos elementos da hipótese de incidência tributária
deve ocorrer através de uma “norma geral e abstrata proveniente do Poder Legislativo”.
Exceções ao princípio da legalidade;
Alguns tributos podem ser majorados através de Decreto do Poder Executivo (IPI,
Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF), nos termos do § 1o do art. 153
da CF/88. Isso constitui uma aparente exceção ao princípio da legalidade, visto que a
faculdade de alterar alíquotas será exercida “atendidas as condições e limites
estabelecidos em lei”.
Princípio da anterioridade
É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150 III “b”). Tal princípio garante o
direito à “não-surpresa” tributária, permitindo que o contribuinte tenha conhecimento
prévio da carga tributária a ser suportada e possa planejar suas atividades considerando
os tributos incidentes.
Exceções ao princípio da anterioridade
A Constituição prevê exceções ao princípio da anterioridade:
impostos de importação, exportação, IPI e IOF (art. 150 § 1o);
a) empréstimo compulsório instituído para atender a despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade, de guerra externa ou sua iminência (art. 148 I);
b) as contribuições sociais (art. 195 I), as quais estão submetidas à regra prevista
no § 6o do art. 195 (noventa dias);
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c) o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II).
d) contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE, relativamente aos
combustíveis (art. 177, § 4° I, b).
Princípio da irretroatividade
A lei tributária não pode retroagir, isto é, não pode ser aplicada em relação a fatos
geradores ocorridos antes do início de sua vigência (art. 150 III, “a” da CF/88).
Exceções ao princípio da irretroatividade
A lei poderá ser aplicada em relação a fatos geradores ocorridos antes de
sua
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