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A TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

Por:   •  8/3/2019  •  Resenha  •  842 Palavras (4 Páginas)  •  244 Visualizações

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A TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

A estrutura da tripartição dos poderes sem dúvida representa um dos mais importantes princípios constitucionais, e com Montesquieu (1689-1755), essa teoria pôde ser agregada ao constitucionalismo.

Montesquieu foi quem expôs o melhor pensamento da Separação dos Poderes, tal como se estabelece hoje.

Em 12 de junho de 1701 foi aprovado pelo Parlamento Inglês um Ato Constitucional que definia o Poder Judiciário como Independente.  Esta mudança produziu a tripartição de poderes, definidas em Poder do Rei, Poder do Legislativo e Poder Judiciário.  

Entretanto, apesar do novo quadro político na Inglaterra, dividido em três poderes, os mesmos compartilhavam o mesmo espaço público do Parlamento, uma única instituição, a mesma soberania. O julgador (o rei) e legislador (o rei), continuou exercendo poder autoritário sobre os cidadãos.

No período de 1729 a 1731, Montesquieu viveu na Inglaterra, e, através desta experiencia, ele pode colher elementos materiais para a construção da clássica tripartição de poderes.

A filosofia política de Montesquieu era liberal, seu objetivo era desenhar as linhas fundamentais da organização politica necessária à garantia das liberdades individuais, quando legislativo e executivo se confundissem numa só pessoa não haveria espaço para a liberdade: leis tirânicas seriam executadas tiranicamente. 

A proposta foi de dividir o poder estatal entre os três órgãos existentes (Rei, Parlamento e Juízes) atribuindo a eles funções em que se poderia configurar politica de uma forma mais separada, independentes e harmônicos.

A um poder legislativo caberia a confecção das leis. A um poder executivo competiria o cuidado com as coisas do direito das gentes, isto é, a condução dos problemas da guerra e da paz, o que se entendia como um executivo do Estado. Um outro poder executivo castigaria os criminosos, julgando-os; são esses poderes para julgar que aproximariam esse segundo poder executivo do que contemporaneamente denominamos de poder judiciário.

Deste modo, todos os poderes estariam em pé de igualdade em tudo (hierarquia, independência e potência jurídica). Assim, abrindo um espaço para o estabelecimento adicional de freios e contrapesos recíprocos, de modo que o poder possa deter o poder, por exemplo, o poder do veto, o poder de convocar o Parlamento, o poder de impedir ministros e juízes etc.

Quando as comunidades inglesas independentes, na américa do Norte, elaboraram sua Constituição, no final do século XVII, era natural que buscassem na história da pátria de origem a principal inspiração. De outro lado, não restam dúvidas de que os escritos de Montesquieu influenciaram consideravelmente a opinião dos idealizadores da Constituição dos Estados Unidos.

Ao contrario da Inglaterra, onde se verificou a ascensão da soberania do Parlamento, os Estados Unidos aumentaram os Poderes do judiciário, evitando, dessa forma, a ditadura do legislativo e também no lugar do rei, inventaram a figura do Presidente.

A nova jurisprudência dos EUA colaborou para a longevidade do texto constitucional e o impacto da civilização que produziu no Ocidente e no mundo inteiro, muito ajudou a expandir as ideias de Montesquieu.

Apesar da construção da esfera política autônoma, demorou dois séculos para que o Estado Liberal nascente fosse subordinada ao Direito, gerando o Estado de Direito.

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