A TUTELA DE UM NOVO DIREITO: O DIREITO DOS ANIMAIS
Por: Meire Gonçalves • 18/12/2018 • Projeto de pesquisa • 7.175 Palavras (29 Páginas) • 374 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE NEGÓCIOS
Sidney Zacarias Gonçalves
A TUTELA DE UM NOVO DIREITO: O DIREITO DOS ANIMAIS
BELO HORIZONTE
2014
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A TUTELA DE UM NOVO DIREITO: O DIREITO DOS ANIMAIS
Sidney Zacarias Gonçalves ¹
Carolina Santana ²
Ana Maria Alves RodriguesVarela³
RESUMO
O artigo empenha-se em descobrir a inclinação presente de concessão de personalidade e direitos aos animais, atingindo o conceito jurídico de pessoa, a colocação da doutrina tradicional, algumas decisões judiciais relevantes sobre o tema e, especialmente, os principais argumentos elaborados por filósofos, bioeticistas e juristas sobre a existência ou inexistência de uma dignidade animal. Propõe-se expor que o conflito de argumentos sobre a questão origina-se de três fatores: a incerteza da ideia filosófica de pessoa, os olhares discordantes sobre as relações entre homens e animais e a dificuldade de aplicar categorias jurídicas desenvolvidas para os seres humanos a outros seres.
Palavras-chave: Pessoa. Direitos dos animais. Dignidade. Justiça.
1 INTRODUÇÃO
O direito dos animais é uma tutela nova no mundo jurídico, visa proteger os seres vivos e não apenas o meio ambiente. O presente artigo científico tem como objetivo geral, definir se os animais podem ser considerados sujeitos de direitos, terem personalidade. É um tema complexo, que gera dúvidas, debates, discussões, envolve a religião, opiniões divididas de diversos filósofos e juristas, sobre a relação homem e animal.
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¹ Graduando em Direito na Faculdade Anhanguera de Negócios de Belo Horizonte. e-mail: sidneyl10@hotmail.com
² Professora de Português, Escritora e docente na Faculdade Anhanguera de Negócios de Belo Horizonte. e-mail:santanacarolina77@gmail.com
³Professora de Direito Ambiental e docente na Faculdade Anhanguera de Negócios de Belo Horizonte. e-mail: ana.varela@aedu.com
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Os animais começaram a ter expressão no mundo jurídico, a partir do livro “O animal como sujeito de direitos” (Dias, 2005) e com o movimento pelos direitos dos animais, iniciado na década de 70 do século passado, em tempos atuais passa por momento importante sob a luz de vários debates e discussões no campo da Bioética e do Biodireito. Sob o argumento de que assim como as pessoas jurídicas ou morais possuem direitos de personalidade reconhecidos desde o momento em que registram seus atos constitutivos em órgão competente, e podem comparecer em Juízo para pleitear seus direitos.
A proteção aos animais, ecossistemas, faz parte de um processo, evitando a extinção de varias espécies, mas também seus direitos fundamentais como a vida, liberdade e o respeito, coibindo atos de violência, crueldade e maus tratos. A filosofia, a moral, ética, virtudes como compaixão e benevolência são a essência do movimento dos direitos dos animais, despertando no ser humano a luta pelos direitos de outras espécies.
A filosofia influenciou muito nos direitos dos animais, ao longo da história percebe-se que grandes filósofos, contribuíram para o rompimento com as leis da natureza e com o contrato natural destacando a importância do homem, o antropocentrismo, utilizando os animais em benefício daqueles, como seres inferiores e em proveito do ser humano.
Para religião os animais eram desprovidos de sentimentos, de alma e inteligência, uma visão antropocêntrica do cristianismo, dogma do ser humano criado à imagem de Deus, os povos hebreus, que seguiam seus mandamentos, realizava rituais de matança com esses animais.
Outros filósofos destacaram a importância da moral e da ética em relação aos animais, que juntamente com o direito devem proporcionar- lhes uma vida digna, respeitosa, pois assim como o homem são capazes de sentimentos, percepções e sensibilidades, o que será demonstrado ao longo deste trabalho.
Os que defendem os direitos dos animais (os animalistas) afirmam veementemente, que os animais sentem dor e prazer, e por isso, possuem interesses e, nesta ótica, devem ter direitos reconhecidos. Nesta linha de raciocínio e entendimento, alguns advogados e membros do Ministério Público brasileiro já ajuizaram, em mais de uma ocasião, habeas corpus a favor de gorilas e chimpanzés, para que fossem retirados de locais supostamente inapropriados, como zoológicos e o retorno ao habitat natural.
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Atos assim corroboram que esses animais possuem direitos como os seres humanos, devendo ao Estado zelar pela sua proteção e reparação. Em 2007, no entanto, julgando o HC nº 96.344-SP, o Ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça, não partilhou esse entendimento e afirmou que se admitia “a concessão da ordem apenas para seres humanos”, e que “se o Poder Constituinte não incluiu a hipótese de cabimento da ordem em favor de animais, não cabe ao intérprete incluí-la, sob pena de malferir o texto constitucional” (2007, p. 03).
A resposta negativa não impediu que outros pedidos similares fossem direcionados ao Judiciário brasileiro, motivados pela ideia de que alguns direitos deveriam ser reconhecidos aos animais em razão da subjetividade e da capacidade de sensação que partilhariam com os seres humanos. Tendo em vista esse debate, ainda incipiente no Brasil, mas de extrema relevância para os rumos do Direito e da Bioética, deseja-se aqui investigar o seguinte problema: os animais podem ser considerados sujeitos de direito. Observa-se, a seguir um pouco da história da questão, como é o pensamento dos civilistas sobre ela, algumas decisões judiciais recentes e, principalmente, as teses e argumentos favoráveis e contrários à atribuição de personalidade e direitos aos animais.
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