A Terceirização no Brasil
Por: Misaki • 29/3/2020 • Trabalho acadêmico • 295 Palavras (2 Páginas) • 94 Visualizações
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BONFIM RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
(LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA)
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PARANAÍBA-MS
2020
Em março de 2017, o presidente daquela época recente Michel Temer sancionou e promulgou a lei de nª 13.429,com base no projeto de lei nª 4.302/1998, de relatoria do Deputado Laércio Oliveira, oriundo da Câmara do Deputados, que regulamenta os serviços terceirizados no Brasil e amplia o tempo de contratação de trabalhadoras temporários.
Isso provocou alterações na lei de 3 de janeiro de 1974, lei 6.019, a Lei do trabalho temporário, mas essa reforma não conseguiu alcançar o seu objetivo principal, que é a terceirização irrestrita de qualquer atividade.
No dia 30/08/2018, o STF julgou a ADPF 324, e por maioria de 7 votos contra 4 contrários, o Tribunal julgou que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas em atividades-meio ou fim. Nesse Sentido, a modificação realizada pela reforma trabalhista passa a ser reconhecida pelo STF, cuja decisão tem efeito vinculante para todo poder Judiciário.
Com as novas alterações na lei 6.019/74, viabilizou-se um cenário em que ocorrerá, uma dissociação da relação jurídica da prestação de serviços, podendo resultar em fraudes e supressões de diretos trabalhista.
A terceirização surgiu de forma para especializar os serviços empresariais, assim tendo uma redução de custo junto com uma maior qualidade. Porém, com a falta de regulamentação do instituto tem permitido, que empresas fossem criadas apenas para redução de custos, assim evitando o pagamento de encargos sociais aos empregados.
Assim conclui-se que a terceirização só é algo bom para ambos os lados, tanto os trabalhadores quando empresas, quando é utilizada de forma lícita, ou seja, quando se tratar de atividades-meio das empresas, ou em atividades especificas e regulamentadas por lei.
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