A TERCEIRIZAÇÃO AMEAÇA A CLT?
Por: diogosalamene • 9/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.228 Palavras (5 Páginas) • 223 Visualizações
A TERCEIRIZAÇÃO AMEAÇA A CLT?
Está em curso, de forma quase silenciosa, a maior agressão aos direitos trabalhistas no Brasil desde que foi anunciada a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, em 1943.
Trata-se do projeto de lei 4.330, de autoria do deputado Sandro Mabel, do PMDB-GO, que regulamenta a terceirização em aproximadamente todos os campos da economia brasileira. É o que os sindicalistas titulam de reforma trabalhista desfavoráveis.
Desde os anos 90 é pretensão das elites, dos empresários gerar uma reforma não para expandir, mas para retirar direitos.
Hoje existem na Câmara dos Deputados 26 projetos que abordam o assunto. Por conta disso, foi designada uma comissão especial que indicou uma emenda ao projeto de Sandro Mabel. A PL 4330 do deputado federal goiano está para ser avaliado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ou seja, se passar pela comissão vai direto para apreciação do Senado.
A terceirização é admitida nos dias de hoje, a partir de proferidos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em áreas como a limpeza e a segurança. Ainda assim, são setores muito sujeitos às fraudes.
Os empreendimentos tomadores contratam as de terceirização por meio de leilões de menor custo, alargando a pressão para que estas descumpram princípios básicos antevistas na legislação trabalhista. Para garantir o ganho, as terceirizadas frequentemente deixam de depositar o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) ou o INSS de seus trabalhadores, retardam ou deixam de pagar salários.
Em outros termos, a bomba estoura no colo dos trabalhadores, esmagados entre o empregador e o sub.
Frequentemente a empresa fecha, desaparece do mapa. Reabre com outro CNPJ. Quem fica na mão são os trabalhadores.
Ela antevê que a regulamentação da terceirização para outros campos da economia apenas dilataria o problema.
Esta é uma convergência que vem dos anos 90, com por exemplo a multinacional Nike, no qual só faz a gestão da marca, a publicidade e o desenvolvimento da obra. Os bancos e outros campos da economia desejam se livrar do trabalho. Colocar entre eles e os trabalhadores outra agência, que também visa lucro", afirma a sindicalista.
Um grande exemplo com o setor bancário. Nos anos 90 haviam no Brasil 700 mil bancários. De lá para cá, a economia cresceu imensamente, o setor financeiro e de crédito também, porém, o número de sindicalizados desabou para quatrocentos e trinta mil trabalhadores.
Cabe uma grande pergunta sobre a onde está a altercação? Nos terceirizados, que ganham 60% a menos que os bancários. O procedimento, rompe "processos civilizatórios que foram obra da luta dos movimentos sociais.
Para tentar parar o aumento do projeto, os trabalhadores resolveram aumentar a coalizão desenvolvida por sindicatos e centrais sindicais, para incluir acadêmicos, jornalistas e juízes do trabalho. Para impedir as denúncias de que os sindicatos estão atuando de forma corporativa e pensando apenas no imposto sindical.
A finalidade, portanto, é evidenciar que a terceirização tem um custo social elevado e colabora com a concentração de renda, já que transfere renda dos trabalhadores para os empresários. No ano passado, o vice-presidente do TST, João Oreste Dalazen, solicitou uma audiência pública sobre a terceirização
Após anos de evolução, com início nos países desenvolvidos, a terceirização nasceu com o estouro do capitalismo e diferencia a oferta de mão-de-obra desqualificada por um salário inferior do trabalhador especializado. No Brasil, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apareceu não só para regular, mas para indicar uma menção em meio a pilhas de processos abrangendo o assunto.
Entre outros alvos, a Súmula 331 do Tribunal Supremo do Trabalho (TST) apresenta em seu bojo limites ao empresariado com a finalidade de resguardar os trabalhadores de danos lucrativos desregradas. A norma admite que a terceirização seja concretizada apenas na atividade-meio da empresa, como nos casos dos serviços de vigilância, limpeza e conservação, e origina que a atividade-fim seja protegida ao profissional qualificado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) crê também que, no caso das contratações diretas ou prestações de serviços em atividades fins com o tomador de serviços, e se os pagamentos das verbas trabalhistas e previdenciárias não forem realizados, pode haver a responsabilidade solidária das empresas contratantes. Esta é uma forma de garantir que o trabalhador não corra riscos em se tratando de garantias do cabimento de seus direitos.
O alvoroço ocasionado com a votação da PL 4.330 na Câmara dos Deputados é causado pela probabilidade de a terceirização ser válida até mesmo para a atividade fim da empresa, desde que a empresa terceirizada seja especialista no serviço a ser prestado. A ameaça está na precarização da profissionalização e também na diminuição em grau expressivo das verbas trabalhistas, já que a nova lei separaria as nuances conquistadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme com o texto base do projeto, os encargos judiciais das empresas que contratam mão-de-obra terceirizada prosseguiriam subsidiárias. Entretanto, com a atual aprovação de algumas emendas dos deputados ao texto principal, agora, as empresas contratantes passam a ter responsabilidade solidária juntamente com a contratada, bem como em casos de subcontratação da empresa terceirizada por outra terceirizada “quarteirização”. Felizmente, os legisladores incluíram um cuidado a mais para não atravessar de vez com as normas adquiridas pela CLT, já que claramente observamos um interesse empresarial acima do comum estabelecido, com a probabilidade de haver mais de um contrato terceirizado.
...