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OS LIMITES DOS PODERES DIRETIVOS, REGULAMENTARES, FISCALIZATÓRIOS E DISCIPLINARES

Por:   •  3/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  304 Visualizações

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LIMITES DOS PODERES DIRETIVOS, REGULAMENTARES, FISCALIZATÓRIOS E DISCIPLINARES

TEÓFILO OTONI – MG

2020

ISABELA MELLO ESTEVES LIMA

LIMITES DOS PODERES DIRETIVOS, REGULAMENTARES, FISCALIZATÓRIOS E DISCIPLINARES

Atividade avaliativa desenvolvida com o intuído de apresentar os Limites dos Poderes Diretivos, Regulamentares, Fiscalizatórios e Disciplinares. Trabalho a presentado à faculdade Presidente Antônio Carlos – FUPAC, curso de Direito.

Professora: Dágina Sander

TEÓFILO OTONI – MG

2020

O poder diretivo do empregador e seu exercício não são absolutos, existindo limites tanto externos quanto internos. Os limites externos são aqueles pressupostos na Constituição Federal, nos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas leis, dispositivos internos da empresa e no contrato de trabalho combinado entre as partes. Os limites internos são relacionados pela boa-fé objetiva das partes e o desempenho regular de direito. O poder diretivo do empregador dever ser praticado com moderação, dentro de limites manifestamente estabelecidos e divulgado pelas partes.

O poder regulamentar se complementa com o poder diretivo, esse o empregador detém das prerrogativas de determinar a organização funcional, estrutural e conceitual da empresa, ao mesmo tempo que no poder regulamentar essas imunidades são expostas por meio de instrumentos comunicativos com os empregados e devem também ser utilizados dentro de limites pressupostos no ordenamento jurídico e  limites estabelecidos entre o empregador e empregado.

No desempenho do poder fiscalizatório ocorrem os abusos e ofensas ao empregado infringindo princípios constitucionais e condições impostas pela CF/88 como inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, a proibição de tratamento desumano, a inviolabilidade à honra, à imagem, à vida privada e intimidade com garantia de direito a indenização por dano material ou moral, utilizam fortes limites à prática fiscalizatória do empregador.

Por fim, os limites impostos ao direito disciplinar iniciam pelo respeito à dignidade da pessoa humana do empregado e do seu reconhecimento como possuidor de direitos fundamentais inerentes e que lhe garantem a proteção contra em combate a qualquer conduta degradante. Deve ser observado e cumprido princípios como: Princípio da proporcionalidade, Princípio da limitação temporal da suspensão, Princípio do non bis in idem, Princípio da presunção de inocência do trabalhador, Princípio da vedação à pena pecuniária ou à condição menos benéfica, Princípio do perdão tácito, Princípio da imediatidade, Princípio da adstrição à sanção aplicada, Princípio da pertinência da causa (teoria dos motivos determinantes), Princípio da não discriminação.

O poder disciplinar “deve  sempre   ser   exercido   de   forma   responsável   e   coerente,   com   sensatez,   transparência  e  equanimidade,  procurando-se  observar  o  uso  da  polidez,  da  simplicidade,  da  tolerância,  da  temperança,  da  boa-fé,  da  generosidade,  da  gratidão,  da  honestidade,  da  solidariedade  e  até  da  doçura,  virtudes  morais  sem  as  quais  seríamos  corretamente  qualificados  de  inumanos  e  que,  afinal,  constituem o verdadeiro poder : o Poder da Humanidade” (AVALONE   FILHO,   Jofir).  

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