A TEMPESTIVIDADE DE PRESENTE PEÇA PROCESSUAL
Por: Rita8469 • 2/11/2020 • Trabalho acadêmico • 821 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA
Processo n. ....
CARLOTA JOAQUINA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença da Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, conforme procuração anexa, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal-CPP, apresentar alegações finais por:
MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação penal pública, na qual a ré, nascida em 01/08/1984 foi denunciada pelo Ministério Público como incurso nas pela previstas no art. 155, caput (Furto) do Código Penal pela suposta conduta do furto de 3 blusas,avaliadas em R$70,00.
As alegações finais foram convertidas em forma de memorial pelo Magistrado.
Em que pese a respeitável tese delineada pelo Ministério Público, não merece prosperar, conforme dispõe a defesa a seguir:
DA TEMPESTIVIDADE DE PRESENTE PEÇA PROCESSUAL
A defesa teve vista dos autos no dia 9 de novembro de 2010, sexta-feira. Logo o prazo começa a contar na segunda-feira, dia 12 de novembro (segunda-feira), esgotando-se o prazo no dia 16 de novembro.
2. DAS PRELIMINARES E NULIDADES
2.1 – DA ...
Acreditando que as teses serão acatadas por este juízo, mas em homenagem ao princípio da eventualidade, pugna o réu, caso Vossa Excelência entenda de outra forma:
3. DO DIREITO
3.1 DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
A ré é primária e conforme art. 397, inciso III, a denúncia deverá ser rejeitada quando faltar justa causa para a ação penal, pois trata-se aqui do principio da insignificância. O legislador protege por meio do aparato legal bens de significância. Assim, pelo principio da intervenção mínima, o Estado não criminaliza qualquer conduta. Para Mirabete:
“A intervenção do Direito Penal é requisitada por uma necessidade mais elevada de proteção à coletividade, o direito deve consubstanciar em um injusto mais grave e revelar uma culpabilidade mais elevada; deve ser uma infração que merece sanção penal.O desvalor do resultado, o desvalor da ação e a reprovabilidade da atitude interna do autor é que convertem o fato em um ‘exemplo insuportável’, que seria um mau precedente se o Estado não o reprimisse.” (Mirabete, Julio Fabbrini, Manual de Direito Penal – 22ª. Ed. – São Paulo: Atlas, 2005.)
Diante do exposto, verifica-se que o fato é atípico, não constituindo crime, uma vez que o bem custava apenas R$70,00. Assim, deve ser a ré absolvida sumariamente nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
3.2 – DA FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO
Conforme exposto a seguir, não houve a conduta tipificada no Art. 155, eis que a ré comprou e pagou pelos produtos. Houve, na verdade erro da loja e remover os alarmes que ali junto às blusas compradas pela ré. Não há nenhuma prova, seja documental ou testemunhal, capaz de corroborar os fatos narrados pelo MP. Assim, deve ser a ré absolvida pelo Art. 386, inciso I.
Contudo, entendendo Vossa Excelência pela condenação, requer:
3.3 – DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Considerando as penas cominadas ao delito do caput do art. 155 do CP, a pena mínima é de um a quatro anos. Acontece que a conforme o §2º do art. 155, se o furto é de pequeno valor e a ré é tem bons antecedentes, temos a figura do Furto Privilegiado, que diminui a pena de um sexto a um terço. Assim, fixando a pena mínima abaixo de um ano, autoriza-se o oferecimento do benefício da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, conforme art. 89 da lei n. 9.099/95. Sendo, pois, direito subjetivo da ré, não pode o juiz a oferecer o benefício. Veja-se o entendimento perfilado no HC 131108 proferido pela 5ª Turma do STJ:
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