A Tripartição dos Poderes
Por: Alvares • 3/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.410 Palavras (6 Páginas) • 129 Visualizações
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
I. INTRODUÇÃO
A separação dos poderes tem como objetivos estabelecer que seja poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Poder Judiciário é o responsável por julgar através das leis criadas pelo legislativo e pela constituição do País, o Poder Executivo é responsável por administrar o país, realizar políticas públicas que sejam de interesse da população e aplicar as leis, e o Poder Legislativo tem como função ordenar e criar leis para o País, além de julgar e fiscalizar as políticas do Poder Executivo.
A finalidade principal da separação dos poderes é garantir a liberdade individual, evitando e combatendo a concentração dos poderes nas mãos de uma única pessoa ou órgão. Esse princípio também não pode ser modificado através das emendas constitucionais, vale destacar que os membros dos poderes Executivos e Legislativo são eleitos pela população, diferentes do Poder Judiciário, para ser Juiz, por exemplo, é preciso ser aprovado em um concurso público.
Existe a possibilidade do Poder Executivo vetar um projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo, existe também a possibilidade do Poder Legislativo processar e julgar os membros do Poder Judiciário e do Poder Executivo. Muitas vezes os três poderes, a título de fiscalização, acabam por extrapolar suas esferas de competência, o que pode gerar grandes conflitos e consequentemente uma crise de governabilidade. Devido algumas acomodações nos poderes, e como saída para alcançar seus objetivos passaram a valer-se de instrumentos constitucionais, desse modo, a crise brasileira tornou-se um ciclo vicioso, decorrente da cotidiana invasão, pelo Executivo e Judiciário, das atribuições do Poder Legislativo.
O poder Legislativo vem sofrendo uma série de escândalos perante a opinião pública, o que apenas contribui para o descrédito de sua imagem diante da população. Atualmente, qualquer questão política ou moralmente relevante pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal, com é o caso do julgamento de um Recurso Extraordinário em que se apreciou a licitude da imposição da obrigação de fazer a Administração Pública pelo Judiciário, onde se pede medidas de execução de obras em estabelecimentos prisionais. Tal quadro revela total desrespeito a inúmeros princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, o direito à integridade física e psíquica, desse modo, cabe ao Judiciário intervir para garantir o mínimo de respeito aos direitos fundamentais dos detentos, de modo a suprir as omissões do Executivo e suas políticas públicas referentes ao tema.
A seguir destaca-se o princípio da separação dos poderes e de sua importância para ser ter um convívio harmonioso usando como base a tese do filosofo Montesquieu.
II. DESENVOLVIMENTO
A ideia da existência de três funções estatais surge com Aristóteles em sua obra “Política”, no entanto ele não trata a funcionalidade dessa separação. Aristóteles diz que as três funções se concentrava em um único poder exercido pelo soberano.
A tese da tripartição só ganharia força no século XVIII, a partir do filósofo Montesquieu em sua obra “O espírito das leis”, em que ele descreve e cria fundamentos sobre como seria uma organização política liberal. Precisa-se de um mecanismo mais eficiente que impeça o poder exercido sem limites, por isso faz-se necessário à separação dos poderes.
Depois de refletir a liberdade política aos governos moderados, afirma Montesquieu que uma experiência eterna atesta que todo homem que detêm o poder tende a abusar do mesmo. Vai o abuso até onde se lhe deparem limites. E para que não se possa abusar desse poder, faz-se mister organizar, limitar o poder pelo próprio poder. BONAVIDES 10º Ed. 9º triagem.
A separação dos poderes é um princípio geral do Direito Constitucional que esta prevista pela atual Constituição em seu art. 2º, que precisa ser atendido para que se reconheça o Estado Democrático de Direito.
Na sua formulação clássica, a Separação dos Poderes corresponde à forma tripartite, que vem a ser o Poder Legislativo, o Poder Executivo, e o Poder Judiciário, para Montesquieu, todo aquele que esta no poder tende a abusar dele, Um poder deve conter o outro com a finalidade de evitar abuso de poder, ele menciona que:
Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes [...]
(BITTAR, 2005, p. 195)[1].
A ideia da separação dos poderes era justamente estabilizar a harmonia entre poderes, porém, Montesquieu afirma que não seria necessária a separação total por não ser conveniente,
[...] trata-se, portanto, de procurar, naquilo que confere estabilizar à monarquia, algo que possa substituir o efeito moderador que resultava do papel da nobreza. [...] Montesquieu estabeleceria, como condição para o Estado de direito, a separação dos poderes executivos, legislativo e judiciário e a independência entre eles. A idéia de equivalência consiste em que essas três funções deveriam ser dotadas de igual poder. [...] Montesquieu ressalta, aliás, a interpenetração de funções judiciárias, legislativas e executivas. Basta lembrar a prerrogativa de julgamento pelos pares nos casos de crimes políticos para perceber que a separação total não é necessária nem conveniente.
(WEFFORT, 2006, p. 119)[2].
A idéia da separação dos poderes surgiu através de uma viagem feita por Montesquieu à Inglaterra, com propósito de analisar cada poder, assim tornando possível a divisão de cada um deles com suas respectivas funções e obrigações, seguindo leis que se encontra na Constituição Federal Brasileira, onde um Poder poderá exercer sobre o outro Poder, a fim de evitar desequilíbrio entre eles sem que seja comprometido a sua independência,
A teoria da separação dos poderes, Montesquieu a retira de fontes inglesas, pois, em viagem à Inglaterra, em 1729, verificou de perto a possibilidade de este se tornar um princípio universal na construção da liberdade. O que não se pode perder de vista é o fato de que o Livro XI (“Das leis que formam a liberdade política em sua relação com a Constituição”) trata fundamentalmente da liberdade política, ou da liberdade do cidadão, e que o segundo capítulo desse livro se debruça sobre o conceito de liberdade (“ Diversas significações dadas à palavra liberdade”). Isto é importante de ser ressaltado, pois é exatamente o que dará sentido à exploração da Constituição inglesa como fonte de inspiração para a tripartição dos poderes. [...] Ora, a pretensão de Montesquieu, aliás expressa no texto, é a de estudar um conjunto de regras que sejam suficientemente garantidoras da liberdade dos cidadãos. E isso, ele confessa, é impossível, num Estado onde aquele que faz as leis executa-as, e, também, as julga. Por isso, toda a preocupação com a dimensão da divisão de áreas de atuação e competências para a atuação dos órgãos de um Estado. [...] Além da divisão dos poderes, também se ressalta do Livro XI a importância do equilíbrio de relações entre eles, pelo controle que um pode exercer sobre o outro, sem necessariamente desarticular a independência a que têm direito. De fato, o Legislador pode fiscalizar o executivo, sendo por este também fiscalizado
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